br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaCria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-10-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-10-31 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 087, de 31 de outubro de 2022, que "Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências."
2022-10-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar  Autoria: Poder Executivo Ementa: Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 24 outubro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-10-19 Aguarda Participação Parlamentar
2022-10-19 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2022-10-19 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLC 07/2022 de iniciativa do Poder Executivo foi aprovado com alterações decorrente de emenda parlamentar e supressão de dispositivo mediante votação em destaque, foi submetido à necessária Redação Final, cuja minuta foi elaborada pela Consultoria Legislativa da Casa e o respectivo Relator ad Hoc foi notificado para assiná-la em 11/10/2022. Em 13/10/2022 terminou o prazo regimental para que o Relator apresentasse a Redação Final. É O Relatório. Estabelece o Código de Processo Legislativo, no seu Art. 34, §§ 1º e 2º: “§ 1º Aprovada com alteração será a proposição remetida ao seu Relator na Comissão de Justiça ou ao seu Relator Ad hoc para que apresente a sua Redação Final, no prazo de 06 (seis) dias para os casos de codificação, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e 02 (dois) dias nos demais casos. (NR) Alteração feita pelo III - Decreto Legislativo nº 216, de 24 de junho de 2015. § 2º Vencido o prazo de apresentação da Redação Final sem sua apresentação o Presidente da Câmara designará Relator Ad hoc para esta finalidade.” Assim, na forma do § 2º do Art. 34, do CPL, designo o Vereador Marquinhos de Renato como Relator ad Hoc. Publique-se no Diário do Legislativo para conhecimento de todos. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 19 de outubro de 2022. Betão Gordiano - Presidente da Câmara
2022-10-18 Aguarda Deliberação CERTIDÃO O Relator ad Hoc do PLC 07/2022, Vereador Fagner de Salgadália, notificado em 10/10/2022 para apresentar Redação Final, não fez no prazo legal. O CPL estabelece no Art. 34, § 2o "Vencido o prazo de apresentação da Redação Final sem sua apresentação o Presidente da Câmara designará Relator Ad hoc para esta finalidade." Aguarda deliberação. Consultoria Legislativa.
2022-10-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Fagner de Salgadalia . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-10-10 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-10-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLC 07/2022 aprovado, com Emenda n. 07/2022 aprovada e rejeitado o § 3o, do Art. 1o, mediante votação em destaque.
2022-10-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Ordinária de 10/10/2022.
2022-10-05 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Ordinária de 10/10/2022.
2022-09-29 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-09-26 PUBLICADO no Diário do Legislativo PLC 07/2022 compilado em 26/09/2022 e publicado no Diário do Legislativo.
2022-09-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc
2022-09-26 Conforme Texto da Ação CONCLUSÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE (Disponível em Documento Acessório) De fato o PLC 07/2022 foi discutido e votado separado da Emenda do Relator e não foi elaborada a compilação prevista pelo art. 4º do Precedente Regimental n. 19/2021, por omissão da Consultoria Legislativa. Todos os Vereadores que se pronunciaram concordam com as nulidades requeridas, os demais foram silentes. A Assessoria Jurídica aponta ilegalidade processual em face da votação da Emenda do Relator, a qual deveria ter sido incorporada à proposição principal mediante a respectiva compilação. E, recomenda a nulidade dos atos como requerido pelo Relator ad hoc da proposição. Não houve qualquer manifestação contra as nulidades requeridas. Assim decido pela nulidade da inclusão do PLC n. 07/2022, na pauta da Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022, da discussão e da votação do PLC 07/2022, bem como demais atos decorrentes. Determino a remessa do PLC n. 07/2022 para a Consultoria Legislativa efetue sua compilação e respectiva publicação. Em seguida, aguardar sua inclusão na pauta da ordem do dia, para sua discussão e votação. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 26 de setembro de 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
2022-08-26 Aguarda Deliberação
2022-08-22 Aguarda Participação Parlamentar PNAP Nº 001/2022-PLC07/202 - Pedido de Nulidade de Ato Praticado Interessado: Fagner de Salgadália Assunto: Pedido de Nulidade de Atos Praticados na tramitação do PLC 7/2022 DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLC 07/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, tramita em Regime de Urgência Especial, sendo designado Relator ad Hoc o Vereador Fagner de Salgadália, o qual requereu nulidade das votações da Emenda de Relator e do PLC 07/2022. O Requerimento foi autuado como PNAP n. 001/2022, a tramitação do PLC 07/2022 suspensa e Vereadores e Consultoria Legislativa notificadas para se pronunciarem até dia 22/08/2022, às 23:59hs. Marquinho de Renato, Nego Jai e Lindo de Neuza requereram tempestivamente a prorrogação do prazo por mais três dias. É Relatório. Defiro o pedido de prorrogação formulado, ficando prazo estendido até 25/08/2022, às 23:59 hs. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 22 de agosto de 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
2022-08-18 Aguarda Participação Parlamentar NOTIFICAÇÃO - Ficam todos os Vereadores e a Consultoria Legislativa notificados para, nos termos do Despacho do Presidente, anexado como Documento Acessório, se pronunciarem sobre o Requerimento formulado pelo Relator ad Hoc, Fagner de Salgadália, autuado no SAPL, como Documento Administrativo - Pedido de Nulidade de Ato Praticado - PNAT 001/2022. ------------------ ---- "Aceito o Pedido de Nulidade dos Atos indicados no presente e determino inicialmente a autuação deste processo apartado do PLC 07/2022, constituído do pedido inicial, cópia integral do PLC e deste Despacho Inicial. Determino a interrupção da tramitação do PLC 07/2022, até a decisão final sobre este Pedido de Nulidade de Atos Praticados. Para garantir o contraditório, todos os Vereadores e a Consultoria Legislativa devem ser notificados para se pronunciarem, via SAPL, até o dia 22 de agosto de 2022, até às 23:59hs. Em seguida, remeter à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para que aprecie o presente pedido, nos termos regimentais. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 18 de agosto de 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara"
2022-08-18 Aguarda Deliberação Aguarda deliberação em face do Requerimento apresentado pelo Relator ad Hoc Fagner de Salgadalia, anexado como Documento Acessório.
2022-08-16 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-08-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLC 07/2022 aprovado na Sessão de 15/08/2022, sem emenda.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T09:50:53.927600-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 1 0
2022-08-15T19:20:54.335222-03:00 Aprovado por Unanimidde 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 28 de Julho de 2022
Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de
 pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de 
Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras 
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar 
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos constitui-se em peça 
fundamental para que se possa cumprir todas as exigências da implementação do Sistema de 
Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia, que já foi tema de um projeto de 
lei ordinária.
O motivo desta necessidade é que a gestão administrativo-pedagógica das Escolas Militares 
conta com a existência de um Diretor Escolar, que será designado dentre os professores do 
Município e de mais três cargos que serão exercidos por policiais militares da reserva, que 
serão responsáveis pela implantação da disciplina e organização militar da Escola, atuando 
conjunta e harmonicamente com a Direção Escolar provida pelo Município.
Diante destas informações, solicitamos a essa Egrégia Casa que aprove a presente proposição. 
E para que esta aprovação seja possível, estamos cumprindo a exigência legal para a criação 
de cargos que é a apresentação do impacto financeiro, o qual está sendo enviado junto com o 
Projeto.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ 
De 27 de julho de 2022
Cria os cargos de provimento em comissão que 
indica para compor o quadro de pessoal nas 
atribuições de direção, chefia e assessoramento nas 
Unidades de Ensino Municipal Conveniada –
UMEC, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, os cargos de provimento 
em comissão constantes do ANEXO I desta Lei.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei terão lotação nas
Unidades de Ensino Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios 
da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta 
Lei, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, estão dispostas no Anexo II 
desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão 
Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE 
DE VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO BRUTA
Diretor Militar 1 40 HORAS 
SEMANAIS
R$ 3.000,00
Coordenador Militar 1 40 HORAS 
SEMANAIS
R$ 2.500,00
Tutor Militar 3 40 HORAS 
SEMANAIS
R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO II
DIRETOR MILITAR
CARGO: DIRETOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o responsável 
pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta 
pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.
Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
COORDENADOR MILITAR
CARGO: COORDENADOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia 
Militar da Bahia.
Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios 
da Polícia Militar da Bahia, na UEMC.
Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no comportamento.
Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção do 
sucesso escolar dos alunos.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
TUTOR MILITAR
CARGO: TUTOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia 
Militar da Bahia.
Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos.
Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
IMPACTO FINANCEIRO DESPESAS COM PESSOAL
Em resposta a consulta realizada, venho através deste, informar os dados apurados 
referentes aos gastos com pessoal, conforme detalhamento a seguir:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 143.572.084,10 
Despesa com Pessoal Janeiro a Dezembro de 2021 81.350.547,15 
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 12.426.948,22
Pessoal Civil 51.611.078,39
Encargos 13.399.065,34
Outras Despesas com pessoal 5.202.746,15
Percentual da Despesa na RCL 56,66 
De acordo com levantamento realizado para exercício de 2021, o Município 
de Conceição do Coité arrecadou a título de Receita Corrente Líquida o montante de 
R$ 143.572.084,10 enquanto os gastos com despesas de pessoal totalizaram o 
montante de R$ 81.350.547,15 que representa 56,66%da receita mencionada, 
considerando:
As despesas com terceirização (caracterizadas como serviços de natureza 
contínua e substituição de vaga a ser ocupada por servidor público), conforme 
notificações do 1º e segundo semestre emitida pela Inspetoria Regional – TCM.
Exclusão das despesas de pessoal da Assistência Social (fonte 29) e Saúde 
(fonte 14) conforme Instrução Normativa nº 03/2018.
Para o exercício 2022 efetuamos o levantamento com base na receita e 
despesa levando em consideração os valores arrecadados a título de Receita 
Corrente Líquida arrecadada e despesa com pessoal efetivamente paga até junho 
de 2022, mais os 11 meses anteriores conforme detalhamento abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 
Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69 
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95 
Despesa Total com Pessoal 89.475.513,15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27 
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 8.950.732,42
Pessoal Civil 34.040.366,00
Encargos 9.949.196,23
Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98
Instrução Normativa - 806.325,36
Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 34.986.068,88 
Aposentados e pensionistas 0,00
Contratos por tempo determinado 7.605.608,50
Pessoal Civil 21.213.286,94
Encargos 5.297.876,66
Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87
Instrução Normativa - 2.318.481,09
Percentual da Despesa na RCL 52,69 
Para o cálculo seguimos a mesma metodologia realizada para a apuração do 
exercício de 2021, referente às despesas com terceirização de mão de obra e 
despesas paga com recursos federais conforme a Instrução Normativa nº 03/2018.
Vale salientar que se trata de uma projeção e esse percentual sofrerá alteração 
diante da RCL que será arrecadada e a execução da despesa no decorrer do 
exercício.
Com base nas informações contidas no Projeto de Lei Complementar nº xxx 
que visa a criação de cargos para a implementação do Sistema de Ensino do 
Colégio da Polícia Militar através de Acordo de Cooperação, realizamos novo 
levantamento incluindo as despesas dos cargos criados para essa finalidade, 
conforme detalhamento abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 
Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69 
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95 
Despesa Total com Pessoal 89.526.117,32 
Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27 
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 8.950.732,42
Pessoal Civil 34.040.366,00
Encargos 9.949.196,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98
Instrução Normativa - 806.325,36
Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 35.036.673,05 
Aposentados e pensionistas 0,00
Contratos por tempo determinado 7.605.608,50
Pessoal Civil 21.254.953,61
Encargos 5.306.814,16
Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87
Instrução Normativa - 2.318.481,09
Percentual da Despesa na RCL 52,72 
 Realizamos o estudo de impacto financeiro de acordo com a tabela de cargos de 
proventos em comissão contidos no projeto de lei complementar,a Receita Corrente 
Líquida para o exercício de 2022, 2023 e 2024, conforme estabelece a Lei de 
Responsabilidade Fiscal em seu Art.16 inciso II, in verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes;
 Para a Receita Corrente Líquida apresentada consideramos a receita 
arrecadada em junho de 2022 mais os 11 meses anteriores obedecendo ao que 
determina o Art. 2º § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor previsto para o 
exercício de 2022 é de R$ 169.821.926,64.
 A metodologia usada para os anos seguintes foi a previsão da RCL para o 
exercício de 2022 acrescido do IPCA conforme Distribuição de Frequência 
Expectativa de mercado boletim Focus de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 
IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2022 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 
Despesa Total com Pessoal 50.833,34 
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL 
 0,03 
IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2023 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 178.313.022,97 
Despesa Total com Pessoal 50.833,34 
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL 
 0,029 
IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2024 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Receita Corrente Líquida 184.108.196,22 
Despesa Total com Pessoal 50.833,34 
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL 
 0,028 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 28 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Comissão de Finanças
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité, 28 de Julho de 2022
Fagner de Salgadália Marquinhos de Renato Reni do Sindicato
Professora Elaine Nego Jai Gease Freitas
Gease Freitas Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar 
Poder Executivo
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Lindo de Neuza
28/07/2022 12:19 Gmail - PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar760898329163483061&simpl=msg-a%3Ar-23666… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
28 de julho de 2022
12:19
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Jurídica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
. Autoria: Poder Executivo
. Ementa:
Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de
pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de
Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLC 07/2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se 
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Complementar 07/2022, o qual cria os cargos de 
provimento em comissão que indica para compor o quadro de 
pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento 
nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC. 
MÉRITO 
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do 
PLC, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da 
temática; ademais o autor tem legitimidade para propor o 
presente projeto, haja vista o art. 47 da Lei Orgânica do 
Município determinar que a inciativa de Lei Complementar 
caberá, dentre outras figuras, ao prefeito municipal. 
Ademais, o exmo. Chefe do Poder Executivo se 
compromete com as finanças no Município ao apresentar, 
junto ao projeto de lei, o demonstrativo de impacto 
financeiro da criação de novos cargos nas contas do 
Município. 
Quanto à constitucionalidade, não se pode afirmar que 
o referido projeto de lei fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, não se vê óbice formal ou jurídico 
para que o projeto seja levado a votação. 
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 28 de julho de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS 
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516. 

02/08/2022 09:40 Protocolo de Envio de Publicação
https://domunicipio.com/sep/send.php 1/1
PROTOCOLO
#86023167 - 02/08/2022 - 09:40:41
Remetente
Coordenação Parlamentar 
Item(s)
projeto_de_lei_complementar_-_criacao_de_cargos_para_a_escola_militar.pdf
Atenção:
O conteúdo dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do emitente. Cabe a CDKM Soluções realizar a
publicação dos documentos exatamente como foram enviados. 
A data da publicação é de inteira responsabilidade do contratante.
CDKM Soluções
75 98194-7808
contato@cdkm.com.br
Imprimir
Voltar para o SEP
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Poder Legislativo 
Vereador Fagner de Salgadália 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022 de inciativa do Prefeito 
Municipal, tem como ementa original: “Cria os cargos de provimento em comissão que 
indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento 
nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências”. 
Submetido ao regime de tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL, por força na forma 
da Portaria 1302/2021, foi o subscritor indicado pelas lideranças partidária para atuar como 
Relator ad Hoc desta proposição. 
É o Relatório. 
O presente projeto de Lei Complementar não fere norma constitucional, legal ou 
regimental e desta forma deve tramitar, seguindo seu rito processual. 
A finalidade do presente projeto é criar dentro da estrutura administrativa do 
Município de Conceição do Coite cargos de provimento em comissão a fim de possibilitar o 
funcionamento do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. 
Assim, Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 07/2022, 
com a Emenda aditiva em anexo. 
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022. 
Fagner de Salgadália 
Vereador Relato ad Doc 
 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Poder Legislativo 
Vereador Fagner de Salgadália 
EMENDA ADITIVA 
AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022 
EMENDA ADITIVA - acrescenta-se ao Art. 1º o § 3º, com a seguinte redação: 
§ 3º - Os cargos de provimento em comissão constante no ANEXO I serão designados pela 
Polícia Militar do Estado da Bahia, devendo os indicados possuírem curso de formação 
voltado ao conhecimento das diretrizes pedagógicas, cívicas e democráticas. 
JUSTIFICATIVA 
É crescente no Brasil a ideia da importância da militarização do ensino a fim de melhor alguns 
índice de qualidade do ensino. 
Na Bahia, esse processo começou no ao de 2018 e vem se estendendo com diversos 
municípios criando seus arcabouços jurídico para inserção da gestão compartilhada da 
educação, onde aos policiais militares da reserva cabe a gestão administrativa 
e disciplinar e aos professores a gestão pedagógica. 
Todavia, entendemos que por estarmos num ambiente devidamente pedagógico, é de extrema 
importância que além do conhecimento militar, que os militares tenham um conhecimento 
mínimo de diretrizes pedagógicas, a fim que a gestão compartilhada possa ter um resultado 
eficiente e de padrão de qualidade, alcançando assim o princípio gravado no art. 206, inciso 
VII da CF/88.
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022. 
Fagner de Salgadália 
Vereador Relato ad Doc 

open original →