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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaCria o Museu de Conceição do Coité
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-15 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-04-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-04-01 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 971, de 01 de abril de 2022, que "Cria o Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas", publicada no DOM em 01/04/2022. Veja em Normas Jurídicas.
2022-03-31 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 04/2022 remetido ao Gabinete do Prefeito, por e-mail, em 31/03/2022. Aguardar Sansão até 19/04/2022. Aguardar Promulgação até 21/04/2022.
2022-03-30 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-03-30 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-03-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Relator ad hoc Marquinhos de Renato
2022-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-03-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Substitutivo do Relator ad hoc Marquinhos de Renato ao PLO 04/2022 foi Aprovado com as Emendas de 04 e 05/2022 do Vereador Betão Gordiano.
2022-03-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-25 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-24 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-03-24 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Voto pela APROVAÇÃO do SUBSTITUTIVO apresentado pelo Relator ad hoc.
2022-03-22 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Relator ad hoc Marquinhos de Renato notificado por e-mail em 22/03/2022
2022-03-15 Aguarda Participação Parlamentar
2022-03-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-03-14 URGÊNCIA ESPECIAL Urgência Especial aprovada. Líderes de Partido indicaram Marquinho de Renato como Relator ad hoc.
2022-03-14 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão Ordinária de 14/03/2022
2022-03-14 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-03-14 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 14/03/2022
2022-03-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2022-03-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida Proposição substituída pelo Autor.
2022-02-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda providência indicada Conforme entendimento entre o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara. E, estabelecido em reunião entre Chefe da Consultoria Legislativa, Secretário Municipal de Administração e Finanças e Líder do Governo na Câmara, a tramitação do Projeto de Lei n. 04/2022, ficou suspensa até a substituição da proposição pelo Poder Executivo, em face da ausência de demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2022-02-08 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa
2022-02-08 Conforme Texto da Ação Devolve para que solicitação de pronunciamento seja feita à Consultoria Legislativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a vossa apreciação dos demais Edis, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir a criação do museu de Conceição do Coité. O Projeto visa
preservar a história e a memória cultural do município, com o objetivo de salvaguardar e
disseminar as informações culturais, uma vez que, o museu é a melhor ferramenta que auxilia a
conhecer a cultura e história do mesmo, visto que, neste local estão objetos de diferentes épocas.
O Município de Conceição do Coité detém uma história marcante a qual está perdendo-se ao
longo dos anos, portanto, é de suma importância o incentivo através da criação do museu.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Edis a análise e consequente aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _____/2022
28 de janeiro de 2022
Cria o Museu de Conceição do Coité
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Museu de Conceição do Coité, com o desígnio de atribuições e
organização prevista nesta lei. 
Art. 2º O Museu será mantido com recursos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte se
tornando assim, obra de caráter público integrante de sua estrutura. 
Art. 3º O Museu de Conceição do Coité tem como objetivos a conservação e a divulgação, para
fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções
de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Município
de Conceição do Coité/BA, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Art. 4º Concerne ao Museu de Conceição do Coité:
I – Arquivar e salvaguardar documentações deixadas pelas pessoas que viveram anteriormente
neste município, com a finalidade de divulgar e preservar a memória de Conceição do Coité.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
II –
Resgatar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que venha a ser doado
ou cedido.
III – Elaborar campanhas de doações de objetos histórico-culturais de particulares ou de outras
instituições, assim como imagens (fotos) de estruturas urbanas e paisagens dos arredores de
Conceição do Coité, a exemplo de praças, edificações, antigas fazendas e tradição oral da
população.
IV – Realizar exposições locais através de acervos;
V – Promover palestras da história do município.
Parágrafo único: Para os fins previstos no caput, fica o Município de Conceição do Coité
autorizado a receber doações e empréstimos, desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na
forma e pelos prazos que os instrumentos específicos próprios venham oportunamente a regular. 
Art. 5º Fica delegado ao Município registrar o museu ao IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico
e Cultural da Bahia, bem como no IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e
elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 6º O Município concederá recursos orçamentários para a conservação e manutenção dos
objetos do Museu. 
Art. 7º Poderão ser postos a serviço no Museu Municipal de Conceição do Coité servidores da
Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, cujas
atribuições e responsabilidades dos seus respectivos cargos sejam compatíveis com aquelas a
serem desempenhadas na referida unidade, sem prejuízo do eventual apoio de serviços
terceirizados, na forma da lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14
de janeiro de 2009 (institui o Estatuto de Museus e dá outras providências), fica autorizado a
celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou
instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento
das atividades do museu.
Art. 9º Esta lei será regularizada por decreto do Poder Executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 28 de janeiro de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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