Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 28 de Julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceiçã
o do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, atra
vés de acordo de cooperação, e dá outras providê
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLO 34/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença desse Parlamento Municipal apresentar o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Sistema de Ensino dos Colégios da
Polícia Militar da Bahia no Município de Conceição do Coité.
A expansão do atendimento da Educação Militar no Estado da Bahia é uma realidade que se
iniciou há aproximadamente cinco anos. A Educação Militar traz para os adolescentes e
jovens matriculados em suas unidades uma nova visão em relação à nação, ao civismo e à
vida em sociedade que são muito importantes para a formação de novos cidadãos.
Conceição do Coité não mais ficará de fora do atendimento à comunidade com a Educação
Militar e estará implantando unidades no território municipal, começando por uma escola na
sede.
Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no Projeto de Lei aqui
apresentado, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
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PROJETO DE LEI Nº ____
De 27 de julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo municipal a
implementar no Município de Conceição do
Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da
Polícia Militar da Bahia, através de acordo de
cooperação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do
Município de Conceição do Coité, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da
Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA –
Polícia Militar do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC desenvolverá
seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de Ensino e Pesquisa
da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais
e municipais.
Art. 2º A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de
forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável
pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a
permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. A Direção Escolar Militar, conjuntamente, incentivará, através do
processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância
participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria de qualidade de ensino.
Art. 3º São objetivos da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia
Militar da Bahia no âmbito do município de Conceição do Coité, entre outros:
I - atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental II;
II – oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e
morais;
III – usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos
direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família;
IV – melhorar os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
V – diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;
VI – aumentar os índices de aprovação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino nos
certames de acesso às Instituições de Ensino Superior, bem como, sua maior inserção no
mercado de trabalho;
VII – valorizar os (as) profissionais de educação;
VIII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade
escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como
ferramenta transformadora de gestão do ensino;
IX – reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar municipal.
Art. 4º Dentre as atividades constantes na Unidade de Ensino Municipal Conveniada –
UEMC deverão constar, obrigatoriamente:
I – execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada;
II – uso de uniforme próprio da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC;
III – formação de fila marcial para acesso às salas de aula;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
IV – estímulos aos valores e princípios militares;
V – prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a
cooperação;
VI – palestras;
VII – atividades culturais e musicais.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em conjunto
com o Diretor Militar, a elaboração do Regimento Interno da UEMC, que terá como base o
Regimento Interno das Escolas Militares do Estado da Bahia.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da
Polícia Militar da Bahia na gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC,
correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 28 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL.
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL)
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação
como segue:
Comissão de Justiça
Comissão de Finanças
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité, 28 de Julho de 2022
Reni do Sindicato Fagner de Salgadália Marquinhos de Renato
Gease Freitas Professora Elaine Nego Jai
Gease Freitas Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLO 34/2022 - Projeto de Lei Ordinária
Poder Executivo
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Lindo de Neuza
28/07/2022 12:11 Gmail - PLO 34/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-6421930139327221786&simpl=msg-a%3Ar-642… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLO 34/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
28 de julho de 2022
12:11
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Jurídica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLO 34/2022 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Poder Executivo
. Ementa:
Autoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceiçã
o do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, atra
vés de acordo de cooperação, e dá outras providências.
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLO 34/2022.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Ordinária 34/2022, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a implementar no Município de Conceição do Coité
o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia
através de acordo de cooperação.
MÉRITO
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise
respeita os requisitos formais previstos no Código de
Processo Legislativo, artigos 4 a 9.
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do
PLO, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da
temática; ademais, o autor tem legitimidade para propor o
presente projeto, haja vista o art. 47 da Lei Orgânica do
Município determinar que a inciativa de Lei Ordinária caberá,
dentre outras figuras, ao prefeito municipal.
Além disso, é papel do Município proporcionar os meios
de acesso à cultura, à educação e à ciência, nos termos
artigo 15, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere à constitucionalidade, não se pode
afirmar que a nova norma fira a Lei Maior.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, tem-se que o Projeto de Lei sob análise
está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei
Orgânica do Município tanto em forma quanto em matéria.
Assim, juridicamente falando, não há óbice para sua
tramitação.
É o parecer.
Conceição do Coité – Bahia, 28 de julho de 2022.
PEDRO CEDRAZ RAMOS
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516.
02/08/2022 09:35 Protocolo de Envio de Publicação
https://domunicipio.com/sep/send.php 1/1
PROTOCOLO
#13654394 - 02/08/2022 - 09:35:32
Remetente
Coordenação Parlamentar
Item(s)
projeto_lei_-_implementacao_colegio_militar.pdf
projeto_lei_-_organizacoes_sociais.pdf
projeto_lei_-_feira_livre.pdf
plo_02_2022_betao_denominan_anexo_camara.pdf
pr_07_2022_marquinhos_altera_regimento_interno.pdf
Atenção:
O conteúdo dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do emitente. Cabe a CDKM Soluções realizar a
publicação dos documentos exatamente como foram enviados.
A data da publicação é de inteira responsabilidade do contratante.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Vereador Fagner de Salgadália
PARECER AO
PROJETO DE LEI n. 34/2022
O Projeto de Lei n. 34/2022 de inciativa do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Poder
Executivo municipal a implementar no Município de Conceição do Coité o Sistema de
Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de acordo de cooperação, e dá outras
providências”.
É o Relatório.
O Projeto de Lei n. 34/2022 não fere norma constitucional, legal ou regimental e desta
forma deve tramitar, seguindo seu rito processual.
Ademais, no mérito visa inserir o município de Conceição do Coite no sistema de
ensino do Colégio da Policia Militar na Bahia, inserindo as disciplinas militares na rede
municipal.
Na Bahia, das 417 cidades, oitenta e seis (21%) municípios baiana adotaram o
sistema compartilhada de gestão de escola com a PM, entre 19 de junho de 2018 e 4 de abril
de 2022. Ao todo, 97 unidades de ensino implantaram rigoroso método disciplinar, no qual
os alunos praticam a ordem unida (comando de marcha) e têm aulas com conteúdo
semelhante à Moral e Cívica e OSPB. (https://ponte.org/a-militarizacao-das-escolas-nabahia/).
Estamos diante de uma lei autorizativa, que busca alinhar com a ideia do Estado da
Bahia em inserir nas escolas públicas, em especial naquelas de menor índice educacional, os
conceitos pedagógico do ensino militar, a fim de corrigi certos desdém pela educação.
Assim, opina os pela APROVAÇÃO Projeto de Lei n. 34/20222.
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022.
Fagner de Salgadália
Vereador Relato ad Doc