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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaFixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica e dá outras providências.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-03-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-03-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei Complementar n. 82, de 09 de março de 2022, promulgada no Plenário da Câmara pelo Prefeito Municipal.
2022-03-09 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2022-03-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-03-09 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-03-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-03-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-03-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovado em 09/03/2022
2022-03-09 ACORDO de Tramitação Especial Aprovado REQ 09/2022 Acordo de Tramitação Especial
2022-03-07 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Extraordinária de 09/03/2022
2022-03-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentado na Sessão de 07/03/2022
2022-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão Ordinária 07/03/2022
2022-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T12:29:03.841519-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 07 de março de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Complementar nº 01/1996 instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, instrumento necessário para cumprir o
estabelecido na Constituição Federal de 1988, que criou o regime jurídico estatutário para o
serviço público brasileiro.
Em Conceição do Coité, os ditames constitucionais foram cumpridos no ano de 1996.
Naquela oportunidade foi instituído o Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité
(Lei nº 133/1996) e logo em seguida, a Lei Complementar nº 01/1996.
No entanto, mesmo representando um avanço para o Serviço Público Municipal, o Plano de
Cargos e Vencimentos nunca foi totalmente implementado, devido à falta de condições do
Município de realizar as progressões e as promoções previstas, sobretudo após o advento da
Lei Complementar nº 101/2000, que conhecemos amplamente como Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O presente Projeto de Lei Complementar visa corrigir as distorções mais graves, que são
aquelas geradas por uma concepção injusta de que o salário mínimo nacional deve ser
alcançado pelos servidores através do resultado da soma dos vencimentos defasados ao longo
de quase uma década com as vantagens obtidas por anos de dedicação ao Município.
Ao fixar o vencimento dos servidores que se encontram com valores abaixo do salário
mínimo nacional, restituímos o recebimento das vantagens como elas são de verdade e
valorizamos o(a) servidor(a), que precisa sustentar sua família num cenário de inflação em
alta devido aos efeitos da pandemia sobre a sociedade e a economia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Esta
intervenção que o Governo Municipal faz nesta oportunidade parte de duas realidades: a
primeira delas é que o Município está libertando o servidor municipal de um arrocho salarial
que durou quase uma década; e a segunda, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal pesa sobre
Conceição do Coité como pesa sobre todos os entes da nossa Nação, de forma que não
podemos resolver todos os problemas de uma única vez.
Diante do que foi exposto, solicito aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2022
07 DE MARÇO DE 2022
Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de
cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e
exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2
constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 07 de Março de 2022
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO
ÚNICO
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Tabela 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
(R$)
Agente Administrativo 1.212,00
Agente de Trânsito 1.212,00
Artífice 1.212,00
Auxiliar de Administração 1.212,00
Auxiliar de Ensino 1.212,00
Auxiliar de Saúde 1.212,00
Auxiliar de Secretaria 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais II 1.212,00
Conselheiro Tutelar 1.212,00
Cozinheiro(a) 1.212,00
Digitador 1.212,00
Encanador 1.212,00
Fiscal de Rendas 1.212,00
Gari 1.212,00
Guarda Municipal 1.212,00
Guarda Municipal II 1.212,00
Mecânico Soldador 1.212,00
Merendeira 1.212,00
Motorista I 1.212,00
Motorista II 1.212,00
Pintor 1.212,00
Porteiro 1.212,00
Servente 1.212,00
Técnico de Enfermagem 1.212,00
Técnico Agrícola 1.212,00
Técnico em Contabilidade 1.212,00
Telefonista 1.212,00
Vigia 1.212,00
Zelador(a) 1.212,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Tabela 2
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
(R$)
Assessor de Programas Educacionais 1.212,00
Assessor I 1.212,00
Assessor II 1.212,00
Assessor III 1.212,00
Chefe de Unidade Executora 1.212,00
Chefe do Arquivo Público 1.212,00
Secretário Escolar 1.212,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
IMPACTO FINANCEIRO
De acordo com levantamento realizado, com base na folha do mês de Fevereiro de
2022 e projeções para os exercícios de 2022 a 2025, encontramos o seguintes
percentuais referente ao reajuste em despesas dos profissionais do Município de
Conceição do Coité que recebem abaixo do salário mínimo, sobre a Receita
Corrente Líquida:
Para o exercício de 2022 o impacto será:
SPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 132.507.975,04 
Receita Corrente Líquida Projeção para 2022 132.507.975,04 
Despesa Total com Pessoal 388.053,04
Despesa com Pessoal 388.053,04
Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 388.053,04
Percentual da Despesa na RCL 0,29 
Para o exercício de 2023 o impacto será:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 136.814.484,23 
Receita Corrente Líquida Projeção para 2023 136.814.484,23 
Despesa Total com Pessoal 500.713,60
Despesa com Pessoal 500.713,60
Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 500.713,60
Percentual da Despesa na RCL 0,37 
Para o exercício de 2024 o impacto será:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 141.260.954,97 
Receita Corrente Líquida Projeção para 2024 141.260.954,97 
Despesa Total com Pessoal 500.713,60
Despesa com Pessoal 500.713,60
Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 500.713,60
Percentual da Despesa na RCL 0,35 
Para o exercício de 2025 o impacto será:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 145.851.936,01 
Receita Corrente Líquida Projeção para 2025 145.851.936,01 
Despesa Total com Pessoal 500.713,60
Despesa com Pessoal 500.713,60
Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 500.713,60
Percentual da Despesa na RCL 0,34 

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