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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às famílias usuárias desse serviço e outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-12-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-12-01 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1007 De 01 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
2022-11-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 36/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Professora Elaine Ementa: Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta bási ca distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às fam ílias usuárias desse serviço e outras providênci Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 22 novembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-11-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-11-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-11-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Substitutivo do Relator da CJ aprovado em 21/11/2022, sem emendas.
2022-11-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Ordinária de 21/11/2022
2022-11-16 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Ordinária de 21/11/2022
2022-11-07 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-10-28 Aguarda Participação Parlamentar
2022-10-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão Extraordinária 28/12/2022.
2022-10-25 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Extraordinária 28/12/2022.
2022-10-24 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-10-24 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2022-10-24 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Professora Elaine: Voto pela aprovação.
2022-10-19 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 36/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta bási ca distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às fam ílias usuárias desse serviço e outras providênci . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-10-19 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2022-10-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 36/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta bási ca distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às fam ílias usuárias desse serviço e outras providênci . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-10-13 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2022-10-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 36/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta bási ca distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às fam ílias usuárias desse serviço e outras providênci . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-10-05 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Finanças: Parecer pela aprovação do PLO 36/2022.
2022-10-05 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Rene do Sindicato: Voto pela aprovação por decurso de prazo.
2022-09-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Reni do Sindicato . Fica notificado(a) para 3o Voto da CF . Referente a proposição: PLO 36/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta bási ca distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social às fam ílias usuárias desse serviço e outras providênci . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-09-28 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Marquinhos de Renato: Voto pela aprovação do PLO 36/2022, por decurso de prazo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:56:57.905219-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 36/2022.
 Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas
descartáveis na cesta básica distribuída pela 
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 
as famílias usuárias desse serviço e outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído a inserção de absorventes e fraldas descartáveis nas cestas 
básicas disponibilizadas as famílias beneficiárias desse serviço, pelos orgãos públicos 
municipiais, sobretudo, nas distribuídas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência 
Social e setores relacionados.
Parágrafo único. Somente receberão os absorventes em suas cestas básicas as
famílias que tiverem mulheres, independentemente, de sua orientação sexual ou identidade de 
gênero, que menstruam, desde a adolescência a idade necessária e quanto as fraldas 
descartáveis, onde estiver crianças de 0 a 4 anos de idade, pessoas com deficiência e idosos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 28 de julho de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei, dispõe sobre a inserção do absorvente e fralda descartável na cesta básica 
distribuída pela Secretaria de Assistência Social e famílias usuárias deste serviço e outras 
providências.
Sabemos que a pobreza menstrual é um fato existente e presente em nossa sociedade nos dias 
atuais, desta forma, em sua grande maioria meninas e mulheres em situação de 
vulnerabilidade social e de extrema pobreza, não possuem condições financeiras de manter 
este item de higiene pessoal tão necessário na vida de adolescentes e mulheres, tendo em vista 
que a menstruação é uma condição perfeitamente natural, biológica que deve ser mais 
seriamente encarada pelo poder público e pelas políticas de saúde. Quando não permitimos 
que uma menina e uma mulher, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de 
gênero, possam passar por esse período de forma adequada, estamos violando sua dignidade. 
É muito presente também na sociedade e em nosso município famílias não terem condições de 
manter fraldas descartáveis, tanto para as crianças, quanto para os idosos acamados ou por 
outra necessidade especifica, tendo em vista que há um custo alto sobre esse produto de 
higiene pessoal que faz parte do cotidiano das famílias, portanto, é necessário a inclusão 
desses itens na cesta básica familiar. Não podemos pensar que apenas o alimento é 
fundamental para subsistência familiar, os itens de higiene pessoal são essenciais para 
manutenção da saúde e de uma vida mais digna e essa política é dever do poder público
quando destinada para quem realmente necessita.
Conceição do Coité, 28 de julho de 2022.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora

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