Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 28 de Julho de 2022
Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de
pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de
Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de julho de 2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos constitui-se em peça
fundamental para que se possa cumprir todas as exigências da implementação do Sistema de
Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia, que já foi tema de um projeto de
lei ordinária.
O motivo desta necessidade é que a gestão administrativo-pedagógica das Escolas Militares
conta com a existência de um Diretor Escolar, que será designado dentre os professores do
Município e de mais três cargos que serão exercidos por policiais militares da reserva, que
serão responsáveis pela implantação da disciplina e organização militar da Escola, atuando
conjunta e harmonicamente com a Direção Escolar provida pelo Município.
Diante destas informações, solicitamos a essa Egrégia Casa que aprove a presente proposição.
E para que esta aprovação seja possível, estamos cumprindo a exigência legal para a criação
de cargos que é a apresentação do impacto financeiro, o qual está sendo enviado junto com o
Projeto.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____
De 27 de julho de 2022
Cria os cargos de provimento em comissão que
indica para compor o quadro de pessoal nas
atribuições de direção, chefia e assessoramento nas
Unidades de Ensino Municipal Conveniada –
UMEC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, na
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, os cargos de provimento
em comissão constantes do ANEXO I desta Lei.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei terão lotação nas
Unidades de Ensino Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios
da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta
Lei, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, estão dispostas no Anexo II
desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão
Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE
DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO BRUTA
Diretor Militar 1 40 HORAS
SEMANAIS
R$ 3.000,00
Coordenador Militar 1 40 HORAS
SEMANAIS
R$ 2.500,00
Tutor Militar 3 40 HORAS
SEMANAIS
R$ 2.000,00
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ANEXO II
DIRETOR MILITAR
CARGO: DIRETOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o responsável
pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta
pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.
Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
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COORDENADOR MILITAR
CARGO: COORDENADOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia
Militar da Bahia.
Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios
da Polícia Militar da Bahia, na UEMC.
Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no comportamento.
Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção do
sucesso escolar dos alunos.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
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TUTOR MILITAR
CARGO: TUTOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia
Militar da Bahia.
Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos.
Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
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PODER EXECUTIVO
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IMPACTO FINANCEIRO DESPESAS COM PESSOAL
Em resposta a consulta realizada, venho através deste, informar os dados apurados
referentes aos gastos com pessoal, conforme detalhamento a seguir:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 143.572.084,10
Despesa com Pessoal Janeiro a Dezembro de 2021 81.350.547,15
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 12.426.948,22
Pessoal Civil 51.611.078,39
Encargos 13.399.065,34
Outras Despesas com pessoal 5.202.746,15
Percentual da Despesa na RCL 56,66
De acordo com levantamento realizado para exercício de 2021, o Município
de Conceição do Coité arrecadou a título de Receita Corrente Líquida o montante de
R$ 143.572.084,10 enquanto os gastos com despesas de pessoal totalizaram o
montante de R$ 81.350.547,15 que representa 56,66%da receita mencionada,
considerando:
As despesas com terceirização (caracterizadas como serviços de natureza
contínua e substituição de vaga a ser ocupada por servidor público), conforme
notificações do 1º e segundo semestre emitida pela Inspetoria Regional – TCM.
Exclusão das despesas de pessoal da Assistência Social (fonte 29) e Saúde
(fonte 14) conforme Instrução Normativa nº 03/2018.
Para o exercício 2022 efetuamos o levantamento com base na receita e
despesa levando em consideração os valores arrecadados a título de Receita
Corrente Líquida arrecadada e despesa com pessoal efetivamente paga até junho
de 2022, mais os 11 meses anteriores conforme detalhamento abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64
Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95
Despesa Total com Pessoal 89.475.513,15
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Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 8.950.732,42
Pessoal Civil 34.040.366,00
Encargos 9.949.196,23
Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98
Instrução Normativa - 806.325,36
Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 34.986.068,88
Aposentados e pensionistas 0,00
Contratos por tempo determinado 7.605.608,50
Pessoal Civil 21.213.286,94
Encargos 5.297.876,66
Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87
Instrução Normativa - 2.318.481,09
Percentual da Despesa na RCL 52,69
Para o cálculo seguimos a mesma metodologia realizada para a apuração do
exercício de 2021, referente às despesas com terceirização de mão de obra e
despesas paga com recursos federais conforme a Instrução Normativa nº 03/2018.
Vale salientar que se trata de uma projeção e esse percentual sofrerá alteração
diante da RCL que será arrecadada e a execução da despesa no decorrer do
exercício.
Com base nas informações contidas no Projeto de Lei Complementar nº xxx
que visa a criação de cargos para a implementação do Sistema de Ensino do
Colégio da Polícia Militar através de Acordo de Cooperação, realizamos novo
levantamento incluindo as despesas dos cargos criados para essa finalidade,
conforme detalhamento abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64
Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95
Despesa Total com Pessoal 89.526.117,32
Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27
Rateio pela participação em consórcio 2.980,00
Contratos por tempo determinado 8.950.732,42
Pessoal Civil 34.040.366,00
Encargos 9.949.196,23
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Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98
Instrução Normativa - 806.325,36
Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 35.036.673,05
Aposentados e pensionistas 0,00
Contratos por tempo determinado 7.605.608,50
Pessoal Civil 21.254.953,61
Encargos 5.306.814,16
Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87
Instrução Normativa - 2.318.481,09
Percentual da Despesa na RCL 52,72
Realizamos o estudo de impacto financeiro de acordo com a tabela de cargos de
proventos em comissão contidos no projeto de lei complementar,a Receita Corrente
Líquida para o exercício de 2022, 2023 e 2024, conforme estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu Art.16 inciso II, in verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Para a Receita Corrente Líquida apresentada consideramos a receita
arrecadada em junho de 2022 mais os 11 meses anteriores obedecendo ao que
determina o Art. 2º § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor previsto para o
exercício de 2022 é de R$ 169.821.926,64.
A metodologia usada para os anos seguintes foi a previsão da RCL para o
exercício de 2022 acrescido do IPCA conforme Distribuição de Frequência
Expectativa de mercado boletim Focus de Junho de 2022.
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IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2022
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 169.821.926,64
Despesa Total com Pessoal 50.833,34
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL
0,03
IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 178.313.022,97
Despesa Total com Pessoal 50.833,34
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL
0,029
IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2024
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 184.108.196,22
Despesa Total com Pessoal 50.833,34
Pessoal 41.666,67
Encargos 9.166,67
Percentual da Despesa na RCL
0,028
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 28 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL.
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL)
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação
como segue:
Comissão de Justiça
Comissão de Finanças
Com.de Política e Serviço Público
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité, 28 de Julho de 2022
Fagner de Salgadália Marquinhos de Renato Reni do Sindicato
Professora Elaine Nego Jai Gease Freitas
Gease Freitas Nego Jai
PROCESSO LEGISLATIVO
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
Poder Executivo
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Lindo de Neuza
28/07/2022 12:19 Gmail - PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar760898329163483061&simpl=msg-a%3Ar-23666… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
28 de julho de 2022
12:19
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Jurídica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar
. Autoria: Poder Executivo
. Ementa:
Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de
pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de
Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PLC 07/2022.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Jurídico com o escopo de se
verificar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Complementar 07/2022, o qual cria os cargos de
provimento em comissão que indica para compor o quadro de
pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento
nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC.
MÉRITO
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise
respeita os requisitos formais previstos no Código de
Processo Legislativo, artigos 4 a 9.
Nesse sentido, é lícita a propositura da matéria do
PLC, uma vez que a norma legal é a adequada para tratar da
temática; ademais o autor tem legitimidade para propor o
presente projeto, haja vista o art. 47 da Lei Orgânica do
Município determinar que a inciativa de Lei Complementar
caberá, dentre outras figuras, ao prefeito municipal.
Ademais, o exmo. Chefe do Poder Executivo se
compromete com as finanças no Município ao apresentar,
junto ao projeto de lei, o demonstrativo de impacto
financeiro da criação de novos cargos nas contas do
Município.
Quanto à constitucionalidade, não se pode afirmar que
o referido projeto de lei fira a Lei Maior.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vê óbice formal ou jurídico
para que o projeto seja levado a votação.
É o parecer.
Conceição do Coité – Bahia, 28 de julho de 2022.
PEDRO CEDRAZ RAMOS
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516.
02/08/2022 09:40 Protocolo de Envio de Publicação
https://domunicipio.com/sep/send.php 1/1
PROTOCOLO
#86023167 - 02/08/2022 - 09:40:41
Remetente
Coordenação Parlamentar
Item(s)
projeto_de_lei_complementar_-_criacao_de_cargos_para_a_escola_militar.pdf
Atenção:
O conteúdo dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do emitente. Cabe a CDKM Soluções realizar a
publicação dos documentos exatamente como foram enviados.
A data da publicação é de inteira responsabilidade do contratante.
CDKM Soluções
75 98194-7808
contato@cdkm.com.br
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CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Legislativo
Vereador Fagner de Salgadália
PARECER AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022 de inciativa do Prefeito
Municipal, tem como ementa original: “Cria os cargos de provimento em comissão que
indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento
nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências”.
Submetido ao regime de tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL, por força na forma
da Portaria 1302/2021, foi o subscritor indicado pelas lideranças partidária para atuar como
Relator ad Hoc desta proposição.
É o Relatório.
O presente projeto de Lei Complementar não fere norma constitucional, legal ou
regimental e desta forma deve tramitar, seguindo seu rito processual.
A finalidade do presente projeto é criar dentro da estrutura administrativa do
Município de Conceição do Coite cargos de provimento em comissão a fim de possibilitar o
funcionamento do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Assim, Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 07/2022,
com a Emenda aditiva em anexo.
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022.
Fagner de Salgadália
Vereador Relato ad Doc
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Legislativo
Vereador Fagner de Salgadália
EMENDA ADITIVA
AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2022
EMENDA ADITIVA - acrescenta-se ao Art. 1º o § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º - Os cargos de provimento em comissão constante no ANEXO I serão designados pela
Polícia Militar do Estado da Bahia, devendo os indicados possuírem curso de formação
voltado ao conhecimento das diretrizes pedagógicas, cívicas e democráticas.
JUSTIFICATIVA
É crescente no Brasil a ideia da importância da militarização do ensino a fim de melhor alguns
índice de qualidade do ensino.
Na Bahia, esse processo começou no ao de 2018 e vem se estendendo com diversos
municípios criando seus arcabouços jurídico para inserção da gestão compartilhada da
educação, onde aos policiais militares da reserva cabe a gestão administrativa
e disciplinar e aos professores a gestão pedagógica.
Todavia, entendemos que por estarmos num ambiente devidamente pedagógico, é de extrema
importância que além do conhecimento militar, que os militares tenham um conhecimento
mínimo de diretrizes pedagógicas, a fim que a gestão compartilhada possa ter um resultado
eficiente e de padrão de qualidade, alcançando assim o princípio gravado no art. 206, inciso
VII da CF/88.
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022.
Fagner de Salgadália
Vereador Relato ad Doc