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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaReconhece como Utilidade Publica Municipal a ADECSAL
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-05-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-05-02 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei promulgada e publicada no Diário Oficial do Município em 26/04/2022
2022-04-26 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 15/2022 encaminhado ao Prefeito Municipal em 26/04/2022. Aguardar sansão e promulgação até 18/05/2022.
2022-04-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-04-25 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-04-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão Ordinária de 25/04/2022.
2022-04-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação REQ 28/2022 Acordo de Tramitação Especial aprovado, PLO 15/2022 incluso na pauta para deliberação
2022-04-25 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Na Sessão Ordinária de 25/04/2022
2022-04-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Na Sessão Ordinária de 25/04/2022
2022-04-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 25/04/2022.
2022-04-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T18:16:34.470195-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº    /2022





Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Desenvolvimento Comunitário de Salgadalia.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 

LEI 



Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Desenvolvimento Comunitário de Salgadalia, inscrita no CNPJ n. 13.899.646/0001-02, com sede na Praça da Igreja, s/n, no Distrito de Salgadália, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.  



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

Conceição do Coité, 25 de abril de 2022.







José Jailmo Pereira Gomes

Nego Jai

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