PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 25 de abril de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que institui o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte. O Programa visa incentivar e apoiar a prática esportiva.
O esporte é ferramenta que auxilia na saúde, no desenvolvimento educacional e social, visando
melhoria na qualidade de vida de pessoas de todas as idades que a ele aderem.
Através do Programa, será possível o repasse de auxílio financeiro a atletas, equipes do
Município que o representem em competições, observados os limites orçamentários
estabelecidos para esta finalidade. Também será permitido ao Município promover e incentivar
o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção
à saúde.
O Município de Conceição do Coité tem desempenho marcante nos esportes das diversas
modalidades, portanto, é de suma importância o incentivo através de projetos que desenvolvam
a prática desportiva.
Deste modo, acreditando estarem plenamente justificadas as razões deste Programa,
encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º A participação no Programa de Incentivo ao Esporte será viabilizada através da inscrição
de projetos pelos atletas ou equipes esportivas que estejam inscritos para participar de
competições e outros eventos esportivos no âmbito municipal ou fora do Município.
Parágrafo Único Visando à análise dos projetos para a participação no Programa será
constituída, mediante publicação de Decreto pelo Poder Executivo, a Comissão Municipal de
Esportes.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte:
I. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e
do esporte como promoção à saúde;
II. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento.
Art. 4º A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como
lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:
I. Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município;
II. Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades;
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III. Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos esportivos em
comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana;
IV. Uso dos bens públicos e espaços públicos para prática em diferentes modalidades
esportivas;
V. Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de
experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
VI. Apoio à realização de palestras cursos e oficinas que tenham como objetivo a especialização
nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e de outros profissionais de áreas afins;
VII. Apoio à realização de eventos de lazer em geral.
Art. 5º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão
por meio de:
I. Patrocínio a equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais, estaduais,
nacionais e internacionais;
II. Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Conceição do Coité
no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 6º Para a obtenção de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os
interessados deverão:
I. Em se tratando dos incentivos constantes nos incisos I e II do artigo 5º da presente lei,
preencher formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
II. Em se tratando dos demais incentivos constantes nos artigos 4º e 5º da presente lei, apresentar
projeto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, explicitando objetivos,
cronograma e recursos necessários para a execução do projeto.
Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos repassados.
Parágrafo Único Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos
recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer
apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.
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Art. 8º O atleta ou equipe a quem for concedido o incentivo, deve se comprometer a representar
o Município de Conceição do Coité/BA em competições organizadas por ligas esportivas,
associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo
do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município.
Art. 9º O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, consiste em apoio financeiro a ser
concedido pelo Município, mediante critérios definidos para participação em campeonatos e
outros eventos esportivos, sendo:
§1º O apoio financeiro (recurso) a ser fornecido pelo Município aos atletas destinado ao
pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, inscrição em eventos esportivos,
competições, passagem ou qualquer outra despesa necessária para viabilizar a participação no
evento em que os atletas representarão o Município.
§2º Concedidas exclusivamente aos atletas, sendo vedada a concessão para comissão técnica;
Art. 10 O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, fica proibido ao atleta/equipe que:
I. Não apresentar documentos que comprovem sua participação nas competições previstas no
projeto;
II. Quando convocado, não participar das competições sem motivo previamente justificado;
III. For transferido para representação em outro município, estado ou país;
IV. Sofrer punição disciplinar pelo órgão de Justiça Desportiva por período superior a 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único A disposição contida no caput também se aplicará ao atleta que não atuar
com disciplina nos treinos e/ou ter mau comportamento social.
Art. 11 Fica autorizada a divulgação institucional em competições municipais, regionais,
estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei.
Art. 12 Os atletas, competidores, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta
lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de
Conceição do Coité.
Art. 13 As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na forma das classificações a seguir
indicadas:
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ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA: 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E
RECREAÇÃO
Unidade: 06.14. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
27.812.005.2021 INCENTIVO AO ESPORTE
3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTE DE RECURSOS: 00
Art. 14 Os valores financeiros para patrocínio de custeio das equipes e dos atletas no âmbito
de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais serão fixados e
regulamentados por Decreto do Poder Executivo
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de abril de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal