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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaReconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Alto da Colina - AMAC
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-05-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-05-02 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei promulgada e publicada no Diário Oficial do Município em 26/04/2022
2022-04-26 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 11/2022 encaminhado ao Prefeito Municipal em 26/04/2022. Aguardar sansão e promulgação até 18/05/2022.
2022-04-20 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-04-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-04-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 11/2022 aprovado na sessão ordinária de 18/04/2022, devido aprovação do REQ 27/2022 - Acordo de Tramitação Especial
2022-04-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Na Sessão Ordinária de 18/04/2022
2022-04-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para Sessão Ordinária de 18/04/2022
2022-04-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para Sessão Ordinária de 18/04/2022
2022-04-18 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 18/04/2022
2022-04-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T07:25:13.053949-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI n. 11 /2022 
 
 Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Moradores do 
Alto da Colina – AMAC.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
 
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Moradores do 
Alto da Colina - AMAC, inscrita no CNPJ nº 16.436.065/0001-14, com sede na 
Rua Martins Ferreira S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos 
termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 18 de abril de 2022
 Sala das Sessões da Câmara Municipal,
 Conceição do Coité, 18 de abril de 2022.
Gease Freitas Mascarenhas
 Vereador
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 Como justificativa ao presente projeto de lei, apresento nosso parecer 
favorável ao reconhecimento de utilidade pública da entidade AMAC
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
 Conceição do Coité, 18 de abril de 2022.
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador

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