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Poder egislativoConceição do CoitéBa.ProfessoraElaine–PCdoB
INDICAÇÃO n.119/2022
Indica a aplicabilidadeda Lei nº 951/2021.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do
seuRegimento Interno,
Considerando, que a lei municipal 951/21, conforme lei federal
10.436/2002,reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio
legal de comunicação e expressão no país.
Considerando, a existência de uma legislação nacional que assegura os
direitos da pessoa com deficiência defendendo seu bem-estar pessoal, social e
econômico, buscamos corroborar com a inclusão social em nosso município,
Considerando, que é imprecindível garantir um tratamento adequado e
diferenciado às pessoas com deficiência, para assim, quebrar as barreiras
existentes nas comunicações e que impedem as interações das pessoas surdas e
as privam de exercer seus direitos.
AVEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS
INDICA ao Governo Municipala aplicabilidade da lei municipal951/21, a
luz da lei federal 10.436/02, em que assegura que a Libras como meio de
comunicação em Conceição do Coité.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do R.I.,que seja dado
conhecimentodestaIndicação ao Chefe do Poder Executivo, as secretarias municipais
de Educação,CulturaeEsporte,deSaúde,deAssistânciaeDesenvolvimentoSocial.
Conceiçãodo Coité, 16demaio 2022.
MARLI SIMÕES DOS SANTOS-PT
VEREADORA
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