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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Iedo Cirino
INDICAÇÃO Nº 44/2020
Indica a Gratificação da Equipe
de Saúde vincula a cooperativa
de saúde.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu
Regimento Interno.
Dotação Orçamentaria:
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde . 1
Funcional: 04.123.0002-2.008 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 002
Código: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa J urídica
Considerando gue parte da Equipe de Saúde, que estão em campo, na prevenção
e combate a Propagação da COVID-19, são vinculados à cooperativa de saúde contratada
pelo Município.
Considerando que estas Pessoas não serão beneficiadas pelos efeitos do Projeto
de Lei, de nossa autoria, que “Reconhece atividades preventivas e de combate ao corona
vírus para fins de insalubridade e dá outras providências. ”
Considerando a necessidade de tratamento igualitário para todos que estão nesta
importante batalha pela vida de todos.
INDICA: ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde que o
contrato celebrado com a cooperativa de saúde seja aditivado no sentido de
Possibilitar pagar aos cooperados gratificação:
I- Gratificação de 40%, (quarenta por cento), para todos cooperados lotados
nas Unidades Básicas de Saúde, unidades de Pronto Atendimento ou cedidos para
hospitais e clínicas privadas.
H - Gratificação de 20%, (vinte por cento), para todos cooperados lotados em
setóres que prestem atendimento ao público ou designados para ações preventivas a
Propagação corona vírus, bem como designados para ações fiscalizadoras e de
segurança.
HH - Gratificação de 10% (dez por cento), para todos os cooperados que
exercem atividades externas, não enquadrados pelos incisos [ e II.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 12 de março de 2020
RS?
SB,
Iêdo Cirino AV gs
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Vereador - PP EMA
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