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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-06 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 996, de 06 de setembro de 2022, que "Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. "
2022-08-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Professora Elaine Ementa: Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 24 agosto, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-08-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-08-23 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-08-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 21/2022 aprovado em 22/08/2022, sem emendas.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinária de 22/8/2022.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Pauta da Ordem do Sessão Ordinária de 22/8/2022
2022-08-15 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia 2a Discussão e Votação prejudicada por ausência da autora em Plenário.
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Na Pauta da Sessão Ordinária de 15/08/2022.
2022-08-11 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Ordem do dia da Sessão Ordinária de 15/08/2022.
2022-08-05 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-02 Aguarda Participação Parlamentar
2022-07-29 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Para Sessão Ordinária de 01/08/2022
2022-07-29 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 01/08/2022.
2022-07-29 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-07-29 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Professora Elaine: Voto pela aprovação do PLO 21/2022
2022-07-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-26 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação do PLO 21/2022.
2022-07-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-25 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação do PLO 21/2022.
2022-07-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-25 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela Aprovação do PLO 21/2022.
2022-07-25 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação por decurso de prazo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:37:27.863517-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 6 de Junho de 2022
Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire
ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 21/2022.
Dispõe da vedação de nomeação pela 
administração municipal direta ou indireta de 
pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Conceição do Coité, para todos os cargos efetivos e em comissão de 
livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições 
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada 
em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 05 de junho de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher ocorre em todos os espaços - em casa, na rua, no trabalho, e, pior 
que isso, a violência contra mulher também ocorre no ambiente virtual e esses atos devem ser
repudiados, denunciados e punidos!
Dessa forma, o projeto de lei impede condenados por violência contra a mulher de assumir 
cargos e empregos públicos. Com essa medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão 
afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios, servirá como mais uma 
forma de inibir “novos crimes".
Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de 
feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, 
passando para mais de 4 mil processos, além de ser comprovado que tais violências afetam de
forma efetiva a vida dessas mulheres deixando sequelas até mesmo irreversíveis ao convívio 
social.
Assim, como forma de inibir e evitar novos crimes, a proposta serve como alerta e defesa a 
toda e qualquer tipo de violência nas esferas públicas municipais.
Conceição do Coité, 05 de junho de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 6 de Junho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Nego Jai Lindo de Neuza
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Gease Freitas
 6 de Junho de 2022
Nego Jai Gease Freitas Professora Elaine
06/06/2022 07:19 Gmail - PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar8386205618313929118&simpl=msg-a%3Ar83878… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
6 de junho de 2022
07:19
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Jurídica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Professora Elaine
. Ementa:
Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire
ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 21/2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se 
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Ordinária 21/2022, que veda a nomeação pela Administração 
Municipal Direita e Indireta de pessoas condenadas pela Lei 
Maria da Penha. 
MÉRITO 
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do 
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da 
temática; ademais, a autora tem legitimidade para propor o 
presente projeto, haja vista estar vereadora nesta Casa 
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo 
Legislativo Municipal. 
Quanto à constitucionalidade, há entendimento do 
Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 
1.308.883, no sentido de que norma que impede nomeação de 
condenados pela Maria da Penha para cargos públicos é 
constitucional. 
Ressalta-se que o projeto de lei sob análise contribui 
para a consolidação do princípio da moralidade 
administrativa. Portanto, não se pode afirmar que a nova 
norma fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de 
acordo com a Constituição Federal e com Lei Orgânica do 
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim, 
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 06 de junho de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS 
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVA
CJ - Comissão de Justiça
Voto da Relatoria ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022
I – DO RELATÓRIO 
De início, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária 21/2022 veda a nomeação no âmbito da 
Administração Pública municipal Direta e Indireta para todos os cargos efetivos e em comissão de 
livre nomeação e exoneração, no que diz respeito as pessoas condenadas nas condições previstas na 
LF Nº 11.340 DE 20006, em Conceição do Coité/Ba.
 II – DA CONCLUSÃO 
 Nesse contexto, na condição de membro da Comissão de Justiça, voto
favorável a PLO nº 21/2022.
 É o parecer. 
 Assim, voto. 
Conceição do Coité/BA, 15 de julho 2022.
Gease Freitas Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Professora Elaine
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 18/07/2022 , por Nego Jai
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire
ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Professora Elaine
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 22/07/2022 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indire
ta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 6 de Junho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
25 julho, 2022
Gease Freitas
Nego Jai
Lindo de Neuza
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o 
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
COMISSÃO DE CPSP 
PARECER AO PL 21
RELATOR 
Em analise ao PL 21/22 tive a seguinte conclusão.
Inicialmente, cumpre registrar que o Projeto de Lei. 
21/22, preenche todos requisitos regimental e constitucional
DA CONCLUSÃO:
É nesse contexto, ante o acima exposto, que este 
vereador membro da comissão de CPSP, no oportuno exercício de suas 
atribuições e competências legais, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de
n°21/22.
É o parecer
Assim, voto 
Conceição do Coité/BA, 25 de julho de 2022.
NEGO JAI
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VER. GEASE FREITAS 
CPSP- Comissão de Política e Serviços Públicos
2º Voto da CPSP ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022
I – DO RELATÓRIO 
Projeto de Lei Ordinária Nº 21/2022 , veda a nomeação no âmbito da Administração Pública 
municipal Direta e Indireta para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e 
exoneração.
 II – DA CONCLUSÃO 
O relator da CPSP votou pela aprovação.
 Nesse contexto, na condição de membro da Comissão de Política e Serviços 
Públicos concordo com o voto do relator, pela aprovação.
 Assim, voto pela aprovação.
Conceição do Coité/BA, 26 de julho 2022.
Gease Freitas Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Com.de Política e Serviço Público
Autoria:
Data de Entrada: 6 de Junho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação
3o Voto: Pela Aprovação
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
29 julho, 2022
Nego Jai
Gease Freitas
Professora Elaine
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o 
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 21/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Professora Elaine

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