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materia nº 119/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaIndica a aplicabilidade da Lei nº 951/2021.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-05-24 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-05-24 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-05-24 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-05-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-05-24 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-05-24 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-05-23 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para a Sessão Ordinária de 23/05/2022.
2022-05-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T18:16:32.460541-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poder egislativoConceição do Coité￾Ba.ProfessoraElaine–PCdoB
INDICAÇÃO n.119/2022
Indica a aplicabilidadeda Lei nº 951/2021.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do 
seuRegimento Interno,
Considerando, que a lei municipal 951/21, conforme lei federal 
10.436/2002,reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio 
legal de comunicação e expressão no país. 
Considerando, a existência de uma legislação nacional que assegura os 
direitos da pessoa com deficiência defendendo seu bem-estar pessoal, social e 
econômico, buscamos corroborar com a inclusão social em nosso município,
Considerando, que é imprecindível garantir um tratamento adequado e 
diferenciado às pessoas com deficiência, para assim, quebrar as barreiras 
existentes nas comunicações e que impedem as interações das pessoas surdas e 
as privam de exercer seus direitos.
AVEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS
INDICA ao Governo Municipala aplicabilidade da lei municipal951/21, a 
luz da lei federal 10.436/02, em que assegura que a Libras como meio de 
comunicação em Conceição do Coité.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do R.I.,que seja dado 
conhecimentodestaIndicação ao Chefe do Poder Executivo, as secretarias municipais 
de Educação,CulturaeEsporte,deSaúde,deAssistânciaeDesenvolvimentoSocial.
Conceiçãodo Coité, 16demaio 2022.
MARLI SIMÕES DOS SANTOS-PT 
VEREADORA

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