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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
EMENDA MODIFICATIVA n. 02
Modifica-se no PLO 02/2022, o seguinte dispositivo.
“Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. ”
JUSTIFICATIVA
O art. 1º da MP (medida provisória) 1.091 de 30 de dezembro de 2021
aduz que o salário mínimo estabelecido para o ano de 2022 é de (1.212,00) a
partir de 1º de janeiro. Dessa forma, não cabe ignorar essa medida, uma vez que
estará negando o direito legal da retroação salarial ao servidor público!
Conceição do Coité, 09 de março de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
VEREADORA
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