| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade pública municipal da associação Comunitária de Italmar |
| native_id | 615 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-04-15 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2022-04-05 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2022-04-01 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI nº 973, de 01 de abril de 2022, que "Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar." Disponível em Normas Jurídicas. |
| 2022-03-31 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | Autógrafo do PLO 04/2022 remetido ao Gabinete do Prefeito, por e-mail, em 31/03/2022. Aguardar Sansão até 19/04/2022. Aguardar Promulgação até 21/04/2022. |
| 2022-03-29 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2022-03-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2022-03-28 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | Na Sessão Ordinária de 28/03/2022 |
| 2022-03-28 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Na Sessão Ordinária de 28/03/2022 |
| 2022-03-28 | ACORDO de Tramitação Especial | — | REQ 20/2022 Aprovado, proposição inclusa na Ordem do Dia |
| 2022-03-28 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2022-03-28 | Recebido em Plenário | — | Recebido em Plenário, autorizados pelos 15 Vereadores, por ser para beneficiar uma entidade sem fins lucrativos. Aceito pelo Presidente e incluso na Ordem do Dia em face da aprovação do Acordo de Tramitação Especial por força do Requerimento n. 20/2022 |
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-— BA El CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO PROJETO DE LEI n. OZ /2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Italmar, inscrita no CNPJ n. 16.259.392/0001-48, com sede na Praça Zeferino carneiro, s/n, no Distrito de Almas, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 março de 2021. E) liZane de Pinho Cana Brasil o | Vereadora (e NS x & A sX é «O o JUSTIFICATIVA $$ Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade.