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materia nº 199/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaINDICA o calçamento do Povoado de Sossego.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-05 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-09-05 PUBLICADO no Diário do Legislativo Publicado em 05/09/2022.
2022-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão Ordinária de 05/09/2022
2022-09-02 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 05/09/2022
2022-09-02 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 05/09/2022.
2022-09-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2022-09-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T09:20:36.705279-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo – Conceição do Coité - Bahia
VEREADOR DILTON SANTANA
INDICAÇÃO Nº 199 /2022
INDICA ao Prefeito Municipal a pavimentação do Povoado 
de Sossego, neste Município de Conceição do Coité- BA. 
.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno,
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 15.451.020-1.013, Unidade Orçamentária 
09.09– Secretaria Municipal de Infraestrutura – Pavimentação e drenagem de ruas na sede, distritos e 
povoados.
Considerando que o Povoado de Sossego é um local desprovido de calçamento;
Considerando a necessidade de melhorar a infraestrutura da citada localidade;
Considerando a importância do calçamento que evitará a criação de lamas e buracos,
especialmente nos períodos de chuva, e de eventuais danos irreparáveis aos moradores e aos que ali 
transitam.
Considerando que a ausência de calçamento traz, inevitavelmente, prejuízos as pessoas que 
residem no Povoado e compromete diretamente na qualidade de vida delas.
INDICA ao Prefeito Municipal a pavimentação do Povoado de Sossego, neste Município de 
Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do
Coité/BA e a Secretaria de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
 Sala das Sessão, Conceição do Coité, 02 de setembro de 2022
 DILTON SANTANA
 REPUBLICANO

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