Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
INDICAÇÃO n. ____/2021
Indica ao Prefeito Municipal que adote para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate à Endemias o piso nacional doa categoria.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento
Interno,
Considerando o que estebelece a Lei n. 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “Altera a
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias” e
fixou o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
mensais, com vigência em 1º de janeiro de 2021.
Considerando que a PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020,
que “Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários
de Saúde”, com vigência em 1º de janeiro de 2021, do Ministro de Estado da Saúde.
Considerando que o Município de Conceição do Coité, até o momento não adotou este
piso salarial, causando grande prejuízo a classe do magistério;
Considerando a urgente necessidade de reajustar os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias de Conceição do Coité, com base
no piso nacional;
Considerando que o TCM em seu anexo Parecer – AJU - PROCESSO Nº 10430e20
PARECER Nº 01101-20, concluiu que para a adequação do piso do magistério não se aplica a
vedação da Lei Complementar n. 173/2020:
“A adequação anual do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica deve ser concedida mediante
edição de lei específica, necessária à sua
regulamentação, e enquadra-se na hipótese
excepcional abarcada pela Lei Complementar nº
173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, tendo em vista
que tal medida decorre de determinação legal anterior
à calamidade, tratando-se, portanto, de um direito
resguardado, decorrente da Lei Federal nº 11.738,
aprovada e vigente no ordenamento jurídico desde o
exercício de 2008.”
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
Considerando a possibilidade regimental de apresentar anteprojeto de lei para os casos
de reserva constitucional à iniciativa de proposição legislativa desta natureza, na forma do Art.
65, § 3º, do R.I.
A VEREADORA PROFESSORA ELAINE
INDICA ao Prefeito Municipal que apresente a Câmara Municipal PROJETO DE LEI
para adotar no Município de Conceição do Coité o piso nacional os Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias estabelecido para o exercício de 2021, na forma
do anexo anteprojeto de lei.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do R.I., que seja dado conhecimento desta Indicação
ao Chefe do Poder Executivo, ao Sindicatos do Servidores Públicos Municipais de Conceição
do Coité e ao Sindicato que representa a categoria.
Conceição do Coité, 03 de março de 2021.
Professora Elaine - PcdoB
VEREADORA
Anteprojeto do
PROJETO DE LEI n. /2021
Adota piso salarial os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate à Endemias o piso nacional da categoria, na forma da Lei n. 13.708, de 14 de
agosto de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que
regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias” no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, de de 2021.
Prefeito Municipal