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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine — PCdoB
SUBEMENDA A guév dA m 57
EMENDA DA CJ
(Altera Redação do Art. 5º e 82º)
TIPO: MODIFICATIVA
TEXTO: Redija-se assim o $ 2º:
“A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto
do Poder Executivo, que poderá fixar multas pecuniárias em razão do seu
descumprimento”
JUSTIFICATIVA: A multa fixada na proposição original foi excluída mediante
emenda supressiva do $ 1º do Art. 5º. Então a fixação da multa deve ser a
critério do Poder Executivo, visto que o Poder Legislativo, por sua Comissão de
Justiça, abriu mão do poder de impor a penalidade pecuniária.
Conceição do Coité, 12 de outubro de 2021.
Professora Elaine — PedoB
VEREADORA
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