| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. |
| native_id | 863 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-22 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2022-11-01 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2022-11-01 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1004, de 01 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências." |
| 2022-10-28 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | Sr. Prefeito Municipal PLO 42/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 28 outubro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente |
| 2022-10-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2022-10-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2022-10-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2022-10-28 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2022-10-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Regime de Urgência Especial. Sessão Extraordinária 28/12/2022. |
| 2022-10-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Sessão Extraordinária 28/12/2022. |
| 2022-10-19 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2022-10-19 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Parecer do Relator ad hoc pela aprovação do PLO 42/2022 |
| 2022-10-18 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Marquinhos de Renato . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 42/2022 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar |
| 2022-10-10 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2022-10-10 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2022-10-10 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2022-10-10 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | REQ 79/2022 aprovado, relator ad hoc designado Marquinhos de Renato. |
| 2022-10-07 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | Sessão Ordinária de 10/10/2022. |
| 2022-10-07 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | Sessão Ordinária de 10/10/2022. |
| 2022-09-27 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2022-09-27 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2022-09-26 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 42/2022 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 26 setembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente |
| 2022-09-21 | Aguarda Versão Word | — | PLO 42/2022 - Projeto de Lei Ordinária - Aguarda versão Word 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 21 de setembro de 2022 12:01 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> PLO 42/2022 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Aguarda anexar via SAPL a versão Word da proposição para sequência da tramitação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-28T10:45:15.240224-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, 14 de setembro de 2022. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos demais Edis, apresentar o Projeto de Lei, anexo, que dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Considerando, que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público e que a afetação significa conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial. Tendo por escopo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de ampliar os espaços físicos para melhor execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões pedagógicas e aos programas especiais. As coordenações pedagógicas, apesar de entrelaçadas, precisam de ambientes individualizados para orientações específicas (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais – , Ensino Fundamental – anos finais –, Educação do Campo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial); todas assessoradas pelo chefe do setor pedagógico. Quanto aos Programas Especiais, há o censo (o qual precisa atender gestores escolares para alimentar a plataforma), o SIMEC que realiza também as prestações de contas, o PNATE e PETE-BA. São muitos trabalhos para articulação de uma educação eficaz e com a dinâmica para resultados exitosos. Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no projeto de lei aqui apresentado, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Projeto de Lei Nº ____, de 14 de setembro de 2022 Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares além da inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 14 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal