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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 71/2022
Indica ao Poder Executivo o anteprojeto que institui o programa de incentivo
ao esporte no âmbito do município.
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DO COTÉ O PROGRAMA
MUNICIPAL DE ENCENTIVO AO ESPORTE,
VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité o
Programa de incentivo ao esporte, vinculado à secretaria de educação, cultura, esporte e lazer
“Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de incentivo aos esporte
promover e consolidar competição ao esporte no âmbito Municipal, Estadual,
Nacional e Internacional, com direito social pelos princípios da democratização
e inclusão social, valorização a acessibilidade e multidisciplinaridade das
diversas modalidades esportivas.
Art. 3º - A promoção e o incentivo do esporte se dará por meio de:
I – Manutenção dos Eventos esportivos já existentes no âmbito do município;
II – Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades
III – Financiamento de escolinhas e centros de treinamentos para crianças e
adolescentes em diferentes modalidades esportivas no âmbito do município
IV – Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos
esportivos em comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana
V – Uso dos bens públicos e espaços públicos para pratica em diferentes
modalidades esportivas
VI – Apoio á realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como
objetivo a troca de experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas
VII – Apoio á realização de palestras cursos e oficinas que tenham como
objetivo a especialização nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos,
profissionais da área de educação física e de outros profissionais de áreas afins;
VIII – Patrocínio e custeios de equipes e atletas que participem de
competições, desde que em representação oficial do município no âmbito estadual, nacional e
internacional
IX – Apoio á realização de eventos de lazer em geral
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Art. 4º O incentivo ao desenvolvimento do esporte, além do elencado do
ARTIGO 3º desta lei, se dará por meio dos eventos esportivos Municipais tradicionalmente
realizados, sem prejuízos dos que se instituírem no âmbito do município
Parágrafo único: Fica autorizado a divulgação institucional em competições,
municipais, estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei:
Art. 5º Os valores financeiros para patrocínio de custeio das esquipes e dos
atletas no âmbito de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, será
fixado e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 29 de MARÇO de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
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