| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. |
| native_id | 741 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-28 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2022-09-06 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2022-09-06 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | Lei n. 994, de 06 de setembro de 2022, que "Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália." |
| 2022-08-24 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | Sr. Prefeito Municipal PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Nego Jai Ementa: Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 24 agosto, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente |
| 2022-08-24 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2022-08-23 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2022-08-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 22/2022 aprovado em 22/08/2022 sem emendas. |
| 2022-08-18 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Retificação de Tramitação. Pautado para Sessão Ordinária de 22/8/2022 para discussão e votação. |
| 2022-08-18 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Pauta da Ordem do Sessão Ordinária de 22/8/2022 |
| 2022-08-15 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Retificação de Tramitação. PLO 22/02022 discutido em 15/08/2022 |
| 2022-08-12 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Na Pauta da Sessão Ordinária de 15/08/2022. |
| 2022-08-11 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Ordem do dia da Sessão Ordinária de 15/08/2022. |
| 2022-08-04 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2022-08-04 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação. |
| 2022-08-04 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | Nego Jai: Voto pela Aprovação do PLO 22/2022. |
| 2022-08-03 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar |
| 2022-08-03 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | Gease Freitas: Voto pela aprovação do PLO 22/2022. |
| 2022-08-02 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar |
| 2022-08-02 | 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO | — | Lindo de Neuza: Voto pela aprovação do PLO 22/2022. |
| 2022-07-29 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar |
| 2022-07-19 | Aguarda Participação Parlamentar | — | Prazo para participação parlamentar até 27/07/2022. |
| 2022-07-19 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | Diário do Legislativo de 19/07/2022. |
| 2022-07-18 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | Na Sessão Ordinária de 18/07/2022. |
| 2022-07-15 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | Para Sessão Ordinária de 18/07/2022. |
| 2022-07-14 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | Para Sessão Ordinária de 18/07/2022. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-22T20:47:42.287755-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 12 | 0 | 0 |
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Autoria: Ementa: Data Entrada SAPL: 8 de Junho de 2022 Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. PROCESSO LEGISLATIVO Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária Nego Jai CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI Projeto de Le n. 22/2022 Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1º A Concha Acústica da Praça São José, em Salgadália, fica denomina de Paulo Adroaldo Araújo Oliveira – Dró. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Dró, Paulo Adroaldo Araújo Oliveira, era uma pessoa que sempre participou da organização dos eventos culturais realizados no Distrito de Salgadália. Conceição do Coité, 08 de maio de 2022. NEGO JAI VEREADOR Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Autoria: Data de Entrada: 8 de Junho de 2022 DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL) O presente Despacho não implica em aceitação da proposição. O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação eletrônica específica no SAPL. Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação como segue: Comissão de Justiça Regime de Tramitação: Normal Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal. Conceição do Coité, Gease Freitas Nego Jai PROCESSO LEGISLATIVO PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária Nego Jai RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO Lindo de Neuza 8 de Junho de 2022 08/06/2022 09:12 Gmail - PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7848119491927013724&simpl=msg-a%3Ar-607… 1/1 parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com> PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 8 de junho de 2022 09:12 Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com> Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 22/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Concha Acústica da Praça São José em Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar PLO 22/2022. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária 22/2022, que denomina a concha acústica da praça de Salgadália de Paulo Adroaldo Araújo Oliveira – Dró. MÉRITO Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise respeita os requisitos formais previstos no Código de Processo Legislativo, artigos 4 a 9. Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo Legislativo Municipal. O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva área. A justificativa do projeto sob análise explica que o Sr. Paulo Adroaldo Araújo Oliveira sempre esteve envolvido na organização de eventos culturais no distrito de Salgadália. Assim, o PLO 22/2022 está de acordo com a LOM de Conceição do Coité. No que se refere à constitucionalidade, não se pode afirmar que a nova norma fira a Lei Maior. CONCLUSÃO Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município tanto em forma quanto em matéria. Assim, juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação. É o parecer. Conceição do Coité – Bahia, 08 de junho de 2022. PEDRO CEDRAZ RAMOS Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAPODERLEGISLATIVO VEREADORLINDODENEUZA PROJETO DE LEI N 22/2022 Voto do relator PL22/2022 Relator da CJ Analizando os preceito contitucionais não deixa dúvida que o projeto preeche todos os requesitos que preconiza a constituição fedral e a Lei orgânica do Municipio. Diante de tudo quanto fora exposto, vê-se que O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022, respeita legislação pátria, razão pela qual este Relator , no oportuno exercício de suas atribuições e competências legais, VOTO pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Assim, VOTO. Conceição do Coité/BA, 02 de Agosto de 2022. Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador Lindo de Neuza Relator CJ CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO VR. GEASE FREITAS CJ- COMISSÃO DE JUSTIÇA 2° Voto ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022 I – DO RELATÓRIO De início, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária 22/2022, decreta que a Concha Acústica da Praça de São José em Salgadália, fica denominada de Paulo Adroaldo Araújo Oliveira - Dró II – DA CONCLUSÃO Considerando que o relator da CJ votou pela aprovação. E tendo em vista que Paulo Adroaldo Araújo Oliveira – Dró, teve importante participação nos eventos culturais no distrito de Salgadália, deixando importante legado. Nesse contexto, na condição de membro da Comissão de Justiça, voto pela aprovação da PLO nº 22/2022. Conceição do Coité/BA, 03 de Agosto 2022. Gease Freitas Vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1 COMISSÃO de JUSTIÇA 3º Voto ao projeto de Lei Ordinária n. 22/2022. Em análise O PL 22/22 tive a seguinte conclusão. Inicialmente, cumpre registrar que o Projeto de Lei. 22/2022, preenche todos requisitos regimental e constitucional DA CONCLUSÃO: É nesse contexto, ante o acima exposto, que este Vereador membro da CJ, no oportuno exercício de suas atribuições e competências legais, VOTO COM O RELATOR, PELA APROVAÇÃO. É o voto Assim, voto com o Relator pela aprovação do PLO n. 22/2022. Conceição do Coité/BA, 04 de agosto de 2022. José Jailmo Pereira Gomes NEGO JAI Vereador membro da CJ