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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDenomina Centro de Abastecimento
native_id772

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-06 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 995, de 06 de setembro de 2022, que "Denomina Centro de Abastecimento de José Pastor dos Santos - Zeca da Banana. "
2022-08-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Betão Gordiano Ementa: Denomina Centro de Abastecimento Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 24 agosto, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-08-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-08-23 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-08-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 29/2022 aprovado em 22/08/2022, sem emendas.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Retificação de Tramitação. Pautado para Sessão Ordinária de 22/8/2022 para discussão e votação.
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Pauta da Ordem do Sessão Ordinária de 22/8/2022
2022-08-18 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-15 Aguarda Participação Parlamentar
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Na Pauta da Sessão Ordinária de 15/08//2022.
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/08/2022
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-08-12 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação do PLO 29/2022.
2022-08-12 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação do PLO 29/2022, por decurso de prazo.
2022-08-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: Denomina Centro de Abastecimento . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-08-05 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação do PLO 29/2022.
2022-08-02 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: Denomina Centro de Abastecimento . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-08-02 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação do PLO 29/2022.
2022-07-29 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: Denomina Centro de Abastecimento . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-19 Aguarda Participação Parlamentar Prazo para participação parlamentar até 27/07/2022.
2022-07-19 PUBLICADO no Diário do Legislativo Diário do Legislativo de 19/07/2022.
2022-07-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Na Sessão Ordinária de 18/07/2022.
2022-07-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para a Sessão Ordinária de 18/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:54:29.218880-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 13 de Julho de 2022
Denomina Centro de Abastecimento
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Betão Gordiano
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
1
Projeto de Lei n. 29/2022
Denomina Centro de Abastecimento de 
José Pastor dos Santos- Zeca da Banana.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica denominado de José Pastor dos Santos - Zeca da Banana, o Centro de 
Abastecimento de Conceição do Coité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
2
JUSTIFICATIVA
José Pastor dos Santos – Zeca da Banana foi um dos pioneiros no ramo de venda de verduras em 
nosso município, trabalhou muito no setor de reciclagem e com isso ajudou muito no crescimento do nosso 
município.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Gease Freitas Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Betão Gordiano
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Lindo de Neuza
 13 de Julho de 2022
13/07/2022 12:49 Gmail - PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4070032253705996991&simpl=msg-a%3Ar-538… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
13 de julho de 2022
12:49
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Juridica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Betão Gordiano
. Ementa:
Denomina Centro de Abastecimento
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 29/2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se 
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Ordinária 29/2022, que denomina o Centro de Abastecimento 
de Conceição do Coité/BA de José Pastor dos Santos - Zeca da 
Banana. 
MÉRITO 
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do 
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da 
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o 
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa 
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo 
Legislativo Municipal. 
O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do 
Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter 
prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva 
área. A justificativa do projeto sob análise explica que o 
Sr. José Pastor dos Santos - Zeca da Banana foi um dos 
pioneiros na venda de verduras no município, além de ter 
trabalhado por muito tempo no setor de reciclagem. Assim, o 
PLO 29/2022 está de acordo com a LOM de Conceição do Coité. 
No que se refere à constitucionalidade, não se pode 
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de 
acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do 
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim, 
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 13 de julho de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS 
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
 PROJETO DE LEI N 29/2022
Voto do relator PLO 29/2022
Relator da CJ
Analizando os preceito contitucionais não deixa dúvida que o projeto preeche todos os 
requesitos que preconiza a constituição fedral e a Lei orgânica do Municipio.
Diante de tudo quanto fora exposto, vê-se que O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022, 
respeita legislação pátria, razão pela qual este Relator , no oportuno exercício de suas 
atribuições e competências legais, VOTO pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. 
Assim, VOTO. 
Conceição do Coité/BA, 02 de Agosto de 2022. 
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador Lindo de Neuza
Relator CJ
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VR. GEASE FREITAS
CJ - COMISSÃO DE JUSTIÇA
2º Voto da CJ ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022
I – DO RELATÓRIO 
 
 De início, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária 29/2022, denomina 
de José Pastor dos Santos – Zeca da Banana – o Centro de Abastecimento de Conceição do Coité.
 II – DA CONCLUSÃO 
 Considerando que o relator da CJ – Comissão de Justiça, votou pela aprovação. 
E tendo em vista a leitura ao Projeto de Lei 29/2022, confirma-se que está em consonância com a 
lei orgânica municipal e com a carta magma brasileira, que é o parâmetro central. Sabe-se que é 
importante frisar, que qualquer expressão legislativa tem o dever de obedecer aos preceitos da 
Constituição Federal, que representa maior grau nas hierarquias das leis.
 Nesse contexto, na condição de membro da Comissão de Justiça, voto pela 
aprovação da PLO nº 29/2022.
 
Conceição do Coité/BA, 05 de Agosto 2022.
Gease Freitas Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Autoria: Betão Gordiano
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição 
acima identificada em: 11/08/2022 , por Nego Jai
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais 
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da 
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, 
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina Centro de Abastecimento
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
12 agosto, 2022
Lindo de Neuza
Gease Freitas
Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Betão Gordiano
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o 
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária 
Betão Gordiano

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