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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaPDL - Altera o Decreto Legislativo n 212 2014.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-12-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-12-06 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 256/2022 De 06 de dezembro de 2022. Altera o Decreto Legislativo nº 212/2014 que dispõe sobre a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2022-12-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-12-05 ACORDO de Tramitação Especial
2022-11-30 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extra de 05/12/2022.
2022-11-30 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Incluir na Ordem do Dia da Sessão Extra de 05/12/2022.
2022-08-30 Aguarda Deliberação A tramitação seguirá seu curso após deliberação da Presidência. Betão Gordiano - Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T09:16:05.670395-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITË - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador MARQUINHOS DE RENATO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° /2022 
Altera o Decreto Legislativo n° 212/2014 
que dispõe sobre a eleição e posse da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal. 
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CONCEIÇÃ DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso da 
atribuiçãão que lhe confere o art. 19, caput, do Decreto Legislativo n° 
215/2014, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presentee 
Resolução: 
Art. 1°. -
O parágrafo único, do art. 6°, do Decreto 
Legislativo n° 212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6°- Omissis. 
Parágrafo único. A eleiço para membros da Mesaa 
Diretora, para o mandato do segundo bienio da 
legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do 
segundo ano, em Sessäo Especial convocada pela 
Mesa Diretora, no dia 15 de novembro às l18h, sendo 
os eleitos empossados em 1° de janeiro do ano 
seguinte. 
Art. 2°. -
O caput do art. 8°, do Decreto Legislativo n° 
212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° -
A eleição dos membros da Mesa Diretora, na 
qual somente poderão serem votados os Vereadores 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 Gravatá - Conceição do Coité BA, CEP 48.730-000o 
CONCEI ÇÃO DO COITÉ BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador MARQUINHOS DE RENATO 
titulares empossados, será mediante votação aberta, 
dado o sigilo do voto. 
Art. 3.-0 S 2°, do art. 8°, do Decreto Legislativo n° 
212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° Omissis. 
S 2° A votação será por cargo, com chamada em 
ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, cujo Edil 
chamado deverá declinar o nome parlamentar ou do 
Vereador escolhido para receber seu voto." 
Art. 4° Fica acrescentado ao art. 8° do Decreto Legislativo 
n° 212/2014, o § 7°, com a seguinte redação: 
"Art. 8° - Omissis. 
S 7° O suplente de Vereador empossado poderá votar 
na eleição dos membros da Mesa Diretora." 
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal 
Conceição do Coité/BA, 23 de agosto de 2022 
MARCOS DASÍLVA SANTOS 
Marquinhos de Renato 
Vereador 
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Nego Jai 
Vereador 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 Gravatá Conceiçâo do Coité BA, CEP 48.730-000 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador MARQUINHOS DE RENATO 
ERIBERTro ANtÔNIO ALMEIDA FILHO 
Lindo de Neuza 
Vereado 
GEASE FREITA MASCARENHAS 
Geas Freitas 
Vereador 
ERNANDÉS LOPES DA SILVA 
Ernandes de Tó 
Vereadoor 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3 
CONCEIÇÃO DO COITË - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador MARQUINHOS DE RENATO 
JUSTIFICATIVA 
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Decreto Legislativo em 
trâmite, tem como objetivo precipuo alterar a Resolução n° 214/2014, para eleição 
e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. 
Registra-se, ainda, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 62, IV, da Resolução n° 252/2016, e caput do art. 19, 
do Decreto Legislativo n° 215/2014 que dispõe sobre o Código de Processo 
Legislativo. 
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não padece de 
vicio de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. 
Conceição do Coité/BA, 27 de julho de 2022. 
MARCOS DASILVA SANTOS 
Marquinios de Renato 
Vereador 
JOSEAILMO PEREIRA GOMES 
Nego Jai 
Vereador 
ERIBERTo ANTÖNIO ALMEIDA FILHO 
Lindo de Neuza 
Vereador 
GEASE FREITAS MASCARENHAS 
Gease Freitas 
Vereador 
ERNANDES LOPEs DA SILVA 
Ernandes de Tô 
Vereadopr 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 

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