texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
IN D I C A Ç Ã O N ° 0 3 /2 0 2 0
IN D IC A . ao Poder Executivo o
cumprimento da Lei 13874/19, em
conbinação com a resolução
CGSIM, de n° 51 de 11/06/19.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu
Regimento Interno,
Considerando que o Art. Io da Lei 13874/19, fica instituida a declaração de
direitos de liberdade econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e
ao livre exercício de atividades econômico e disposições sobre a atuação do Estado
como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do Caput do Art. Io do
Parágrafo único do Art. 170, do Caput do Art. 174 da Constituição Federal.
Considerando que a resolução CGSIM n°51 de 11/06/19, regulamenta 287
atividades que não precisarão mias de alvarás para funcionar.
Considerando que existem varias reclamações dos pequenos e médio
empresários que ao procurar a Secretarias de Finanças a mesma não estar cumprindo a
Lei citada acima.
INDICA ao Poder Executivo o cumprimento da Lei 13874/19, em combinação
com Resolução CGSIM de n°51 de 11/06/19.
Dê-se conhecimento desta Indicação ao Ministério Público da Comarca de
Conceição do Coité, Defensoria Pública a OAB Subseção de Conceição do Coité.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO Ou/õf/fcm
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 03 de fevereiro 15 de 2020.
José Jailmo Pereira Gomes
Nego Jai
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO/DjO Ç0ITÉ-BA
■ Jessica da SHva Oliveira
“ Interno Portarian° 1 insv?mo
open original →