PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 03 de março de 2021
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Por delegação do poder executivo municipal, ficou a Procuradoria Jurídica do
Município, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sob a coordenação da
PROJUR, responsáveis por conduzir o processo administrativo nº 466/2021, afim de
apurar o descumprimento do encargo por parte do Grupo da Terceira Idade “De Bem
com a Vida”, entidade sem fins lucrativos, com sede em Conceição do Coité, inscrita
no CNPJ sob o número 06.052.685/0001-04, que, segundo a inteligência do termo
de doação de bem imóvel, deveria ter, no prazo de 10 (dez) anos, construído o
prédio da sua sede no imóvel doado pelo município a esta entidade.
Tendo em vista o descumprimento do encargo constante no Parágrafo Único da Lei
Municipal nº455, de 17 de outubro de 2007, o município concluiu pela reversão do
bem ao patrimônio e publicou o decreto nº 3515, de 30 de novembro de 2021,
declarando a reversão do bem.
De modo que, em paralelo a situação acima disposta, a secretaria de segurança
pública do estado da Bahia, requereu a este município, a doação de uma área de
terra com o objetivo de construir novas sedes para a delegacia da Polícia Civil e a
unidade da Polícia Militar deste município.
Tendo em vista o interesse público evidente da doação requerida, este prefeito
concordou com a doação do lote de terra revertido ao município conforme
procedimento supracitado, com área total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros
quadrados) ao estado da Bahia, desde que, o estado utilize a área para
implementação das novas sedes da delegacia da Polícia Civil e da unidade da
Polícia Militar deste município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Diante do
exposto, solicitamos a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ___
DE 03 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação
de imóvel do patrimônio do Município de
Conceição do Coité ao Estado da Bahia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao
Estado da Bahia, CNPJ nº 13.937.032/0001-60, a título gratuito, área
pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar as novas
sedes das Polícia Militar e Polícia Civil.
Art. 2º O imóvel possui frente para a estrada Coité Juazeirinho, esquina com
a Rua Orlando Pinto Oliveira (lado esquerdo) e Rua Ivan Assis Dantas (lado
direito), fundo com dois terrenos de propriedade particular, pertencente ao
Município de Conceição do Coité, Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117624.
Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 2.500 m² (dois mil e
quinhentos metros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas
geográficas em UMT: P1 (87206662,17; 469145,53) P2 (8720644,58;
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
469161,49, P3 8720572,87; 469149,72), P4 (8720621,65; 469103,18),
conforme memorial descritivo anexo ao projeto.
Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação das novas sedes
das Polícia Militar e Polícia Civil, se revertendo ao patrimônio do Município
caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e,
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura,
para início das obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da
escritura, para a sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período,
com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas
benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam
cumpridas.
Art. 6º Fica revogada a lei nº 455/2000, de 17 outubro de 2007 e demais
disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de março de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal