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materia nº 129/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaRequerimento - Questão de Ordem (Audiência Pública)
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-11-30 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-11-30 DISTRIBUÍDA - Para todos Vereadores por email. Veja em Documento acessório.
2021-11-30 Conforme Texto da Ação Despacho Decisório anexado como Documento Acessório. Distribuir para Vereadores
2021-11-30 Aguarda Deliberação
2021-11-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Trata-se que Questão de Ordem cuja competência decisória é do Presidente da Câmara na forma regimental. Encaminhar à Assessoria Jurídica e Consultoria Legislativa para os respectivos pronunciamentos.
2021-11-30 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Trata-se que Questão de Ordem cuja competência decisória é do Presidente da Câmara na forma regimental. Encaminhar à Assessoria Jurídica e Consultoria Legislativa para os respectivos pronunciamentos.
2021-11-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1 
REQUERIMENTO ____/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Betão Gordiano 
Câmara de Vereadores 
Conceição do Coité/BA
Neste 
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO. 
Inicialmente, cumpre transportar a dicção do art. 25 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, in verbis: 
Art. 25. As Comissões são órgãos técnicos compostos, no 
mínimo, por 03 (três) membros com a finalidade de 
examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir 
parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre 
assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar 
fatos determinados de interesse da Administração 
Municipal. 
O art. 40 da Resolução 252/2016, dispõe sobre a competência 
dos Presidente das Comissões Permanentes, in verbis: 
Art. 40. Compete aos Presidentes das Comissões 
Permanentes: 
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão; 
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem 
dos trabalhos; 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2 
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os 
processos legislativos que serão encaminhados conforme a 
distribuição; 
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos 
legais; 
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o 
Plenário; 
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao 
membro da Comissão que a solicitar; 
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas 
as questões de ordem, suscitadas na Comissão; 
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas 
as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa 
quando necessário; 
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de 
determinada reunião, desde que inscrito nos termos 
regimentais.
Nesta senda, cumpre-nos anotar a competência da Comissão 
de Políticas e Serviços Públicos, vejamos o art. 46 do Regimento Interno: 
Art. 46. Compete à Comissão de Políticas e Serviços 
Públicos manifestar-se em todos os projetos e matérias 
que versem sobre: 
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio 
histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o 
saneamento e, assistência e previdência social em geral; 
II - quaisquer obras, empreendimentos e execução de 
serviços públicos locais; 
III - atividades produtivas em geral, oficiais ou 
particulares.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3 
Registra-se que a Comissão de Políticas e Serviços Públicos, em 
sessão extraordinária do dia 16 de novembro de 2021, apresentou 4 (quatro) 
Requerimentos, quais sejam: 
REQUERIMENTO EMENTA 
116/2021 Requer informação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte.
117/2021 Requer a realização de Audiência 
Pública perante a Comissão de Políticas 
e Serviços Público. Tema: “A Execução 
dos Programas nas áreas de Saúde e 
Assistência Social em Conceição do 
Coité”
118/2021 Requer a realização de Audiência 
Pública perante a Comissão de Políticas 
e Serviços Público. Tema: “O retorno 
das aulas presenciais e suas 
consequências na rede municipal de 
ensino”
119/2021 Requer a realização de Audiência 
Pública perante a Comissão de Políticas 
e Serviços Público. Tema: “O 
fortalecimento da rede pública de 
proteção a mulher contra a violência”
Ocorre, todavia, que na Câmara não tramita(va) nenhuma 
proposição legislativa cujo mérito fosse de igual teor com os Requerimentos 
preditos, ferindo assim a narrativa dos arts. 25 e 46 do Regimento Interno. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 4 
Pergunta-se: É DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE 
POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERER AUDIÊNCIA PÚBLICA CUJA 
MATÉRIA NÃO ESTEJA EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA? 
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE 
SEJAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REFERENTE AOS 
REQUERIMENTOS N° 117/2021/, 118/2021 E 119/2021, ASSIM COMO O 
REQUERIMENTO N° 116/2021, UMA VEZ QUE NÃO VERSAM SOBRE MATÉRIA 
QUE ESTEJA EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA, até que seja esclarecida a presente 
Questão de Ordem com parecer jurídico desta Casa, conforme art. 17, III, da 
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o 
Regimento Interno. 
Atenciosamente, 
Conceição do Coité/BA, 30 de novembro de 2021. 
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
NEGO JAI 
VEREADOR 

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