CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
REQUERIMENTO ____/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Betão Gordiano
Câmara de Vereadores
Conceição do Coité/BA
Neste
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO.
Inicialmente, cumpre transportar a dicção do art. 25 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, in verbis:
Art. 25. As Comissões são órgãos técnicos compostos, no
mínimo, por 03 (três) membros com a finalidade de
examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir
parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre
assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar
fatos determinados de interesse da Administração
Municipal.
O art. 40 da Resolução 252/2016, dispõe sobre a competência
dos Presidente das Comissões Permanentes, in verbis:
Art. 40. Compete aos Presidentes das Comissões
Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem
dos trabalhos;
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III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os
processos legislativos que serão encaminhados conforme a
distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos
legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o
Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao
membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas
as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas
as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa
quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de
determinada reunião, desde que inscrito nos termos
regimentais.
Nesta senda, cumpre-nos anotar a competência da Comissão
de Políticas e Serviços Públicos, vejamos o art. 46 do Regimento Interno:
Art. 46. Compete à Comissão de Políticas e Serviços
Públicos manifestar-se em todos os projetos e matérias
que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio
histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o
saneamento e, assistência e previdência social em geral;
II - quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais;
III - atividades produtivas em geral, oficiais ou
particulares.
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Registra-se que a Comissão de Políticas e Serviços Públicos, em
sessão extraordinária do dia 16 de novembro de 2021, apresentou 4 (quatro)
Requerimentos, quais sejam:
REQUERIMENTO EMENTA
116/2021 Requer informação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
117/2021 Requer a realização de Audiência
Pública perante a Comissão de Políticas
e Serviços Público. Tema: “A Execução
dos Programas nas áreas de Saúde e
Assistência Social em Conceição do
Coité”
118/2021 Requer a realização de Audiência
Pública perante a Comissão de Políticas
e Serviços Público. Tema: “O retorno
das aulas presenciais e suas
consequências na rede municipal de
ensino”
119/2021 Requer a realização de Audiência
Pública perante a Comissão de Políticas
e Serviços Público. Tema: “O
fortalecimento da rede pública de
proteção a mulher contra a violência”
Ocorre, todavia, que na Câmara não tramita(va) nenhuma
proposição legislativa cujo mérito fosse de igual teor com os Requerimentos
preditos, ferindo assim a narrativa dos arts. 25 e 46 do Regimento Interno.
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Pergunta-se: É DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE
POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERER AUDIÊNCIA PÚBLICA CUJA
MATÉRIA NÃO ESTEJA EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA?
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE
SEJAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REFERENTE AOS
REQUERIMENTOS N° 117/2021/, 118/2021 E 119/2021, ASSIM COMO O
REQUERIMENTO N° 116/2021, UMA VEZ QUE NÃO VERSAM SOBRE MATÉRIA
QUE ESTEJA EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA, até que seja esclarecida a presente
Questão de Ordem com parecer jurídico desta Casa, conforme art. 17, III, da
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Conceição do Coité/BA, 30 de novembro de 2021.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
NEGO JAI
VEREADOR