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materia nº 23/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que adote para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias o piso nacional doa categoria.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-04-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-03-17 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-03-17 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2021-03-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-03-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-03-05 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-05 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-09T10:58:20.920945-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo 
Conceição do Coité-Ba. 
Professora Elaine – PCdoB
INDICAÇÃO n. ____/2021
Indica ao Prefeito Municipal que adote para os 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate à Endemias o piso nacional doa categoria.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento 
Interno,
Considerando o que estebelece a Lei n. 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “Altera a 
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício 
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias” e 
fixou o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) 
mensais, com vigência em 1º de janeiro de 2021.
Considerando que a PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, 
que “Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários 
de Saúde”, com vigência em 1º de janeiro de 2021, do Ministro de Estado da Saúde.
Considerando que o Município de Conceição do Coité, até o momento não adotou este 
piso salarial, causando grande prejuízo a classe do magistério;
Considerando a urgente necessidade de reajustar os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias de Conceição do Coité, com base 
no piso nacional;
Considerando que o TCM em seu anexo Parecer – AJU - PROCESSO Nº 10430e20 
PARECER Nº 01101-20, concluiu que para a adequação do piso do magistério não se aplica a 
vedação da Lei Complementar n. 173/2020:
“A adequação anual do piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público 
da educação básica deve ser concedida mediante 
edição de lei específica, necessária à sua 
regulamentação, e enquadra-se na hipótese 
excepcional abarcada pela Lei Complementar nº 
173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, tendo em vista 
que tal medida decorre de determinação legal anterior 
à calamidade, tratando-se, portanto, de um direito 
resguardado, decorrente da Lei Federal nº 11.738, 
aprovada e vigente no ordenamento jurídico desde o 
exercício de 2008.”
Poder Legislativo 
Conceição do Coité-Ba. 
Professora Elaine – PCdoB
Considerando a possibilidade regimental de apresentar anteprojeto de lei para os casos 
de reserva constitucional à iniciativa de proposição legislativa desta natureza, na forma do Art. 
65, § 3º, do R.I.
A VEREADORA PROFESSORA ELAINE
INDICA ao Prefeito Municipal que apresente a Câmara Municipal PROJETO DE LEI 
para adotar no Município de Conceição do Coité o piso nacional os Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias estabelecido para o exercício de 2021, na forma 
do anexo anteprojeto de lei.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do R.I., que seja dado conhecimento desta Indicação 
ao Chefe do Poder Executivo, ao Sindicatos do Servidores Públicos Municipais de Conceição 
do Coité e ao Sindicato que representa a categoria.
Conceição do Coité, 03 de março de 2021.
Professora Elaine - PcdoB
VEREADORA
Anteprojeto do
PROJETO DE LEI n. /2021
Adota piso salarial os Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate à Endemias o piso nacional da categoria, na forma da Lei n. 13.708, de 14 de 
agosto de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que 
regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias” no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, de de 2021.
Prefeito Municipal

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