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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaPromove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-08-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-08-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 989, de 03 de agosto de 2022, que "Altera a Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências".
2022-08-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 26/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 2 agosto, 2022 Ofício Remessa de Autógrafo Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-08-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-08-02 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-07-27 Aguarda Participação Parlamentar Prazo até 29/07/2022.
2022-07-27 PUBLICADO no Diário do Legislativo Publicado em 27/07/2022
2022-07-26 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Marquinho de Renato . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 26/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras prov idências. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final PLO Aprovado sem Emenda.
2022-07-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Em 25/07/2022
2022-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Discussão e Votação na Sessão Ordinária de 25/07/2022.
2022-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 25/07/2022.
2022-07-18 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão Ordinária de 18/07/2022 encerrada sem deliberar a proposição. Discussão encerrada.
2022-07-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão Ordinária de 18/07/2022.
2022-07-15 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 18/07/2022.
2022-07-15 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-07-15 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Marquinhos de Renato: Parecer do Relator ad hoc pela aprovação do PLO 26/2022.
2022-07-13 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Marquinhos de Renato . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 26/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras prov idências. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-11 URGÊNCIA ESPECIAL REQ 54/2022 de Urgência Especial aprovado na Sessão Ordinária de 11/07/2022. Designado como Relator ad hoc Marquinhos de Renato.
2022-07-05 Aguarda Participação Parlamentar Prazo até 13/07/2022.
2022-07-04 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Proposição apresentada na Sessão Ordinária de 04/07/2022.
2022-07-04 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-07-04 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2022-07-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PLO 26/2022 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 4 de julho de 2022 09:36 Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com> Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 26/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras prov idências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T18:35:00.055143-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 1 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Conceição do Coité, 01 de julho de 2022
À 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nº 638/2013 criou as figuras do Professor Substituto e do Professor Visitante 
como profissionais a serem contratados pelo Município em situação de emergência por 
excepcional interesse público. Já ficou estabelecido na referida Lei que a via de contratação 
destes profissionais é a aprovação em processo seletivo simplificado.
No entanto, a Lei nº 638/2013 não definiu os limites para a contratação, já que se trata de 
prover temporariamente vagas abertas por motivos diversos como casos de readaptação 
funcional, gozo de licenças, afastamento por auxílio-doença e provimento de funções 
gratificadas e cargos de confiança, que continuam tendo como ocupantes de direito os 
professores efetivos do Município.
Há na Administração a necessidade de contratação emergencial de Professores Substitutos 
para cobrir todas as situações existentes e possibilitar que a Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes possa designar outros professores efetivos para postos de importância na gestão 
educacional do Município.
Desta forma, solicitamos aos Nobres Edis a análise e aprovação da presente proposição, em 
regime de urgência especial.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____
01 DE JULHO DE 2022
Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de 
janeiro de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 638/2013 passa a vigorar como 
§ 1º e com a seguinte redação:
Artigo 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
a) ...
b) ...
“§ 1º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante a que 
se refere o inciso III far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, 
atendendo-se ao disposto em regulamento próprio, estabelecido mediante 
Decreto.”
Artigo 2º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 638/2013 o § 2º, conforme 
redação a seguir:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
“§ 2º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante está 
limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas existentes para o 
cargo efetivo de Professor.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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