PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a vossa apreciação dos demais Edis, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir a criação do museu de Conceição do Coité. O Projeto visa
preservar a história e a memória cultural do município, com o objetivo de salvaguardar e
disseminar as informações culturais, uma vez que, o museu é a melhor ferramenta que auxilia a
conhecer a cultura e história do mesmo, visto que, neste local estão objetos de diferentes épocas.
O Município de Conceição do Coité detém uma história marcante a qual está perdendo-se ao
longo dos anos, portanto, é de suma importância o incentivo através da criação do museu.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Edis a análise e consequente aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _____/2022
28 de janeiro de 2022
Cria o Museu de Conceição do Coité
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Museu de Conceição do Coité, com o desígnio de atribuições e
organização prevista nesta lei.
Art. 2º O Museu será mantido com recursos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte se
tornando assim, obra de caráter público integrante de sua estrutura.
Art. 3º O Museu de Conceição do Coité tem como objetivos a conservação e a divulgação, para
fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções
de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Município
de Conceição do Coité/BA, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Art. 4º Concerne ao Museu de Conceição do Coité:
I – Arquivar e salvaguardar documentações deixadas pelas pessoas que viveram anteriormente
neste município, com a finalidade de divulgar e preservar a memória de Conceição do Coité.
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Poder Executivo
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II –
Resgatar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que venha a ser doado
ou cedido.
III – Elaborar campanhas de doações de objetos histórico-culturais de particulares ou de outras
instituições, assim como imagens (fotos) de estruturas urbanas e paisagens dos arredores de
Conceição do Coité, a exemplo de praças, edificações, antigas fazendas e tradição oral da
população.
IV – Realizar exposições locais através de acervos;
V – Promover palestras da história do município.
Parágrafo único: Para os fins previstos no caput, fica o Município de Conceição do Coité
autorizado a receber doações e empréstimos, desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na
forma e pelos prazos que os instrumentos específicos próprios venham oportunamente a regular.
Art. 5º Fica delegado ao Município registrar o museu ao IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico
e Cultural da Bahia, bem como no IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e
elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 6º O Município concederá recursos orçamentários para a conservação e manutenção dos
objetos do Museu.
Art. 7º Poderão ser postos a serviço no Museu Municipal de Conceição do Coité servidores da
Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, cujas
atribuições e responsabilidades dos seus respectivos cargos sejam compatíveis com aquelas a
serem desempenhadas na referida unidade, sem prejuízo do eventual apoio de serviços
terceirizados, na forma da lei.
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Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14
de janeiro de 2009 (institui o Estatuto de Museus e dá outras providências), fica autorizado a
celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou
instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento
das atividades do museu.
Art. 9º Esta lei será regularizada por decreto do Poder Executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 28 de janeiro de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal