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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDenomina o Ginásio de Esportes no Distrito de Almas.
native_id862

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-12-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-12-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1013 De 21 de dezembro de 2022. Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas.
2022-12-19 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação 19/12/2022 19:13 PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa de Autógrafo about:blank 1/1 19 de dezembro de 2022 19:13 PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa de Autógrafo presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br Para: "Gabinete do Prefeito Municipal" <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria:Elizane de Almas Ementa: Denomina o Ginásio de Esportes no Distrito de Almas. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,19 dezembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-12-19 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-12-19 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-12-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-12-14 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão de 19/12/2022
2022-12-13 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-12-12 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida EDITAL N.º 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que, considerando que o Presidente da Câmara Municipal declarou a nulidade da elaboração e remessa do Autógrafo do Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, em face de erro processual legislativo, declara a nulidade da Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”. Assim, para não haver lacuna na numeração das leis municipais determina a republicação da Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”, com retificação do seu número de 1.013 para 1.008 como segue republicada. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial do Município em 2/12/2022, disponível em Documento Acessório
2022-12-12 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida Senhor Prefeito Municipal, Foi remetido a V. Excelência, em 06 de dezembro de 2022, via e-mail e ofício desta Presidência, o Autógrafo do Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, cuja remessa levou a promulgação da Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022. Ocorre que o PLO n. 41/2022 ainda não foi submetido à deliberação plenária, logo não poderia ter seu autógrafo elaborado e remetido para sua promulgação. A falha processual ocorreu no âmbito da nossa Consultoria Legislativa e resultou na promulgação de lei nula por falta de sua aprovação pelo Poder Legislativo, cuja nulidade precisa ser noticiada. A última lei promulgada foi a LOA para 2023, que recebeu o n. 1.013. Deste modo, considerando que as Leis promulgadas n. 1.008 e 1.013 são da mesma data. Sugerimos como solução a publicação de Edital noticiando a nulidade da Lei n. 1.008 e republicação da LOA com a retificação do seu número para o n. 1.008, evitando assim uma lacuna na numeração das leis municipais. Por fim, declaro a nulidade da elaboração do autógrafo do PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, bem como a nulidade de sua remessa ao Chefe do Poder Executivo. Atenciosamente, Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
2022-12-12 Aguarda Deliberação Senhor Presidente, Foi remetido ao Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2022, via e-mail e ofício da Presidência, o Autógrafo do Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, cuja remessa levou a promulgação da Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022. Ocorre que o PLO n. 41/2022 ainda não foi submetido à deliberação plenária, logo não poderia ter seu autógrafo elaborado e remetido para sua promulgação. A falha processual ocorreu no âmbito da Consultoria Legislativa desta Casa e resultou na promulgação de lei nula por falta de sua aprovação pelo Poder Legislativo, cuja nulidade precisa ser noticiada. Consultoria Legislativa Ednézio C. Santiago
2022-12-05 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Retirada da Pauta da Ordem do Dia de 05/12/2022, em face da ausência da autora.
2022-12-01 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extra de 05/12/2022.
2022-11-30 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Extra de 05/12/2022
2022-11-18 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2022-11-18 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação.
2022-11-18 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2022-11-16 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane de Almas . Ementa: Denomina o Ginásio de Esportes no Distrito de Almas. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-11-09 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2022-11-03 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane de Almas . Ementa: Denomina o Ginásio de Esportes no Distrito de Almas. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-11-03 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Nego Jai: Voto pela aprovação.
2022-10-24 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Retificação de Prazo. Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Nego Jai . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 41/2022 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane de Almas . Ementa: Denomina o Ginásio de Esportes no Distrito de Almas. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2022-10-10 Aguarda Participação Parlamentar
2022-10-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T18:27:02.906953-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
VEREADORA ELIZANE de CANA BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 41/2022
Denomina oGinásio de Esportes no Distrito de Almas
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1º Fica denominado ANDRÉ FORTUNATO CANA BRASIL o Ginásio de esportes do 
Distrito de Almas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022
Elizane de Pinho Cana Brasil - Elizane
Partido União Brasil
Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia
VEREADORA ELIZANE de CANA BRASIL
JUSTIFICATIVA
André Fortunato Cana Brasil foi Vereador deste Município, por três mandatos e Vice-Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição do Coité, além de ter sido uma grande liderança no Distrito de Almas, neste 
município. 
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022
Elizane de Pinho Cana Brasil - Elizane
Partido União Brasil

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