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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDenomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de Salgadalia.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 999, de 19 de setembro de 2022, que "Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo – Dró os festejos juninos do Distrito de Salgadália."
2022-09-17 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa de Autógrafo presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br Para: "Gabinete do Prefeito Municipal" <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Reni do Sindicato Ementa: Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de Salgadalia. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 17 setembro, 2022
2022-09-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-09-16 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-09-15 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-09-06 Aguarda Participação Parlamentar
2022-09-06 PUBLICADO no Diário do Legislativo Redação final publicada.
2022-09-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de Salgadalia. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-09-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 28/2022 aprovado em 05/09/2022.
2022-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-08-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-22 Aguarda Participação Parlamentar Primeira Discussão realizada em 22/08/2022.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Pautado para Sessão Ordinária de 22/8/2022.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Pauta da Ordem do Sessão Ordinária de 22/8/2022
2022-08-14 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-14 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela Aprovação do PLO 28/2022.
2022-08-14 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela Aprovação do PLO 28/2022.
2022-08-09 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de Salgadalia. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-08-09 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação do PLO 28/2022, por decurso de prazo.
2022-08-02 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Reni do Sindicato . Ementa: Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de Salgadalia. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-08-02 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação do Substitutivo ao PLO 28/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T09:43:58.579471-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 13 de Julho de 2022
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
 Salgadalia.
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
PROJETO DE LEI N° 28 /2022
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo -Dró, 
os festejos juninos do Distrito de 
Salgadalia.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité DECRETA:
Art.1º Fica denominado de Arraiá Paulo Adroaldo - Dró os festejos juninos do Distrito de 
Salgadália dos dias 22, 23 e 24 de Junho, promovidos pelo Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
 Conceição do Coité, 08 de maio de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima.
 Vereador 
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
O projeto denomina como Arraiá Paulo Adroaldo (Dró) os festejos junino no Distrito de 
Salgadália. Dró foi por muito tempo organizador te todos os eventos culturais e 
principalmente os festejos juninos no distrito de Salgadália. Em sua memoria e como 
homenagem a toda sua família e amigos, indico esse projeto de lei que leva seu legado ao 
nome do nosso arraiá no Distrito. 
Plenário Armando Ramos,
 Conceição do Coité, 08 de julho de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima
 Vereador 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Lindo de Neuza Gease Freitas
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Nego Jai
 13 de Julho de 2022
Gease Freitas Professora Elaine Nego Jai
13/07/2022 12:32 Gmail - PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7627250897711067844&simpl=msg-a%3Ar-2892… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
13 de julho de 2022
12:32
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Juridica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Reni do Sindicato
. Ementa:
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 28/2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se 
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Ordinária 28/2022, que denomina de Arraiá Paulo 
Adroaldo(Dró) os festejos juninos do Distrito de Salgadália. 
MÉRITO 
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do 
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da 
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o 
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa 
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo 
Legislativo Municipal. 
O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do 
Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter 
prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva 
área. A justificativa do projeto sob análise explica que o 
Sr. Paulo Adroaldo (Dró) sempre trabalhou na organização de 
eventos culturais do Distrito de Salgadália, sobretudo dos 
juninos, de modo que merece essa homenagem. Assim, o PLO 
28/2022 está de acordo com a LOM de Conceição do Coité. 
No que se refere à constitucionalidade, não se pode 
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de 
acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do 
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim, 
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 13 de julho de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS 
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
COMISSÃO DE JUSTIÇA
VOTO DO RELATOR DO PLO N°28/2022
 
A proposição acima epigrafada tramita em regime normal trata-se da denominação do Arraiá 
de Paulo Adroaldo Dró, os festejos juninos do Distrito de Salgadália.
 É O RELATÓRIO
A proposta do vereador autor do PL 28/2022, apresenta duplicidade ao nome do 
homenageado com PLO n°22/2022, protocolado no dia 08 de junho de 2022, nesta casa 
denominando a concha acústica de Paulo Adroaldo - Dró. 
 SENDO ASSIM 
Este Relator membro da Comissão de Justiça, no uso suas prerrogativas, baseado no Decreto
Legislativo n°215/2014, conforme seu Art. 20, apresenta o anexo Substitutivo ao PLO 
28/2022.
O substitutivo foi no intuito de registrar o desenvolvimento do Município de Conceição do 
Coité, oriundo da linha férrea que desbravou a economia do no nosso município. Nada mais 
justo do que denominar o Arraiá do Trem.
Por esta razão, voto pela aprovação do anexo Substitutivo ao PLO 28/2022.
 
 Conceição do Coité/BA, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Substituto ao 
Projeto de Lei Ordinário n. 28/2022.
Denomina de Arraiá do Trem os 
festejos juninos do Distrito de 
Salgadália.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAÕ DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
 DECRETA 
 Art. 1° Fica denominado Arraiá do Trem os festejos juninos do Distrito de 
Salgadália.
Art. 2° esta Lei entra em vigor na data da sua publicidade. 
 
 
 Conceição do Coité/BA, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 08/08/2022 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
 Salgadalia.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 12/08/2022 , por Gease Freitas
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
 Salgadalia.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
14 agosto, 2022
Nego Jai
Lindo de Neuza
Gease Freitas
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o 
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Reni do Sindicato

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