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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 37/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaPLO 52/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nova redação para o § 2o, do Art. 5o. (Apresentada inicialmente como Subemenda)
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-11-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-11-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário EMENDA 37/2021 REJEITADA EM 22/11/2021
2021-11-04 Conforme Texto da Ação Emenda ao PLO 52/2021, com Parecer pela aprovação da CPSP, anexada à proposição principal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-28T16:24:06.608694-03:00 Rejeitado 6 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine — PCdoB
SUBEMENDA A guév dA m 57
EMENDA DA CJ
(Altera Redação do Art. 5º e 82º)
TIPO: MODIFICATIVA
TEXTO: Redija-se assim o $ 2º:
“A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto
do Poder Executivo, que poderá fixar multas pecuniárias em razão do seu
descumprimento”
JUSTIFICATIVA: A multa fixada na proposição original foi excluída mediante
emenda supressiva do $ 1º do Art. 5º. Então a fixação da multa deve ser a
critério do Poder Executivo, visto que o Poder Legislativo, por sua Comissão de
Justiça, abriu mão do poder de impor a penalidade pecuniária.
Conceição do Coité, 12 de outubro de 2021.
Professora Elaine — PedoB
VEREADORA

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