texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 06/2022.
Dispõe sobre a Semana Escolar de Combate à
Violência contra a Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º. A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, instituida
pela Lei Federal n. 14.164, de 10 de junho de 2021, a ser realizada anualmente, no mês de
março, se estendendo a agosto e novembro, em todas as instituições públicas e privadas de
ensino da educação, passa a integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei
n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 17 de março de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Os casos de violência contra a mulher são alarmantes e não podemos silenciar
diante desse desmando fruto de uma sociedade patriarcal e machista. Dessa forma, é preciso
ressignificar a luta pela vida das mulheres nos espaços de formação educacional, e a escola é
um lugar privilegiado que podemos discutir sobre o combate a violência contra a mulher em
todo ano letivo, de forma mais emblemática nos meses de março, devido ser o mês de luta em
defesa das mulheres, em agosto para referendar a criação da maior Lei de proteção as
mulheres vítimas de violência, a lei Maria da Penha e em novembro por conta da Campanha
nacional dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra meninas e mulheres. Assim,
percebe-se o quanto a escola pode possibilitar a transformação social no tocante a esta pauta!
Conceição do Coité, 17 de março de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
open original →