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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaRenova o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Cantagalo - ACC
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-05 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/2022, de 05 de setembro de 2022, que "Renova o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Cantagalo - ACC."
2022-09-05 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2022-09-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PDL 02/2022 aprovado sem emendas.
2022-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2022-09-05 ACORDO de Tramitação Especial REQ 68/2022 aprovado, PDL 02/2022 incluso na Ordem do Dia
2022-09-05 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-09-02 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 05/09/2022
2022-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T09:46:11.891211-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Fagner de Salgadália
PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2022 
Renova o reconhecimento de utilidade
pública da Associação Comunitária de
Cantagalo - ACC.
O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Cantagalo - ACC, inscrita no CNPJ n. 16.259.269/0001-27, com sede
no Povoado de Cantagalo, no Município de Conceição do Coité, Bahia, pela Lei n. 795,
de 26 de dezembro de 2016, fica renovado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da
data da promulgação deste Decreto Legislativo, na forma da Lei n. 774, de 24 de março
de 2016.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o Decreto Legislativo n. 228, de 23
de maio de 2017, fica prorrogado até a data da promulgação deste Decreto Legislativo,
na forma do §2º do Art. 4º da Lei n. 774/2016.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022
Fagner de Salgadália
Relator ad Hoc

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