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materia nº 131/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaIndica a construção de um Centro de Saúde da Mulher, em Conceição do Coité.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-05-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-05-31 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-05-31 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-05-30 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-05-30 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-05-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-05-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 30/05/2022.
2022-05-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2022-05-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T18:35:52.583259-03:00 Aprovado por Maioria 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poder 
LegislativoConceição 
do Coité-Ba.Marlide 
Bandiaçu–PT
INDICAÇÃO n.131/2021
Indica a construção de um Centro de Saúde 
da Mulher, em Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do 
seuRegimentoInterno.
Considerando que a Lei Orçamentária vigente autoriza a realização 
doserviço,conformeDotaçãoOrçamentárianaUnidadeExecutora:05.12 – Fundo
Municipal de Saúde–ElementodeDespesas:10.301.003-1.010 – Construção, 
reforma e ampliação de Unidade de Saúde;
Considerando a existência do grande número de demandas no que 
concerne ao atendimento voltado à saúde da mulher;
Considerando que o nosso compromisso é criar políticas públicas voltadas 
aobem-estardapopulação;
Considerando que a saúde da mulher tem especificidades, e que somente 
os postos de saúde não comtemplam a diverdidade de exames e consultas que as 
mulheres necesitam regularmente.
AVEREADORA MARLI DE BANDIAÇU
INDICA ao Governo Municipal a construção de um Centro de Saúde 
da Mulher,emConceiçãodoCoité.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do R.I., que seja dado 
conhecimentodestaIndicação ao Chefe do Poder Executivo e a Secretária
Municipal deSaúde.
Conceição doCoité, 25demaiode2022.
 Marli Simões dos Santos - PT
 VEREADORA

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