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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRUP N. 09/2021
PARECER
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 09/2021, da
entidade a Sociedade Baiana de Psicanálise, inscrita no CNPJ sob n.
21.905.194/0001-44, foi protocolado em 09/04/2021, está instruído com os
documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme
Certidão anexada, recebeu parecer da Assessoria Jurídica, foi apresentado em
Plenário em 22/11/2021, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre
a relatoria e dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara,
como medida de prevenção a propagação da COVID-19.
A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva
benefícios à comunidade conforme relatório das atividades desenvolvidas pela
sociedade, cujas atividades são do conhecimento público.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste
modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021.
PROFESSORA ELAINE
Vereador (a) – Relator(a)
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI n. /2021
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública Municipal a
Sociedade Baiana de
Psicanálise.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Sociedade
Baiana de Psicanálise inscrita no CNPJ n. 21.905.194/0001-44 , com
sede a rua Dionísio Pinto, nº 238,Barreiros, no Município de
Conceição do Coité-Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de
março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021
PROFESSORA ELAINE
Vereador(a) Relator(a)
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