CONCEIÇÃO DO COITË - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° /2022
Altera o Decreto Legislativo n° 212/2014
que dispõe sobre a eleição e posse da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CONCEIÇÃ DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso da
atribuiçãão que lhe confere o art. 19, caput, do Decreto Legislativo n°
215/2014, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presentee
Resolução:
Art. 1°. -
O parágrafo único, do art. 6°, do Decreto
Legislativo n° 212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°- Omissis.
Parágrafo único. A eleiço para membros da Mesaa
Diretora, para o mandato do segundo bienio da
legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do
segundo ano, em Sessäo Especial convocada pela
Mesa Diretora, no dia 15 de novembro às l18h, sendo
os eleitos empossados em 1° de janeiro do ano
seguinte.
Art. 2°. -
O caput do art. 8°, do Decreto Legislativo n°
212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° -
A eleição dos membros da Mesa Diretora, na
qual somente poderão serem votados os Vereadores
Praça Theógnes A. Calixto, 58 Gravatá - Conceição do Coité BA, CEP 48.730-000o
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Vereador MARQUINHOS DE RENATO
titulares empossados, será mediante votação aberta,
dado o sigilo do voto.
Art. 3.-0 S 2°, do art. 8°, do Decreto Legislativo n°
212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Omissis.
S 2° A votação será por cargo, com chamada em
ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, cujo Edil
chamado deverá declinar o nome parlamentar ou do
Vereador escolhido para receber seu voto."
Art. 4° Fica acrescentado ao art. 8° do Decreto Legislativo
n° 212/2014, o § 7°, com a seguinte redação:
"Art. 8° - Omissis.
S 7° O suplente de Vereador empossado poderá votar
na eleição dos membros da Mesa Diretora."
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessoes da Câmara Municipal
Conceição do Coité/BA, 23 de agosto de 2022
MARCOS DASÍLVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
Praça Theógnes A. Calixto, 58 Gravatá Conceiçâo do Coité BA, CEP 48.730-000
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PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
ERIBERTro ANtÔNIO ALMEIDA FILHO
Lindo de Neuza
Vereado
GEASE FREITA MASCARENHAS
Geas Freitas
Vereador
ERNANDÉS LOPES DA SILVA
Ernandes de Tó
Vereadoor
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3
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Vereador MARQUINHOS DE RENATO
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Decreto Legislativo em
trâmite, tem como objetivo precipuo alterar a Resolução n° 214/2014, para eleição
e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Registra-se, ainda, que quanto à iniciativa, amparado está o
Projeto supra, conforme art. 62, IV, da Resolução n° 252/2016, e caput do art. 19,
do Decreto Legislativo n° 215/2014 que dispõe sobre o Código de Processo
Legislativo.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não padece de
vicio de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
Conceição do Coité/BA, 27 de julho de 2022.
MARCOS DASILVA SANTOS
Marquinios de Renato
Vereador
JOSEAILMO PEREIRA GOMES
Nego Jai
Vereador
ERIBERTo ANTÖNIO ALMEIDA FILHO
Lindo de Neuza
Vereador
GEASE FREITAS MASCARENHAS
Gease Freitas
Vereador
ERNANDES LOPEs DA SILVA
Ernandes de Tô
Vereadopr
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000