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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Congresso Nacional promulgou em 5 de maio de 2022 a Emenda Constitucional nº
120/2022, que objetiva implementar o que se denominou de responsabilidade financeira da
União, abrindo caminho para o aperfeiçoamento da política remuneratória e de valorização
dos profissionais que atuam no atendimento à população com cuidados básicos à saúde, bem
como com medidas de prevenção às doenças endêmicas. Estes profissionais são os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
A promulgação da supracitada Emenda Constitucional (EC) foi uma questão de justiça, já que
a parceria da União com Estados e municípios é essencial para estabelecer um piso salarial
mais adequado para estes profissionais que prestam tão valioso serviço à comunidade, pois
sabemos que grande parte dos municípios brasileiros não têm condição de financiar sozinhos
a política remuneratória destes servidores. Além disso, a própria EC exclui o montante gasto
para implementação da política remuneratória da inclusão na contagem do índice de pessoal,
graças à percepção da situação de que muitos municípios se encontram no limite do que
estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal neste quesito.
Observem que a Emenda Constitucional ao acrescer o parágrafo 8º ao Art. 198 da CR,
consignou que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias estão consignados no orçamento geral da
União com dotação própria e exclusiva, afastando daí reflexos negativos nas contas dos entes
municipais.
Conceição do Coité apoia estas ações e, por este motivo, envia para apreciação de seu
Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, cuja aprovação permitirá a implantação
do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, fixado na Constituição brasileira em 2 (dois) salários mínimos.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______
15 DE JULHO DE 2022
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no
Município de Conceição do Coité e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de
Conceição do Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da
Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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