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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 25 de março de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a desburocratização dos procedimentos para que
o Municípiocelebreparcerias mediante assinatura de termos de convênios com entidades cuja
atuação e singularidade da prestação dos serviços ou cujainviabilidade de competição ou
concorrênciaentre as organizações da sociedade civil garanta a inexigibilidade do
chamamento público. Esta possibilidade é garantida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que preveem a
realização do enquadramento na modalidade de dispensa de licitação para a realização dos
procedimentos.
A implantação da simplificação de licitação para estes casos específicos no Município se dá
mediante a autorização do Poder Legislativo, sendo objeto de fiscalização dos órgãos de
controle tanto interno como externo após cada realização no envio da documentação referente
à prestação de contas, em conformidade com a legislação em vigor.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a análise e consequente aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de
parceria e chamada pública com entidade
inexigível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria diretamente através da
celebração de convênios, quando o chamamento público for inexigível ou na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/64 e do
§2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, através da
modalidade de dispensa de licitação.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é valida até o dia 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité/BA, 25 de março de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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