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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaFixa valor das diárias no âmbito do Poder Legislativo.
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-05-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-05-09 6 PROMULGAÇÃO - Sansão Tácita por decurso de prazo
2022-04-11 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 09/2022 remetido ao Prefeito Municipal em 11/04/2022. Aguarda Sansão até 04/05/2022. Aguarda Promulgação até 06/05/2022.
2022-04-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-04-11 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-04-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 09/2022 Aprovado na Sessão Ordinária de 11/04/2022
2022-04-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão Ordinária de 11/04/2022
2022-04-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 11/04/2022
2022-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 11/04/2022
2022-04-11 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2022-04-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2022-04-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T18:18:43.205974-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI n. 09/2022
Fixa valor das diárias no âmbito do Poder 
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITPÉ,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor das diárias, dentro do Estado da Bahia, no âmbito do Poder 
Legislativo para:
I – Vereador R$ 500,00 (Quinhentos reais)
II – Servidor R$ 300,00 (Trezentos reais).
Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei n. 371, de 09 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto visa atualizar o valor da diária no âmbito do Poder Legislativo, fixada 
anteriormente pela Lei n. 371/2004, isto é, há dezoito anos. Neste período a variação do INPC, pro 
rata die (para 6.321 dias) foi 264,74%. Se corrigido pela inflação do período o valor de R$ 500,00 
seria de R$ 661,85 (seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Assim, como deliberado pela Mesa Diretora, propomos a fixação da diária em valor menor 
do que a inflação desde a data da última fixação.
Conceição do Coité, 05 de abril de 2022.
ADABERTO NERES PINTO GORDIANO - PRESIDENTE
ELAINE ANUNCIAÇÃO DA SILVA – VICE PRESIDENTE
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA - SECRETÁRIA
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos cinco dias do mês de abril de 2022, na sala da Presidência da Câmara, reuniram-se os 
membros da Mesa Diretora, devidamente convocados, para tratar da fixação do valor das diárias, 
dentro do Estado da Bahia, para Vereadores e Servidores, no âmbito do Poder Legislativo. Nesta 
reunião compareceram todos os demais Vereadores e Vereadoras. O Presidente informou que a 
última fixação do valor das diárias ocorreu em 09 de novembro de 2004, há 18 (dezoito) anos atrás, 
pela Lei n. 371/2004. Disse ainda que neste período a inflação medida pelo INPC, pro rata die
(para 6.321 dias) indica uma inflação na ordem de 264,74% e que o valor de R$ 500,00 corrigido 
pela inflação resulta em R$ 661,85. O Presidente franqueou a palavra a todos os presentes, após 
ampla discussão, os membros da Mesa Diretora, apoiados por todos os Vereadores e Vereadoras 
presentes, decidiram apresentar ao Plenário o Projeto de Lei fixando as diárias, dentro do Estado da 
Bahia, no âmbito do Poder Legislativo, nos seguintes valores: Para Vereadores R$ 500,00 
(quinhentos reais) e para servidores R$ 300,00 (trezentos reais). Portanto, uma correção do valor 
menor que a inflação do período. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e discutida, 
foi aprovada e segue assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais Vereadores presentes que 
assim desejar.
ADABERTO NERES PINTO GORDIANO - PRESIDENTE
ELAINE ANUNCIAÇÃO DA SILVA – VICE PRESIDENTE
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA - SECRETÁRIA
EGBERTO OLIVEIRA DA SILVA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO ERNANDES LOPES DA SILVA
FAGNER RAMOS FERREIRA GEASE FREITAS MASCARENHAS
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES MARCOS SILVA SANTOS 
MARLI SIMOES DOS SANTOS NIVALDILTONSANTANA DE LIMA
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA RENIVALDO SANTOS LIMA

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