| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | PLO 52/2021 - EMENDA SUPRESSIVA Suprime o Art. 2o,com redação da por Emenda da CJ. |
| native_id | 432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-10 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-11-28 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-11-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | Emenda 34/2021 APROVADA EM 22/11/2021 |
| 2021-11-04 | Conforme Texto da Ação | — | Emenda ao PLO 52/2021, com Parecer pela aprovação da CPSP, anexada à proposição principal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-28T16:18:17.379409-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine — PCdoB EMENDAN. 27 02 TIPO: SUPRESSIVA TEXTO: Suprima-se o Art. 2º, com redação dada por Emenda da CJ. JUSTIFICATIVA: A nova redação dada ao Art. 2º do PLO 52/2021 tirou o sentido lógico do dispositivo. Assim, neste caso, é melhor para o texto legal final, que o dispositivo seja suprimido da matéria. Conceição do Coité, 12 de outubro de 2021. Professora Elaine — PedoB VEREADORA