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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 200/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaReforma da Quadra, no Povoado de Malhador, neste Município.
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-19 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-09-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-09-19 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-09-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-09-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2022-09-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Indicação conferida pelo Gabinete em 06/09/2022, conforme e-mail.
2022-09-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Remetido para conferência via e-mail

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T09:19:46.338842-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO 200/2022
Indica ao Executivo Municipal, a 
Reforma da Quadra Poliesportiva no 
Povoado de Malhador, neste 
Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na
forma do art. 65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
27.813.024-1.041, Unidade Orçamentária 06.06, Unidade Executora: 06.14
– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Fonte de Recursos
4.4.90.51.00 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS E CENTROS
POLIESPORTIVOS;
Considerando que uma quadra poliesportiva serve de
apoio às aulas de educação física e atividades complementares, contribuindo
para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas;
Considerando que o Executivo deve fomentar práricas
esportivas neste Município;
Considerando que é um clamor dos desportistas deste
Povoado;
INDICA ao Executivo Municipal a Reforma da Quadra
Poliesportiva, no Povoado de Malhador, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada,
ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal de
de Educação, Cultura e Esporte e a Associação Comunitária do Povoado de
Malhador, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 04 de setembro de 2022.
Marcos da Silva Santos
Marquinhos de Renato
Vereador

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