Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 13 de Julho de 2022
Denomina Centro de Abastecimento
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Betão Gordiano
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
1
Projeto de Lei n. 29/2022
Denomina Centro de Abastecimento de
José Pastor dos Santos- Zeca da Banana.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica denominado de José Pastor dos Santos - Zeca da Banana, o Centro de
Abastecimento de Conceição do Coité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
2
JUSTIFICATIVA
José Pastor dos Santos – Zeca da Banana foi um dos pioneiros no ramo de venda de verduras em
nosso município, trabalhou muito no setor de reciclagem e com isso ajudou muito no crescimento do nosso
município.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL.
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL)
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação
como segue:
Comissão de Justiça
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Gease Freitas Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Betão Gordiano
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Lindo de Neuza
13 de Julho de 2022
13/07/2022 12:49 Gmail - PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4070032253705996991&simpl=msg-a%3Ar-538… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
13 de julho de 2022
12:49
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Juridica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Betão Gordiano
. Ementa:
Denomina Centro de Abastecimento
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 29/2022.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Ordinária 29/2022, que denomina o Centro de Abastecimento
de Conceição do Coité/BA de José Pastor dos Santos - Zeca da
Banana.
MÉRITO
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise
respeita os requisitos formais previstos no Código de
Processo Legislativo, artigos 4 a 9.
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa
Legislativa, nos termos do art. 17 do Código de Processo
Legislativo Municipal.
O parágrafo único do artigo 175 da Lei Orgânica do
Município determina que a pessoa a ser homenageada deve ter
prestado relevantes serviços à comunidade, na respectiva
área. A justificativa do projeto sob análise explica que o
Sr. José Pastor dos Santos - Zeca da Banana foi um dos
pioneiros na venda de verduras no município, além de ter
trabalhado por muito tempo no setor de reciclagem. Assim, o
PLO 29/2022 está de acordo com a LOM de Conceição do Coité.
No que se refere à constitucionalidade, não se pode
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, tem-se que este Projeto de Lei está de
acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do
Município tanto em forma quanto em matéria. Assim,
juridicamente falando, não há óbice para sua tramitação.
É o parecer.
Conceição do Coité – Bahia, 13 de julho de 2022.
PEDRO CEDRAZ RAMOS
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
PROJETO DE LEI N 29/2022
Voto do relator PLO 29/2022
Relator da CJ
Analizando os preceito contitucionais não deixa dúvida que o projeto preeche todos os
requesitos que preconiza a constituição fedral e a Lei orgânica do Municipio.
Diante de tudo quanto fora exposto, vê-se que O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022,
respeita legislação pátria, razão pela qual este Relator , no oportuno exercício de suas
atribuições e competências legais, VOTO pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Assim, VOTO.
Conceição do Coité/BA, 02 de Agosto de 2022.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador Lindo de Neuza
Relator CJ
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VR. GEASE FREITAS
CJ - COMISSÃO DE JUSTIÇA
2º Voto da CJ ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022
I – DO RELATÓRIO
De início, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária 29/2022, denomina
de José Pastor dos Santos – Zeca da Banana – o Centro de Abastecimento de Conceição do Coité.
II – DA CONCLUSÃO
Considerando que o relator da CJ – Comissão de Justiça, votou pela aprovação.
E tendo em vista a leitura ao Projeto de Lei 29/2022, confirma-se que está em consonância com a
lei orgânica municipal e com a carta magma brasileira, que é o parâmetro central. Sabe-se que é
importante frisar, que qualquer expressão legislativa tem o dever de obedecer aos preceitos da
Constituição Federal, que representa maior grau nas hierarquias das leis.
Nesse contexto, na condição de membro da Comissão de Justiça, voto pela
aprovação da PLO nº 29/2022.
Conceição do Coité/BA, 05 de Agosto 2022.
Gease Freitas Vereador
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Betão Gordiano
Ementa:
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 11/08/2022 , por Nego Jai
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Denomina Centro de Abastecimento
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
VOTO PELA APROVAÇÃO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
Autoria:
Data de Entrada: 13 de Julho de 2022
CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL)
Autoria do Voto Resumo do Voto
Relatoria: Pela Aprovação
2o Voto: Pela Aprovação
3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo.
VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
Conceição do Coité,
Coordenação Parlamentar
12 agosto, 2022
Lindo de Neuza
Gease Freitas
Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Betão Gordiano
CERTIFICAMOS, nos termos do Art. 31, § 8º do CPL e Art. 9º, V do Precedente Regimental
n. 01-2016, que o Parecer da Comissão indicada, relativo à proposição acima identificada, é o
Voto Vencedor nos seguintes termos:
(Art. 32 - CPL)
PLO 29/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Betão Gordiano