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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade pública municipal da associação Comunitária de Italmar
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-15 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-04-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-04-01 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI nº 973, de 01 de abril de 2022, que "Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar." Disponível em Normas Jurídicas.
2022-03-31 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 04/2022 remetido ao Gabinete do Prefeito, por e-mail, em 31/03/2022. Aguardar Sansão até 19/04/2022. Aguardar Promulgação até 21/04/2022.
2022-03-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-03-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-28 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Na Sessão Ordinária de 28/03/2022
2022-03-28 ACORDO de Tramitação Especial REQ 20/2022 Aprovado, proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-28 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-03-28 Recebido em Plenário Recebido em Plenário, autorizados pelos 15 Vereadores, por ser para beneficiar uma entidade sem fins lucrativos. Aceito pelo Presidente e incluso na Ordem do Dia em face da aprovação do Acordo de Tramitação Especial por força do Requerimento n. 20/2022

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texto original #

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-— BA
El
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ELIZANE DE PINHO
PROJETO DE LEI n. OZ /2022
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Comunitária de Italmar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a Associação Comunitária de Italmar, inscrita no CNPJ n. 16.259.392/0001-48, com sede
na Praça Zeferino carneiro, s/n, no Distrito de Almas, no Município de Conceição do Coité,
Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 19 março de 2021.
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JUSTIFICATIVA $$
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de
Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade.

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