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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaTorna obrigatório que as indústrias e as fábricas situadas no território do Município coloquem nas suas embalagens a informação “Made in Coité”.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-08-23 7 VETO - MANTIDO Veto 09/2021 Mantido pelo Plenário da Câmara. .
2021-07-12 7 VETO - RECEBIDO
2021-06-08 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 13/2021 Remetido ao Prefeito Municipal em 08/06/2021. Aguardar Veto até 29/06/2021. Aguardar Promulgação até 01/07/2021.
2021-06-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-06-04 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-06-02 PUBLICADO no Diário do Legislativo PLO 13/2021 Redação Final publicada em 02/06/2021.
2021-06-02 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-06-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 13/2021 APROVADO na Sessão Extraordinária de 02/06/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-05-31 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação PLO 13/2021 Pautado para 2a discussão e votação na Sessão Extraordinária de 02/06/2021
2021-05-31 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia PLO 13/2021 - SESSÃO DE 31/05/2021 encerrada sem deliberação.
2021-05-28 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para 2a discussão e votação na Sessão Ordinária de 31/05/2021.
2021-05-28 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Ordinária de 31/05/2021.
2021-05-25 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão Ordinária 25/05/2021, encerrada por falta de quórum.
2021-05-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para discussão e votação na Sessão Ordinária de 24/05/2021
2021-05-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para Sessão Ordinária de 24/05/ 2021
2021-05-17 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia 1a Discussão realizada em 17/05/2021
2021-05-13 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para Sessão Ordinária de 17/05/2021
2021-04-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-04-26 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer da CPSP pela APROVAÇÃO do PLO 13/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-04-24 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Vota pela aprovação do PLO 13/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-04-23 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto 3o voto na CPSP, Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail em 23/04/2021.
2021-04-20 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Voto pela aprovação por decurso de prazo. Veja em documento Acessório.
2021-04-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto 2o Voto, Elizane, notificada por e-mail em 15/04/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T09:49:07.840003-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR FAGNER RAMOS
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Torna obrigatório que as indústrias e as fábricas 
situadas no território do coloquem nas suas 
embalagens a informação “Made in Coité”.
O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as indústrias e fábricas situadas no território do município de 
Conceição/BA deverão colocar a informação que os seus produtos são fabricados neste
Município com os dizeres “Made in Coité/Bahia”.
§ 1º Esta informação se dará por meio de etiquetas ou outra forma 
semelhante que atinjam o objetivo desta Lei. As indústrias e as fábricas situadas no território 
do município de Conceição do Coité/BA terão o prazo de 02(dois) ano a contar da publicação 
desta Lei, para se adequarem a mesma.
§ 2º Para os produtos destinados à exportação deverão constar na etiqueta 
ou outra forma semelhante os dizeres “Made in Coité/Bahia/Brasil” ou a tradução para o 
respectivo idioma do país destinatário do produto exportador.
§ 3º Os produtos embalados em caixas ou assemelhados deverão ter também 
a mesma obrigatoriedade.
Art. 2º A disponibilização desta informação será obrigatória em todos os 
produtos industrializados ou fabricados no território do município de Conceição do Coité/BA.
Art. 3º O Poder Executivo baixará atos que se fizerem necessários à 
divulgação e regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu 
cumprimento e as eventuais penalidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Legislativa de Conceição do Coite-BA, Plenário Armando Ramos 
Guimarães, Conceição do Coite-BA ____/ março de 2021.
FAGNER DE SALGADÁLIA
Vereador e Líder do PSD Coite 
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR FAGNER RAMOS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto de Lei, numa tentativa de divulgar os produtos industrializados e 
fabricados no território do nosso município. 
Temos a convicção que desta forma os nossos produtos que já são respeitados devido as suas 
qualidades, serão ainda mais, tanto em nosso território, quanto em todo solo brasileiro e 
também fora do âmbito nacional para os produtos destinados à exportação.
Estamos convictos ainda que os coiteenses, bem como as indústrias e as fábricas situadas em 
solo coiteense serão beneficiadas em consequência da conversão do nosso Projeto em lei, pois 
esta ainda servirá de um importante meio de divulgação dos seus respectivos produtos.
Outrossim, temos a convicção que a partir da conversão do nosso Projeto em lei, esta
impulsionará a nossa economia, visto que nossa Cidade será conhecida em todo território 
nacional e internacional, demonstrando o potencial empreendedor de Conceição do Coite, 
facilitando assim a criação de emprego e renda no nosso Município. 
Acrescentamos ainda que a partir da conversão do nosso Projeto em Lei a imagem dos 
produtos industrializados e fabricados em solo coiteense crescerão de forma exponencial.
Não podemos olvidar que o nosso município está sofrendo, assim como os demais municípios 
brasileiros, com a propagação do COVID-19 e hoje com as suas variantes e é nosso dever 
como parlamentares fazermos todo esforço possível e que estiver ao nosso alcance para a 
retomada do crescimento do município de Conceição de Coité e com a aprovação desta nossa 
proposição pelos nobres colegas, este nosso projeto irá contribuir para a criação de emprego 
e renda em nosso município.
Adicionamos que, assim que este Projeto de lei for aprovado, proponho reuniões com todos 
os setores produtivos da nossa urbe, para a implementação, o impulsionamento e a divulgação 
por todos os meios de mídia desta nossa proposta. 
O orgulho já existente em nosso povo se elevará ainda mais, temos esta convicção e 
certeza. 
Diante de tudo quanto exposto, repisa-se, é de se afirmar que os produtos industrializados e/ou 
fabricados em solo coiteense serão, em resumo, motivo de divulgação, incremento na criação 
de renda e emprego, elevação da imagem de nossos produtos e autoestima e orgulho do povo 
coiteense, baiano e também do brasileiro de uma forma geral. 
Neste sentido, conto e os nossos munícipes também com o apoio dos nobres parlamentares para 
a aprovação da presente proposição. 
FAGNER DE SALGADÁLIA
Vereador e Líder do PSD Coite 

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