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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-09-28 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-09-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 1.001, de 28 de setembro de 2022, que "Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico".
2022-09-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 40/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa do Autógrafo 21 de Setembro de 2022 16:31 presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br Para: "Gabinete do Prefeito Municipal" <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 40/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Lindo de Neuza Ementa: Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 21 setembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-09-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-09-19 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-09-19 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-09-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-09-19 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2022-09-19 ACORDO de Tramitação Especial Aprovado REQ 78/2022, proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-09-19 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-09-15 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-09-15 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 19/09/2022.
2022-09-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T09:31:32.458654-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Lindo de Neuza
PROJETO DE LEI nº ____/2022
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Mansão da Paz Pai 
Bico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 
13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em 
Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de setembro de 2022.
Lindo de Neuza
Vereador Relator ad Hoc
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Lindo de Neuza
Parecer
A Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com 
sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba, 
apresentou pedido de Reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública Municipal
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
A documentação apresentada atende a legislação vigente, conforme certidão 
acostada.
A Assessoria Jurídica emitiu Parecer favorável ao reconhecimento.
A relatoria foi designada pelas lideranças partidária.
É o Relatório.
Em reunião realizada com a Diretoria da entidade é possível contatar o seu 
regular e pleno funcionamento, cumprindo seus objetivos estatutários.
Por outro lado a entidade já foi reconhecida em outros momentos como de 
utilidade pública, tendo vencido esta condição.
Assim, opino pelo reconhecimento da Mansão da Paz Pai Bico como
Entidade de Utilidade Pública Municipal, na forma da Lei n. 774/2016.
Apresento em anexo o respectivo Projeto de Lei.
Lindo de Neuza
Vereador Relator ad Hoc

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