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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-14
EmentaAutoriza ao Município a ratificar o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de formação de consórcio.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-03-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-03-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 925, de 15 de março de 2021, original recebido em 19/03/2021. Veja em Normas Jurídicas.
2021-03-15 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do Projeto de Lei n. 17, remetido via email em 15/03/2021. Agenda de prazo criada.
2021-03-15 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-03-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Requerimento n. 28, Acordo Tramitação Especial, Aprovado na Sessão de 15/03/2021.
2021-03-15 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-03-15 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-03-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T12:05:27.554340-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem 
preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente 
projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que 
exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só 
para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por 
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de 
emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações 
(PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e 
administrativa do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas 
instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição 
constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de 
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para 
aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a 
decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros 
também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de 
vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo 
Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira. 
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o 
Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, 
que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a 
Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação 
nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de 
abrangência nacional para aquisição de vacinas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
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Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a medida, 
a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência 
nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com 
manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões 
de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 
de março de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da 
população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, 
equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de 
saúde. 
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares 
ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em 
que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. 
Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto 
mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar 
ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, 
sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, 
amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo 
minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do 
Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio 
não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que 
reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da 
população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza 
acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as 
negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de 
colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades 
brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em 
um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio 
também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
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na federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e 
nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições 
específicas, distintas e independentes. 
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a 
que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos 
municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas 
parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de 
intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal 
regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa 
jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para 
executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá
se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, 
por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das 
atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito 
financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de 
uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade 
para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez 
de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de 
outros insumos. 
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias 
o presente protocolo de intenções.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 12 de março de 2021.
Marcelo Passos de Araújo
 Prefeito do Municipal
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PROJETO DE LEI
Autoriza ao Município de Conceição do Coité, Estado da 
Bahia a ratificar o protocolo de intenções firmado entre 
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprove e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto 
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando 
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além 
de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
contrato de consórcio público. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
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Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 12 de março de 2021.
Marcelo Passo de Araújo
 Prefeito do Municipal

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