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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Lindo de Neuza
PROJETO DE LEI nº ____/2022
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Mansão da Paz Pai
Bico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n.
13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em
Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de setembro de 2022.
Lindo de Neuza
Vereador Relator ad Hoc
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Lindo de Neuza
Parecer
A Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com
sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba,
apresentou pedido de Reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública Municipal
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
A documentação apresentada atende a legislação vigente, conforme certidão
acostada.
A Assessoria Jurídica emitiu Parecer favorável ao reconhecimento.
A relatoria foi designada pelas lideranças partidária.
É o Relatório.
Em reunião realizada com a Diretoria da entidade é possível contatar o seu
regular e pleno funcionamento, cumprindo seus objetivos estatutários.
Por outro lado a entidade já foi reconhecida em outros momentos como de
utilidade pública, tendo vencido esta condição.
Assim, opino pelo reconhecimento da Mansão da Paz Pai Bico como
Entidade de Utilidade Pública Municipal, na forma da Lei n. 774/2016.
Apresento em anexo o respectivo Projeto de Lei.
Lindo de Neuza
Vereador Relator ad Hoc
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