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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-15 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-04-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-04-01 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI nº 972, de 01 de abril de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível". Disponível em Normas Jurídicas.
2022-03-31 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 07/2022 remetido ao Gabinete do Prefeito, por e-mail, em 31/03/2022. Aguardar Sansão até 19/04/2022. Aguardar Promulgação até 21/04/2022.
2022-03-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-03-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 07/2022 Aprovado sem alteração.
2022-03-28 ACORDO de Tramitação Especial REQ 19/2022 Aprovado
2022-03-28 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Na Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-28 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2022-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2022-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Conceição do Coité, 25 de março de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a desburocratização dos procedimentos para que 
o Municípiocelebreparcerias mediante assinatura de termos de convênios com entidades cuja 
atuação e singularidade da prestação dos serviços ou cujainviabilidade de competição ou 
concorrênciaentre as organizações da sociedade civil garanta a inexigibilidade do 
chamamento público. Esta possibilidade é garantida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que preveem a 
realização do enquadramento na modalidade de dispensa de licitação para a realização dos 
procedimentos.
A implantação da simplificação de licitação para estes casos específicos no Município se dá 
mediante a autorização do Poder Legislativo, sendo objeto de fiscalização dos órgãos de 
controle tanto interno como externo após cada realização no envio da documentação referente 
à prestação de contas, em conformidade com a legislação em vigor.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a análise e consequente aprovação da 
presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria e chamada pública com entidade 
inexigível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria diretamente através da
celebração de convênios, quando o chamamento público for inexigível ou na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/64 e do 
§2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, através da 
modalidade de dispensa de licitação.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é valida até o dia 31 de 
dezembro de 2024.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité/BA, 25 de março de 2022. 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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