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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDenomina José Tomaz dos Santos a Praça de Serra Vermelha no Distrito de Salgadália.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 998, de 19 de setembro de 2022, que "Denomina José Tomaz dos Santos a Praça de Serra Vermelha no Distrito de Salgadália"
2022-09-17 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2022-09-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-09-15 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-09-06 Aguarda Participação Parlamentar
2022-09-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-09-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 27/2022 aprovado em 05/09/2022
2022-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-08-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-22 Aguarda Participação Parlamentar Primeira Discussão realizada em 22/08/2022
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Pautado para Sessão Ordinária de 22/8/2022.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Pauta da Ordem do Sessão Ordinária de 22/8/2022
2022-08-15 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia 1a Discussão prejudicada por ausência do autor em Plenário.
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Na Pauta da Sessão Ordinária de 15/08//2022.
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/08/2022
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-12 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação do PLO 27/2022.
2022-08-12 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação do PLO 27/2022, por decurso de prazo.
2022-08-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-08-08 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação do PLO 27/2022.
2022-08-02 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T09:43:24.700672-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 13 de Julho de 2022
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR RENE DO SINDICATO
 PROJETO DE LEI N° 27 /2022
DENOMINA PRAÇA NA COMUNIDADE DE 
SERRA VERMELHA NO DISTRITO DE 
SALGADÁLIA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité DECRETA:
Art.1º Ficará denominado como Praça JOSÉ TOMAZ DOS SANTOS, a praça que será 
construída na comunidade de Serra Vermelha no Distrito de Salgadália. 
Art.2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação
Plenário Armando Ramos,
 Conceição do Coité, 08 de julho de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima
 Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR RENE DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
O projeto visa nomear como JOSÉ TOMAZ DOS SANTOS a praça pública que será 
construída da comunidade de Serra Vermelha na região do Distrito de Salgadália. José Tomaz 
dos Santos casado com Avelina dos santos foi um dos primeiros moradores da comunidade de 
Serra Vermelha onde construiu sua família e habitou até seu falecimento. Seus filhos Adolfo 
Bispo dos Santos, José Bispo dos Santos, Pedro Bispo dos Santos, Belmiro Bispo dos Santos, 
Pedro Paulo Bispo dos Santos, Manoel Bispo dos Santos, Feliciana Bispo dos Santos, Maria 
Bispo dos Santos, alguns em memoria que também fizeram parte da historia da comunidade. 
O nome foi sugerido por pessoas da comunidade que conheceram a historia do saudoso que 
fez parte da construção das primeiras habitações, espaço cultural, educacional, templo 
religioso e produtor rural por ser uma região na zona rural do município. Com isso torna uma 
importante homenagem para familiares e pessoas da comunidade que há conheceram e 
mostrar para nova geração quem foi seu José Tomaz e seu legado para a existência da 
comunidade. Em nome de todos os Filhos, netos, Bisnetos, tataranetos e outros familiares, 
tenho a alegria de homenagear os moradores e amigos com essa lembrança. 
Plenário Armando Ramos,
 Conceição do Coité, 08 de julho de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima
 Vereador 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité, 13 de Julho de 2022
Nego Jai Lindo de Neuza
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Gease Freitas
13/07/2022 12:25 Gmail - (sem assunto)
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar2427166803149156777&simpl=msg-a%3Ar-7003… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
(sem assunto)
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
13 de julho de 2022
12:25
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Juridica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Reni do Sindicato
. Ementa:
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 27/2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se 
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Ordinária 27/2022, que denomina de José Tomaz Dos Santos
a praça que será construída na comunidade de Serra Vermelha, 
localizada no Distrito de Salgadália. 
MÉRITO 
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do 
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da 
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o 
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa 
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo 
Legislativo Municipal. 
O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do 
Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter 
prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva 
área. A justificativa do projeto sob análise explica que o 
Sr. José Tomaz Dos Santos foi um dos primeiros moradores da 
comunidade, tendo exercido um papel importante no 
desenvolvimento da localidade. Assim, o PLO 27/2022 está de 
acordo com a LOM de Conceição do Coité. 
No que se refere à constitucionalidade, não se pode 
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de 
acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do 
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim, 
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 13 de julho de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS 
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VR. GEASE FREITAS
CJ - Comissão de Justiça
Voto da relatoria CJ ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2022
I – DO RELATÓRIO 
 
 De início, cumpre anotar que o Projeto de lei Ordinária nº 27/2022 visa dar denominação a 
futura praça da comunidade de Serra Vermelha no Distrito de Salgadália, designando-a como JOSÉ 
TOMAZ DOS SANTOS, em Conceição do Coité/Ba.
 E na oportunidade, cabe ressaltar que o ato de denominar praças e ruas dentro da 
circunscrição municipal é um dever legal, e uma das atribuições, de um vereador.
 II – DA CONCLUSÃO 
 Nesse contexto, na qualidade de relator na comissão de Justiça, VOTO pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2022.
Conceição do Coité/BA, 01 de Agosto 2022.
Gease Freitas 
Vereador e Líder do PT
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 05/08/2022 , por Nego Jai
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 11/08/2022 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
12 agosto, 2022
Gease Freitas
Nego Jai
Lindo de Neuza
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o 
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Redação Final
PROJETO DE LEI nº 27/2022
Denomina José Tomaz dos Santos a 
Praça de Serra Vermelha no Distrito de 
Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art.1º Fica denominada de José Tomaz dos Santos a Praça de Serra 
Vermelha no Distrito de Salgadália.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 05 de setembro de 2022.
Gease Freitas
Relator na Comissão de Justiça
06/09/2022 11:21 Protocolo de Envio de Publicação
https://domunicipio.com/sep/send.php 1/1
PROTOCOLO
#70123569 - 06/09/2022 - 11:21:44
Remetente
Coordenação Parlamentar 
Item(s)
rf plo 27 2022 denomina praca serra vermelha.pdf
Atenção:
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A data da publicação é de inteira responsabilidade do contratante.
CDKM Soluções
75 98194-7808
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI nº 27/2022
Denomina José Tomaz dos Santos a Praça de 
Serra Vermelha no Distrito de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada de José Tomaz dos Santos a Praça de Serra Vermelha no 
Distrito de Salgadália.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano Juçara Silveira Oliveira
Presidente Secretária
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Sr. Prefeito Municipal
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência
o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação.
Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf".
Atenciosamente,
Conceição do Coité, 16 setembro, 2022
Ofício Remessa de Autógrafo
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
22/09/2022 09:05 PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa de Autógrafo
about:blank 1/1
17 de Setembro de 2022 23:02
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa de Autógrafo
presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br
Para: "Gabinete do Prefeito Municipal" <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Sr. Prefeito Municipal
PLO 27/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
Denomina Praça em Serra Vermelha, Distrito de Salgadália.
Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência
o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação.
Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf".
Atenciosamente,
Conceição
do Coité, 17 setembro, 2022
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 998
De 19 de setembro de 2022.
Denomina José Tomaz dos Santos a Praça de 
Serra Vermelha no Distrito de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada de José Tomaz dos Santos a Praça de Serra Vermelha no 
Distrito de Salgadália.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de setembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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