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materia nº 201/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaIndica ao Governo do Estado da Bahia a extensão de rede de água.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. Ofício recebido e distribuído para todos Vereadores.
2022-09-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-19 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2022-09-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-09-19 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-09-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-09-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2022-09-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T09:20:09.179525-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poder Legislativo – Conceição do Coité – Bahia
VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU
INDICAÇÃO Nº 201/2022
INDICA ao Governo do Estado da Bahia e a Embasa a 
extensão de rede de água encanada nos povoados de 
Lagoa do Meio e Lagoa Grande, no Distrito de 
Bandiaçu.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na formado Art.65, do seu Regimento Interno,
Considerando que água potável é um recurso hidríco indispensávelà vida.
Considerando que nos povoados supracitados já existe a rede de água encanada e para 
tanto, a população almeja apenas a extensão da rede, para que a mesma possa atender as demais 
pessoas.
Considrando que é um anseio da papolução e uma extrema necessidade a obra de extensão 
de rede de água, para oferecer mais diginidade á vida das pessoas.
INDICA ao Governo do Estado da Bahia e a Embasa aextensão de rede de água 
encanada nos Povoados de Lagoa do Meio e Lagoa no Distrito de Bandiaçu, neste município
de Conceição do Coité-BA.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Governo do Estado da Bahia e a 
EMBASA conforme art. 65, §4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 12 de setembro de 2022
 Marli Simões dos Santos-PT

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