br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 71/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaIndica anteprojeto que institui programa de incentivo ao esporte no âmbito do município.
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-04-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-04-05 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-04-04 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-04-04 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-04-04 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-04-04 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-04-04 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 04/04/2022.
2022-04-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T18:57:31.658079-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 71/2022
Indica ao Poder Executivo o anteprojeto que institui o programa de incentivo 
ao esporte no âmbito do município.
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DO COTÉ O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE ENCENTIVO AO ESPORTE, 
VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité o 
Programa de incentivo ao esporte, vinculado à secretaria de educação, cultura, esporte e lazer 
“Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de incentivo aos esporte 
promover e consolidar competição ao esporte no âmbito Municipal, Estadual, 
Nacional e Internacional, com direito social pelos princípios da democratização 
e inclusão social, valorização a acessibilidade e multidisciplinaridade das 
diversas modalidades esportivas. 
Art. 3º - A promoção e o incentivo do esporte se dará por meio de:
I – Manutenção dos Eventos esportivos já existentes no âmbito do município;
II – Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades 
III – Financiamento de escolinhas e centros de treinamentos para crianças e 
adolescentes em diferentes modalidades esportivas no âmbito do município 
IV – Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos 
esportivos em comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana 
V – Uso dos bens públicos e espaços públicos para pratica em diferentes 
modalidades esportivas
VI – Apoio á realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como 
objetivo a troca de experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas 
VII – Apoio á realização de palestras cursos e oficinas que tenham como 
objetivo a especialização nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, 
profissionais da área de educação física e de outros profissionais de áreas afins;
VIII – Patrocínio e custeios de equipes e atletas que participem de 
competições, desde que em representação oficial do município no âmbito estadual, nacional e 
internacional 
IX – Apoio á realização de eventos de lazer em geral 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Art. 4º O incentivo ao desenvolvimento do esporte, além do elencado do 
ARTIGO 3º desta lei, se dará por meio dos eventos esportivos Municipais tradicionalmente 
realizados, sem prejuízos dos que se instituírem no âmbito do município 
Parágrafo único: Fica autorizado a divulgação institucional em competições, 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei:
Art. 5º Os valores financeiros para patrocínio de custeio das esquipes e dos 
atletas no âmbito de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, será 
fixado e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição do Coité/BA, 29 de MARÇO de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador

open original →