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materia nº 43/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaIndicação - Ampliação de Quadra Escolar, no Distrito de São João, neste Município.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-04-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-04-01 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-04-01 PUBLICADO no Diário do Legislativo Publicado em 01/04/2022
2022-03-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovada na Sessão Ordinária de 28/03/2022.
2022-03-28 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão Ordinária de 28/03/2022.
2022-03-28 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para a Sessão Ordinária de 28/03/2022.
2022-02-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T18:24:15.423422-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO 43/2022
Indica ao Executivo Municipal, a 
Ampliação de Quadra Escolar no Distrito 
de São João, neste Município. 
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma
do art. 65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
12.368.0006-1.038, Unidade Orçamentária 06.06, Unidade Executora: 06.06 –
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Fonte de Recursos
4.4.90.51.00 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS
ESCOLAS;
Considerando que uma Quadra Escolar (do tipo Ginásio de
Esporte) serve de apoio às aulas de educação física e atividades complementares,
contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas;
Considerando que o Executivo deve fomentar práticas
esportivas neste Município;
Considerando que é um clamor dos desportistas deste
Distrito;
INDICA ao Executivo Municipal a Ampliação da Quadra
Escolar, no Distrito de São João, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao
Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte e a Associação Comunitária do Distrito de São João, conforme
art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 23 de fevereiro de 2022.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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