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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaFixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-07-26 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-07-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei Complementar n. 82, de 26 de julho de 2022, que "Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. "
2022-07-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLC 6/2022 - Projeto de Lei Complementar - Remessa Autógrafo presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br Para: "Gabinete do Prefeito Municipal" <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLC 6/2022 - Projeto de Lei Complementar Autoria: Poder Executivo Ementa: Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Com bate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 25 julho,2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
2022-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-07-20 Aguarda Participação Parlamentar Prazo para Participação Parlamentar até 22/07/2022.
2022-07-20 5 RESULTADO - Redação Final Publicada Redação Final Publicada no Diário do Legislativo em 20/07/2022
2022-07-19 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura PLC 6/2022 - Projeto de Lei Complementar - Redação Final 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 19 de julho de 2022 18:50 Para: Lindo de Neuza <lindodeneuza@conceicaodocoite.ba.leg.br> Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLC 6/2022 - Projeto de Lei Complementar . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Com bate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias Com 01 Emenda . Nos termos do Código de Processo Legislativo. LINK DA PROPOSIÇÃO ORIGINAL: https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/779/projeto_lei_complementar_-_piso_salarial_acs_e_aces.pdf link da emenda aprovada: https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/2501/emenda_plo_06_2022_aprovada.pdf Coordenação Parlamentar rf plc 06 2022 executivo piso agentes.pdf 176K
2022-07-19 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-07-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLC 06/2022 aprovado em 18/07/2022, com a Emenda Modificativa apresentada em Plenário.
2022-07-18 ACORDO de Tramitação Especial REQ 57/2022 aprovado em 18/07/2022, PLC 06/2022 incluso na Ordem do Dia.
2022-07-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão Ordinária de 18/07/2022
2022-07-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 18/07/2022
2022-07-18 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 18/07/2022.
2022-07-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Demonstrativos exigidos pela LRF anexados pelo autor.
2022-07-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação A proposição cria despesas de caráter continuado e não apresenta demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:02:57.314380-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Congresso Nacional promulgou em 5 de maio de 2022 a Emenda Constitucional nº 
120/2022, que objetiva implementar o que se denominou de responsabilidade financeira da 
União, abrindo caminho para o aperfeiçoamento da política remuneratória e de valorização 
dos profissionais que atuam no atendimento à população com cuidados básicos à saúde, bem 
como com medidas de prevenção às doenças endêmicas. Estes profissionais são os Agentes 
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
A promulgação da supracitada Emenda Constitucional (EC) foi uma questão de justiça, já que 
a parceria da União com Estados e municípios é essencial para estabelecer um piso salarial 
mais adequado para estes profissionais que prestam tão valioso serviço à comunidade, pois 
sabemos que grande parte dos municípios brasileiros não têm condição de financiar sozinhos 
a política remuneratória destes servidores. Além disso, a própria EC exclui o montante gasto 
para implementação da política remuneratória da inclusão na contagem do índice de pessoal, 
graças à percepção da situação de que muitos municípios se encontram no limite do que 
estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal neste quesito.
Observem que a Emenda Constitucional ao acrescer o parágrafo 8º ao Art. 198 da CR, 
consignou que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias estão consignados no orçamento geral da 
União com dotação própria e exclusiva, afastando daí reflexos negativos nas contas dos entes 
municipais.
Conceição do Coité apoia estas ações e, por este motivo, envia para apreciação de seu 
Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, cuja aprovação permitirá a implantação 
do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, fixado na Constituição brasileira em 2 (dois) salários mínimos.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______
15 DE JULHO DE 2022
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no 
Município de Conceição do Coité e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro 
reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de 
Conceição do Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da 
Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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