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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar, o projeto de lei
que Fixa os dias das feiras livres na cidade de Conceição do Coité.
Entendemos que, diante da melhora considerável da situação pandêmica que afligiu todo o
mundo, do retorno progressivo da vida cotidiana ao que era antes da pandemia causada pelo
coronavírus, SARS-CoV2, faz-se necessário o retorno da feira livre deste município aos
moldes que eram antes da situação pandêmica se alastrar, voltando assim realizada na sede
municipal nos dias de sexta-feira.
Deste modo, acreditando estarem plenamente justificadas as razões deste Programa,
encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ____, de 15 de julho de 2022.
Fixa o dia da feira livre na cidade de
Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Feira Livre, regulamentada na forma da Lei n. 829, de 26 de outubro de
2017, será realizada na sede municipal nos dias de sexta-feira.
§ 1º Na sede municipal não haverá Feira Livre em dias declarado feriado.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de feriado na sexta-feira, a Feira Livre deste dia será
antecipada para quinta-feira.
Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 913, de 25 de novembro de
2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 15 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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