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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências.
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-06-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-06-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI nº 982/202, de 09/06/2022, que " Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências."
2022-06-06 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 18/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 6 junho, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-06-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-06-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-06-02 Aguarda Participação Parlamentar
2022-06-02 PUBLICADO no Diário do Legislativo Redação Final republicada em face de erro material, apresentado como autógrafo.
2022-06-01 Aguarda Participação Parlamentar Prazo de 2 dias.
2022-06-01 PUBLICADO no Diário do Legislativo Redação Final assinada pelo Relator ad hoc Fagner de Salgadália e enviada para publicação no Diário do Legislativo, nesta data.
2022-05-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura PLO 18/2022 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 31 de maio de 2022 18:17 Para: fagnerdesalgadalia@conceicaodocoite.ba.leg.br Notificação de Remessa Processual Para Assinar Redação Final PLO 18/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências. Regime de Tramitação: U.Especial Prazo: 2 dias Encaminhamos o Processo Legislativo acima identificado, nos termos do Código de Processo Legislativo para Assinar Redação Final
2022-05-30 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-05-30 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão Ordinária de 30/05/2022, sem emendas.
2022-05-30 Conforme Texto da Ação Deliberação do Presidente conforme registro em Ata "O Presidente esclareceu que o Vereador Fagner de Salgadália havia apresentado seu Parecer como Relator ad hoc de forma antecipada, antes de terminar o prazo para participação parlamentar e não apresentou quando foi notificado. Por este motivo a Coordenação Parlamentar não havia aceitado o Parecer e emitiu a Certidão de Decurso de Prazo. O Presidente acatou o pedido do Relator e determinou que o Parecer do Relator seja anexado ao processo e considerado para fins de deliberação, declarando nula a certidão anexada."
2022-05-27 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão Ordinária de 30/05/2022.
2022-05-27 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 30/05/2022. Betão Gordiano
2022-05-23 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-05-23 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PLO 18/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências. CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 19/05/2022 , por Fagner de Salgadalia E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o VOTO PELA APROVAÇÃO Coordenação Parlamentar
2022-05-17 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 17 de maio de 2022 10:38 Para: fagnerdesalgadalia@conceicaodocoite.ba.leg.br Notificação de Remessa Processual Para Parecer de Relator ad Hoc PLO 18/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências. Regime de Tramitação: U.Especial Prazo: 3 dias Encaminhamos o Processo Legislativo acima identificado, nos termos do Código de Processo Legislativo para Parecer de Relator ad Hoc
2022-05-10 Aguarda Participação Parlamentar
2022-05-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-05-09 URGÊNCIA ESPECIAL Aprovado o REQ 40/2022
2022-05-09 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Na Sessão Ordinária de 09/05/2022.
2022-05-09 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para Sessão Ordinária de 09/05/2022.
2022-05-09 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 09/05/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T07:16:47.913185-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 05 de maio de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a alegria de apresentar a essa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo instituir o Programa Municipal Coité Verde. Este Programa visa executar ações em
prol da preservação ecológica em nosso Município, bem como incentivar a economia
socioambiental com a criação e/ou conservação de áreas verdes que possam fomentar o
turismo ecológico em Conceição do Coité.
O Programa Coité Verde foi concebido dentro das diretrizes da Política Municipal do Meio
Ambiente, estabelecida pela Lei nº 714, de 13 de junho de 2014 e uma de suas frentes de
atuação é a educação ambiental, que serve para criar uma consciência ecológica em nossos
cidadãos, especialmente em crianças e adolescentes, futuro de nossa sociedade.
Como podem perceber, o Programa Municipal Coité Verde é muito importante e estratégico
para o desenvolvimento sustentável de nosso Município. E sendo assim, solicitamos aos
Nobres Edis que o aprovem.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Institui o Programa Municipal Coité Verde
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Coité Verde, que foi projetado com
observância às diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité,
estabelecida pela Lei nº 714/2014 e tem por objetivos:
I - articular, disciplinar, planejar e promover o desenvolvimento socioambiental no
âmbito do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia;
II - integrar e envolver a população e as organizações sociais públicas e privadas com
vistas à manutenção e à preservação do meio ambiente no âmbito de todo o Município,
mediante ações de curto, médio e longo prazos;
III - compatibilizar a arborização urbana com as estruturas existentes de forma a
viabilizar melhorias da qualidade ambiental e dos aspectos paisagísticos em todo o
Município;
IV – implantar e manter o Viveiro de Mudas, na comunidade do Açude Itarandi;
V - criar e executar o Projeto Guardiões da Praça, com o objeto de incentivar a
sociedade a manter a qualidade dos espaços públicos arborizados, de forma voluntária;
VI – promover o turismo ecológico em todo o território municipal;
VII – incentivar a prática de reutilização dos resíduos da poda.
Parágrafo único. O trabalho com os processos socioambientais deve,
obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade,
impondo a integração para a construção de valores sociais e humanos no que tange ao
respeito, à conservação, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º - São diretrizes a serem observadas na manutenção, manejo e planejamento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
de arborização urbana:
I - compatibilização do planejamento da arborização com os projetos de
infraestrutura urbana, em especial, nos casos de abertura ou ampliação de novos
logradouros em bairros, loteamentos, bem como requalificação ou criação de
praças;
II – utilização, preferencialmente, de espécies nativas regionais em projetos de
arborização de ruas, avenidas e praças com vistas a promover a biodiversidade; 
III - priorização das espécies já existentes na recomposição e complementação da
arborização, excluindo-se as espécies exóticas, que tenham caráter de invasão
gradual.
Art. 3º O Programa Coité Verde será implantado através de ações de Educação
Ambiental, que serão desenvolvidas mediante práticas educativas integradas.
Parágrafo Único As ações de Educação Ambiental serão executadas pelas
Secretarias Municipais em regime de parceria com a sociedade.
Art. 4º Caberá ao Poder Público manter o Viveiro de Mudas, o qual é vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, e que tem como
objetivos:
I - produzir espécies vegetais nativas, valorizando o ecossistema local; 
II – receber, por meio de doação, mudas de plantas diversas que se enquadrem nas
especificações definidas por esta Lei e mantê-las aptas à arborização urbana; 
III - identificar e cadastrar árvores matrizes, para produção de mudas e sementes.
Art. 5º É proibido o plantio no território municipal de árvores de espécies exóticas
popularmente conhecidas como “Nim” e “Ficus”, sob pena de aplicação de multa, sem
prejuízo de outras sanções administrativas que sejam julgadas necessárias.
Art. 6º O monitoramento das árvores e a criação de áreas verdes no Município
serão feitas observando-se os artigos 71 ao 74 da Lei nº 714/2014.
Art. 7º As despesas necessárias à execução das ações do Programa Municipal Coité
Verde correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº
854/2018, de 13 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 05 de maio de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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