Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 13 de Julho de 2022
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Reni do Sindicato
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
PROJETO DE LEI N° 28 /2022
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo -Dró,
os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité DECRETA:
Art.1º Fica denominado de Arraiá Paulo Adroaldo - Dró os festejos juninos do Distrito de
Salgadália dos dias 22, 23 e 24 de Junho, promovidos pelo Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
O projeto denomina como Arraiá Paulo Adroaldo (Dró) os festejos junino no Distrito de
Salgadália. Dró foi por muito tempo organizador te todos os eventos culturais e
principalmente os festejos juninos no distrito de Salgadália. Em sua memoria e como
homenagem a toda sua família e amigos, indico esse projeto de lei que leva seu legado ao
nome do nosso arraiá no Distrito.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 08 de julho de 2022.
Renivaldo dos Santos Lima
Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL.
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL)
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação
como segue:
Comissão de Justiça
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Lindo de Neuza Gease Freitas
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Reni do Sindicato
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Nego Jai
13 de Julho de 2022
Gease Freitas Professora Elaine Nego Jai
13/07/2022 12:32 Gmail - PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7627250897711067844&simpl=msg-a%3Ar-2892… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
13 de julho de 2022
12:32
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Juridica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Reni do Sindicato
. Ementa:
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 28/2022.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Ordinária 28/2022, que denomina de Arraiá Paulo
Adroaldo(Dró) os festejos juninos do Distrito de Salgadália.
MÉRITO
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise
respeita os requisitos formais previstos no Código de
Processo Legislativo, artigos 4 a 9.
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo
Legislativo Municipal.
O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do
Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter
prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva
área. A justificativa do projeto sob análise explica que o
Sr. Paulo Adroaldo (Dró) sempre trabalhou na organização de
eventos culturais do Distrito de Salgadália, sobretudo dos
juninos, de modo que merece essa homenagem. Assim, o PLO
28/2022 está de acordo com a LOM de Conceição do Coité.
No que se refere à constitucionalidade, não se pode
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de
acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim,
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer.
Conceição do Coité – Bahia, 13 de julho de 2022.
PEDRO CEDRAZ RAMOS
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
COMISSÃO DE JUSTIÇA
VOTO DO RELATOR DO PLO N°28/2022
A proposição acima epigrafada tramita em regime normal trata-se da denominação do Arraiá
de Paulo Adroaldo Dró, os festejos juninos do Distrito de Salgadália.
É O RELATÓRIO
A proposta do vereador autor do PL 28/2022, apresenta duplicidade ao nome do
homenageado com PLO n°22/2022, protocolado no dia 08 de junho de 2022, nesta casa
denominando a concha acústica de Paulo Adroaldo - Dró.
SENDO ASSIM
Este Relator membro da Comissão de Justiça, no uso suas prerrogativas, baseado no Decreto
Legislativo n°215/2014, conforme seu Art. 20, apresenta o anexo Substitutivo ao PLO
28/2022.
O substitutivo foi no intuito de registrar o desenvolvimento do Município de Conceição do
Coité, oriundo da linha férrea que desbravou a economia do no nosso município. Nada mais
justo do que denominar o Arraiá do Trem.
Por esta razão, voto pela aprovação do anexo Substitutivo ao PLO 28/2022.
Conceição do Coité/BA, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Substituto ao
Projeto de Lei Ordinário n. 28/2022.
Denomina de Arraiá do Trem os
festejos juninos do Distrito de
Salgadália.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAÕ DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
DECRETA
Art. 1° Fica denominado Arraiá do Trem os festejos juninos do Distrito de
Salgadália.
Art. 2° esta Lei entra em vigor na data da sua publicidade.
Conceição do Coité/BA, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 08/08/2022 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Reni do Sindicato
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 12/08/2022 , por Gease Freitas
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina de Arraiá Paulo Adroaldo (Dró), os festejos juninos do Distrito de
Salgadalia.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
14 agosto, 2022
Nego Jai
Lindo de Neuza
Gease Freitas
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Reni do Sindicato
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 28/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Reni do Sindicato