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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaAltera a Resolução n 252 2016 (Art 126)
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-08-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-08-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Resolução n. 313, de 18 d agosto de 2022, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016."
2022-08-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-08-16 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-08-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PR 07/2022 aprovado na sessão de 15/8/2022 com as Emendas n. 01 e 02, do Vereador Betão Gordiano, recebidas e aceitas em Plenário e aprovadas.
2022-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautada para Sessão Ordinária de 15/08/2022, conforme Despacho Verbal do Presidente durante Sessão de 08/08/2022.
2022-08-08 ACORDO de Tramitação Especial REQ 63/2022 Aprovado em 08/08/2022. Dispensadas fases processuais indicadas. Pautada para Sessão Ordinária de 15/08/2022 em face da Sessão de 08/08/2022 ser pauta exclusiva para LDO 2023.
2022-08-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para Sessão Ordinária de 08/08/2022.
2022-08-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 08/08/2022.
2022-08-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2022-08-01 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2022-07-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PR 7/2022 - Projeto de Resolução - Remessa AJUR 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 30 de julho de 2022 15:39 Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com> Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Jurídica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PR 7/2022 - Projeto de Resolução . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Altera a Resolução n 252 2016 (Art 126) . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-07-29 Conforme Texto da Ação O Autor deve anexar a Versão Word da proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:49:56.069024-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autoria:
Ementa:
Data Entrada SAPL: 29 de Julho de 2022
Altera a Resolução n 252 2016 (Art 126)
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PR 7/2022 - Projeto de Resolução 
Marquinhos de Renato
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISILATIVO 
Vereador MARQUINHOS DE RENATO 
PROJET DE RESOLUÇÃO No /2022 
Altera a Resolução n° 252/2016 que 
estabelece o Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADo DA BAHIA, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 24, VI, "a", do Regimento Interno, faz saber 
que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução: 
Art. 1°. -0 art. 126, da Resolução n° 252/2016, passa a 
vigorar com a seguinte redaçãoe acrescido dos 1°, s2° e $3°: 
Art. 126 - Na contagem de prazo em dias, previstos 
neste Regimento, computar-se-ão somente os dias 
úteis. 
$1° A contagem do prazo terá início no primeiro dia 
útil que seguir ao da notificação e fim no dia do 
vencimento. 
820 Se o dia do vencimento cair aos sábados, 
domingos, feriados e pontos facultativos, considerar￾se-á prorrogado o prazo ate o seguinte dia útil. 
$3- Suspende-se o Curso do prazo durante o recesso 
parlamentar." 
Praça Theognes A. Calixto, 58 Gravatá - Conceição do Coité BA, CEP 48.730-000 
CONCEIÇÃO DO COITE BA 
PODER LEGISILATIVO 
Vereador MARQUINHOs DE RENATO 
CONCEAO 00 com 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Conceição do Coité/BA, 27 de maio de 2022. 
MARCOS DA' SILVA SANTOS 
Marquinhos de Renato 
Vereador 
JOse JAILMO PEREIRA GOMES 
Nego Jai 
Vereador 
ERIBERTO ANTPNIO ALMEIDA FILHO 
Lindo de Neuza 
Vereador 
GEASE FREITA$ MASCARENHAS 
Gease Freitas 
Vereador 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Ernandes de Tó 
Vereador 
Praca Theógnes A. Calixto, 58 Gravatá -
Conceição do Coité BA, CEP 48.730-00O 
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoria:
Data de Entrada: 29 de Julho de 2022
DESPACHO INICIAL (Art. 32 - CPL)
O presente Despacho não implica em aceitação da proposição.
O Despacho de aceitação, na forma do Art. 24 do CPL será mediante tramitação
eletrônica específica no SAPL. 
Se aceita (Art. 24- CPL), será apresentada em Plenário (Art. 29-CPL) 
e decorrido o prazo legal do Art. 30 (do CPL), distribuida para apreciação 
como segue:
Comissão de Justiça
Regime de Tramitação: Normal
Encaminhar para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma legal.
Conceição do Coité,
Nego Jai Lindo de Neuza
PROCESSO LEGISLATIVO
PR 7/2022 - Projeto de Resolução 
Marquinhos de Renato
RELATORIA 2o VOTO 3o VOTO
Gease Freitas
 29 de Julho de 2022
30/07/2022 15:44 Gmail - PR 7/2022 - Projeto de Resolução - Remessa AJUR
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=6114219512&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4556508407270770875&simpl=msg-a%3Ar4566… 1/1
parlamentar cmcc <parlamentar.cmcc@gmail.com>
PR 7/2022 - Projeto de Resolução - Remessa AJUR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba.
<parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br>
30 de julho de 2022
15:39
Para: AJUR - Assessoria Jurídica Pedro Cedraz <pedrocedraz@hotmail.com>
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Assessoria Jurídica
. Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica
. Referente a proposição:
PR 7/2022 - Projeto de Resolução
. Autoria: Marquinhos de Renato
. Ementa:
Altera a Resolução n 252 2016 (Art 126)
. Regime de Tramitação: Normal
. Prazo: 5 dias Sem Emendas
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Coordenação Parlamentar
PR 07/2022 
EMENTA 
Altera a Resolução n° 252/2016, que estabelece o Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
RELATÓRIO 
O presente parecer jurídico possui o escopo de verificar 
a legalidade do Projeto de Resolução 07/2022, apresentado 
pelo Excelentíssimo Sr. Vereador Marquinhos de Renato. 
MÉRITO 
O Projeto de Resolução em questão objetiva alterar o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, de modo que os 
prazos previstos na referida norma sejam computados apenas 
em dias úteis.
Inicialmente, destaca-se que o projeto sob análise 
respeita os requisitos formais previstos no Código de 
Processo Legislativo, artigos 4 a 9. 
Ademais, é lícita a propositura da matéria do Projeto 
de Resolução, uma vez que a norma legal é a adequada para 
tratar da temática, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica 
do Município e do artigo 19 do Código de Processo 
Legislativo. 
Além disso, o Autor tem competência para propor o 
presente projeto, haja vista estar vereador nesta Casa 
Legislativa. 
Quanto à constitucionalidade, não se pode afirmar que 
o Projeto de Resolução sob análise fira a Lei Maior. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, pode-se afirmar que não há óbice 
formal ou jurídico para a tramitação do projeto sob análise. 
É o parecer. 
Conceição do Coité – Bahia, 01 de agosto de 2022. 
PEDRO CEDRAZ RAMOS
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 51.516 

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