| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Torna obrigatório que as indústrias e as fábricas situadas no território do Município coloquem nas suas embalagens a informação “Made in Coité”. |
| native_id | 67 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-03 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-08-25 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-08-23 | 7 VETO - MANTIDO | — | Veto 09/2021 Mantido pelo Plenário da Câmara. . |
| 2021-07-12 | 7 VETO - RECEBIDO | — | — |
| 2021-06-08 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 13/2021 Remetido ao Prefeito Municipal em 08/06/2021. Aguardar Veto até 29/06/2021. Aguardar Promulgação até 01/07/2021. |
| 2021-06-05 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2021-06-04 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2021-06-02 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | PLO 13/2021 Redação Final publicada em 02/06/2021. |
| 2021-06-02 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-06-02 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 13/2021 APROVADO na Sessão Extraordinária de 02/06/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-05-31 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | PLO 13/2021 Pautado para 2a discussão e votação na Sessão Extraordinária de 02/06/2021 |
| 2021-05-31 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | PLO 13/2021 - SESSÃO DE 31/05/2021 encerrada sem deliberação. |
| 2021-05-28 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Pautado para 2a discussão e votação na Sessão Ordinária de 31/05/2021. |
| 2021-05-28 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Sessão Ordinária de 31/05/2021. |
| 2021-05-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Sessão Ordinária 25/05/2021, encerrada por falta de quórum. |
| 2021-05-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Pautado para discussão e votação na Sessão Ordinária de 24/05/2021 |
| 2021-05-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Pautar para Sessão Ordinária de 24/05/ 2021 |
| 2021-05-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | 1a Discussão realizada em 17/05/2021 |
| 2021-05-13 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Pautar para Sessão Ordinária de 17/05/2021 |
| 2021-04-26 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-04-26 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Parecer da CPSP pela APROVAÇÃO do PLO 13/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-04-24 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | Vota pela aprovação do PLO 13/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-04-23 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | 3o voto na CPSP, Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail em 23/04/2021. |
| 2021-04-20 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | Voto pela aprovação por decurso de prazo. Veja em documento Acessório. |
| 2021-04-15 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | 2o Voto, Elizane, notificada por e-mail em 15/04/2021 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-02T09:49:07.840003-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 12 | 0 | 0 |
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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS PROJETO DE LEI Nº 13/2021 Torna obrigatório que as indústrias e as fábricas situadas no território do coloquem nas suas embalagens a informação “Made in Coité”. O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Todas as indústrias e fábricas situadas no território do município de Conceição/BA deverão colocar a informação que os seus produtos são fabricados neste Município com os dizeres “Made in Coité/Bahia”. § 1º Esta informação se dará por meio de etiquetas ou outra forma semelhante que atinjam o objetivo desta Lei. As indústrias e as fábricas situadas no território do município de Conceição do Coité/BA terão o prazo de 02(dois) ano a contar da publicação desta Lei, para se adequarem a mesma. § 2º Para os produtos destinados à exportação deverão constar na etiqueta ou outra forma semelhante os dizeres “Made in Coité/Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário do produto exportador. § 3º Os produtos embalados em caixas ou assemelhados deverão ter também a mesma obrigatoriedade. Art. 2º A disponibilização desta informação será obrigatória em todos os produtos industrializados ou fabricados no território do município de Conceição do Coité/BA. Art. 3º O Poder Executivo baixará atos que se fizerem necessários à divulgação e regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Legislativa de Conceição do Coite-BA, Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coite-BA ____/ março de 2021. FAGNER DE SALGADÁLIA Vereador e Líder do PSD Coite CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS JUSTIFICATIVA Apresentamos este Projeto de Lei, numa tentativa de divulgar os produtos industrializados e fabricados no território do nosso município. Temos a convicção que desta forma os nossos produtos que já são respeitados devido as suas qualidades, serão ainda mais, tanto em nosso território, quanto em todo solo brasileiro e também fora do âmbito nacional para os produtos destinados à exportação. Estamos convictos ainda que os coiteenses, bem como as indústrias e as fábricas situadas em solo coiteense serão beneficiadas em consequência da conversão do nosso Projeto em lei, pois esta ainda servirá de um importante meio de divulgação dos seus respectivos produtos. Outrossim, temos a convicção que a partir da conversão do nosso Projeto em lei, esta impulsionará a nossa economia, visto que nossa Cidade será conhecida em todo território nacional e internacional, demonstrando o potencial empreendedor de Conceição do Coite, facilitando assim a criação de emprego e renda no nosso Município. Acrescentamos ainda que a partir da conversão do nosso Projeto em Lei a imagem dos produtos industrializados e fabricados em solo coiteense crescerão de forma exponencial. Não podemos olvidar que o nosso município está sofrendo, assim como os demais municípios brasileiros, com a propagação do COVID-19 e hoje com as suas variantes e é nosso dever como parlamentares fazermos todo esforço possível e que estiver ao nosso alcance para a retomada do crescimento do município de Conceição de Coité e com a aprovação desta nossa proposição pelos nobres colegas, este nosso projeto irá contribuir para a criação de emprego e renda em nosso município. Adicionamos que, assim que este Projeto de lei for aprovado, proponho reuniões com todos os setores produtivos da nossa urbe, para a implementação, o impulsionamento e a divulgação por todos os meios de mídia desta nossa proposta. O orgulho já existente em nosso povo se elevará ainda mais, temos esta convicção e certeza. Diante de tudo quanto exposto, repisa-se, é de se afirmar que os produtos industrializados e/ou fabricados em solo coiteense serão, em resumo, motivo de divulgação, incremento na criação de renda e emprego, elevação da imagem de nossos produtos e autoestima e orgulho do povo coiteense, baiano e também do brasileiro de uma forma geral. Neste sentido, conto e os nossos munícipes também com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição. FAGNER DE SALGADÁLIA Vereador e Líder do PSD Coite