br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Baiana de Psicanálise.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-12-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-12-10 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2021-12-10 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2021-11-30 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2021-11-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-11-29 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-11-29 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-11-29 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2021-11-29 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2021-11-29 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-11-29 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-11-29 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T09:58:16.801355-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRUP N. 09/2021
PARECER
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 09/2021, da 
entidade a Sociedade Baiana de Psicanálise, inscrita no CNPJ sob n. 
21.905.194/0001-44, foi protocolado em 09/04/2021, está instruído com os 
documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme 
Certidão anexada, recebeu parecer da Assessoria Jurídica, foi apresentado em 
Plenário em 22/11/2021, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre 
a relatoria e dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara, 
como medida de prevenção a propagação da COVID-19.
A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva 
benefícios à comunidade conforme relatório das atividades desenvolvidas pela 
sociedade, cujas atividades são do conhecimento público.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste 
modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021.
PROFESSORA ELAINE
Vereador (a) – Relator(a)
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI n. /2021
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública Municipal a 
Sociedade Baiana de 
Psicanálise.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Sociedade 
Baiana de Psicanálise inscrita no CNPJ n. 21.905.194/0001-44 , com 
sede a rua Dionísio Pinto, nº 238,Barreiros, no Município de 
Conceição do Coité-Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de 
março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021
 PROFESSORA ELAINE
Vereador(a) Relator(a)

open original →