br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaEmenda ao Projeto de Lei n. 15/2021
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-03-23 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-03-23 5 RESULTADO - Redação Final Publicada Emenda inclusa na Redação Final do PLO n. 15/2021.
2021-03-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovada por 10 voto a favor, 3 contrário e uma abstenção na Sessão Ordinária de 22/03/2021, com uma Emenda (EME 3/2021).
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Acordo Tramitação Especial
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Acordo Tramitação Especial
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2021-03-05 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Anexar a proposição principal.
2021-03-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T10:59:35.584497-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR FAGNER RAMOS
Emenda Nº 03/2021
ao Projeto de Lei n. 15/2021
O vereador que se subscreve nos termos do Art. 21, §1º, inciso III, do 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215/2014, vem apresentar a presente EMENDA 
ADITIVA ao Art. 1, nos seguintes termos:
Redija-se assim o § 4º, do Art. 1º:
§ 4º - Não poderá a autoridade pública Municipal restringir dia e 
quantidade dos cultos ou atos solenes das instituições religiosas, devendo estas 
seguirem os protocolos sanitários do Ministério da Saúde e da Secretária 
Municipal de Saúde.
Conceição do Coité, 04 de março 2021.
________________________
Fagner de Salgadália
Vereador e Líder do PSD

open original →