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materia nº 5/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-15
EmentaRequer Processo de Desapropriação do Imóvel na Fazenda Sitio
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-02-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2020-02-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

REQUERIMENTO N° 5 / 2020
RESUMO
A u tu a ç ã o
P le n á rio
V o ta ç ã o
E d iç ã o
R e m e s s a
C o n c lu s ã o
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Protocolo Eletrônico / 2020
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Assunto:
Requer Processo de Desapropriação do Imovio na Fazenda Sitio
DATA FINAL DIGITALIZADO
Q ç £ /v)5/c30c3r<O / ,
DATA INICIAL 
15/02/20
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
REQUERIMENTO N° 05/2020
O vereador que subscreve em conformidade com o Art. 66 § 3 inciso 9o da
Resolução 252 de 06 de abril de 2016, requer do poder Executivo, Cópias do processo de 
DESAPROPRIAÇÃO do imóvel com a área 8.742m2 na fazenda Sítio no Povoado de Jibóia, 
no Distrito de Salgadália, com seus respectivo recibos de pagamentos ao proprietário
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2020.
Apresentar no Expediente da
José Jailmo Pereira Gomes próxima Sessão Ordinária
Vereador Nego Jai zispú
14/02/2020
7
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
lil Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
byÇoqgtfr
(sem assunto)
1 mensagem
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 13 de fevereiro de 2020 09:39
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
Requerimento de desapropriação.docx
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1658425254826706085&simpl=msg-f%3A1658425... 1/1
204K
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA 
PODER L E G IS L A T IV O
GABINETE DA P R E S ID Ê N C IA
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019.
Ofício N°. 003/2020 - GP
Senhor Prefeito,
Solicitamos a V. Excelência, em face de Requerimento de autoria do 
Vereador José Jailmo Pereira Gomes, aprovado pelo Plenário desta 
Casa na Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020, com fundamento 
no Art. 67, XIV, da LOM, “Cópias do processo de desapropriação do
imóvel com a área 8.742m2 na fazenda Sítio no Povoado de Jibóia, no
Distrito de Salgadália, com seus respectivos recibos de pagamentos ao
proprietário”.
Atenciosamente,
Ernandes Lopes da Silva
Presidente
C ^ 7
Exm°Sr°.
Franciso de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Conceição do Coité, 20 de fevereiro de 2020.
Oficio PRO JUR n° 009/2019
é í
À CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
AO GABINETE PRESIDENTE
SR. ERNANDES LOPES DA SILVA
Referente: Ofício n° 003/2020
Cumprimentando-o cordialmente, em atendimento ao quanto 
disposto no Ofício supramencionado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, por seu Prefeito Municipal infrafirmado, apresenta os documentos 
solicitados.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada 
estima e sincera consideração, ao tempo que nos colocamos a total disposição.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
idina ClsjHíiia Carneirt
Procuradora-Geral
Câmara Municipal de C. Coité
■anw A r.nljf^n_sa - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
: 48\j/Jg{gj)0-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO C O IT E - BA 
PODER L E G IS L A T IV O 
GABINETE DA P R E S ID Ê N C IA
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019.
Ofício N°. 003/2020 - GP
Senhor Prefeito,
Solicitamos a V. Excelência, em face de Requerimento de autoria do 
Vereador José Jailmo Pereira Gomes, aprovado pelo Plenário desta 
Casa na Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020, com fundamento 
no Art. 67, XIV, da LOM, “Cópias do processo de desapropriação do
imóvel com a área 8.742m2 na fazenda Sítio no Povoado de Jibóia, no
Distrito de Salgadáiia, com seus respectivos recibos de pagamentos ao
proprietário”.
Atenciosamente,
Presidente
Exm°Sr°.
Franciso de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
\
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s) (75) 3262-1557 - Email: cdocoitelvcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
i Processo:
8003574-21.2019.8.05.0063
DESAPROPRIAÇÃO (90) / [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 
3.365/1941]
Parte
[Requerente: MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE
! Parte 
[Requerida:
Nome: JUST1NIANO INÁCIO BARRETO
Endereço: Rua da Vitoria, s/n, Salgadalia, CONCEIçâO DO COITé - BA - CEP: 
48730-000
Vistos, etc.
Tendo em vista que a Parte Requerida concordou com o preço oferecido pela Requerente, mediante 
petição do ID 44107782, junto aos autos, HOMOLOGADO POR SENTENÇA, nos termos do artigo 22 
da Lei 3.365/41, a presente desapropriação proposta pelo requerente para que produza seus legais e 
jurídicos efeitos.
Expeça-se mandado ao cartório de Registro de Imóveis para que se proceda a devida transcrição do 
imóvel objeto da presente em nome do autor.
Expeça-se a guia para que a parte acionada possa resgatar a importância depositada.
Sem custas, de acordo com o Decreto 28.598/81, da regulamentação de Taxas do Estado da Bahia.
P.R.I. Após arquivem-se os autos.
Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
Assinado eletronicamente por: GERIVALDO ALVES NEIVA - 15/01/2020 21:30:55
https;//pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20011521305573200000042480834 
Número do documento: 20011521305573200000042480834
Num. 45476998 - Pág. 1
Documentos
Assinado eletronicamente por: JOAO PAULO GOMES RESEDA - 05/02/2020 15:33:19 Num. 46109877 - Pág. 1
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/iistView.seam?nd=200206153319441.00000044349961
Número do documento: 20020615331944100000044349961
fnb.cam.bfj - Seleto gerado pelo sistema , 13/01/2020 14:24:48
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0 0 ESTADO DE BAHIA
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
A utor MUNICÍPIO D£ CONCEICAQ DO COIT
m u: jusnmANO im c to b a r k e to
CONCEICAQ DO COITE - 1 VA&A CÍVEL
Processo: 600357*2120133050063 - ID 031050000025355101
Guia 0/ núm, Conta Judicial disponível no dia seguinte ao 
pgto em www.bb.com,br>Govamo>Judlciaria>Qul» Dep.Judicial
A TENÇÃO! Observar o prazo definido peioJmzo competente
para efativaçéa do depósito.
0 Banco do Brasil 001-9
Rôeíbo áo Pagador
00190,00009 02836.585006 82025.978170 8 81930003000000
| m un icípio p h c o n c b c a o d o c o it ‘ c n p j. 13.S43.842&001-57
| TRIBUNAL DE JUSTICASA - PROCESSO: 80035742120198050063. CONCEICAQ DO COITE -1 VARA CÍVEL
j 28365850082025978 
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 Nr. Documente
81080000Ô26355101
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1 30.000.00 M
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0 Banco oo Brasil 001-9 00190.09009 02836.585006 82025.978170 8 81930003000000
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PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATE Ü VENCIMENTO
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BANCO OO BRASIL S/A
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iVIUNICIRO DE CONCEICAQ DQ COiT CNPJ: 13843..S42/OO01 -57
TRIBUNAL OE JUSTICA.BA - PROCESSO: 80035742120198050063, CONCEICAQ DO C O ITE-1 VARACiVEL
Cotizo áe Bái«
ficha tíe Compcfisaçilo
I
Assinado eletronicamente por: EDINA CLAUDIA CARNEIRO MONTEIRO - 29/01/2020 16:10:00
. https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20012916095897700000043623625
] Número do documento: 20012916095897700000043623625
Num. 45368707 - Pág. 2
Emissão de comprovantes
29/01/2020 11:22:18
29/01/2020 - BANCO DO BRASIL - 11:22:16
104701047 0001
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS
CLIENTE: PM CONCEICAO COITE -ICMS
AGENCIA: 1047-2 CONTA: 20.829-9
BANCO DO BRASIL
00190000090283658500682025978170881930003000000
BENEFICIÁRIO:
BANCO B S - SETOR PUBLICO RJ
NOME FANTASIA:
SISTEMA DJO - DEPOSITO JUDICIAL
CNPJ: 00.000.000/4906-95
PAGADOR:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BA
CNPJ: 13.100.722/0001-60
NR. DOCUMENTO
NOSSO NUMERO
CONVÊNIO
DATA DE VENCIMENTO
DATA DO PAGAMENTO
VALOR DO DOCUMENTO
VALOR COBRADO
12.902
28365850082025978
02836585
13/03/2020
29/01/2020
30.000. 00
30.000. 00
N R .AUTENTICACAO 6.B78.369.D07.276.920
Transação efetuada com sucesso por: JB507467 EMANOEL D OLIVEIRA.
Assinado eletronicamente por: ED1NA CLAUDIA CARNEIRO MONTEIRO - 29/01/2020 16:10:00
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Prooesso/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20012916095897700000043623625
iNúmero do documento: 20012916095897700000043623625
Num. 45368707 - Pág. 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ/BA
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF 
n°. 13.843.842/0001-57, sediada na Praça Theógenes Antônio Calixto, s/n, Centro, Conceição do 
Coité-BA, por intermédio de seus Procuradores infra-firmados, vem, nos termos do art. 5o, inc. XXIV, da 
Constituição Federal, e do Decreto-Lei n°3365/41, propor a presente:
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
c/c PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL
em face de JUSTINIANO INÁCIO BARRETO, brasileiro, viúvo, lavrador, inscrito no CPF sob o n° 
078.155.575-20, residente e domiciliado na Rua da Vitória, s/n, Salgadalia, Conceição do Coité/BA, CEP: 
48.730-000, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I- DOS FATOS:
Foi instaurado Processo Administrativo objetivando a desapropriação de um imóvel com área total de 
8.742m2, localizado na Fazenda Sitio, Povoado de Jibóia, pertencente à Matrícula de n° 848 do Livro 2-E. 
A'desapropriação da área em questão foi motivada pela necessidade de construção de um campo de 
futebol para utilização da comunidade.
O Prefeito Municipal de Conceição do Coité declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o 
imóvel objeto do pedido por meio do Decreto Municipal n° 2624 de 09 de dezembro de 2019, em anexo.
Conforme planta e memorial descritivo acostados, o imóvel em questão possui as seguintes 
definições:
Partindo do marco M01, coordenada plana 8.734.982,667 m Norte e 481.384,319 m Leste, deste, 
confrontando neste trecho com Justiniano Inácio Barreto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância 
de 62,01 m e azimute plano de 133°27'07"chega-se ao marco M02, coordenada plana 8.734.940.023m
Assinado eletronicamente por: EDINA CLAUDIA CARNEIRO MONTEIRO -10/12/2019 14:46:58
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19121014465792700000040454335
Número do documento: 19121014465792700000040454335
Num. 42137032-Pág. 1
Norte e 481.429,332 m deste, confrontando neste trecho com Justiniano Inácio Barreto, no quadrante 
Nordeste, seguindo com distância de 1,23 m e azimute plano de 141°13'52"chega-se ao marco M03, 
coordenada plana 8.734.939.063 m Norte e 481.430,103 m deste, confrontando neste trecho com 
Justiniano Inácio Barreto, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 155,72 m e azimute plano de 
249°35'43"chega-se ao marco M04, coordenada plana 8.734.884,771m Norte e 481.284,153 m deste, 
confrontando neste trecho com Justiniano Inácio Barreto, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância 
de 61,61 m e azimute plano de 316°52'37"chega-se ao marco M05, coordenada plana 8.734.929.740 m 
Norte 481.242,038 m deste, confrontando neste trecho com Rua B, no quadrante Noroeste, seguindo com 
distância de 151,81 m e azimute plano de 69°35'43"chega-se ao marco M01, coordenada plana 
8.734.982,667 m Norte e 481.384,319 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Em virtude da inviabilidade da celebração de acordo administrativo, após a declaração de utilidade 
pública, demonstrou-se necessária a propositura da presente ação para efetivação da medida, a fim de que 
o acionado aceite ou conteste a quantia oferecida pelo Poder Público.
O valor da indenização foi calculado conforme Perícia Técnica realizada por corretores deste Município, 
tendo sido apresentado o correspondente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica que segue anexo a 
esta exordial, com o valor máximo de R$ 31.266,33 (trinta e um mil duzentos e sessenta e seis reais e 
trinta e três centavos).
Destaque-se que, em relação ao valor da indenização, Maria Sylvia Zanella Di Pietro[l] aduz:
A indenização é exigência que se impõe como forma de buscar o equilíbrio entre o interesse público e o 
privado; o particular perde a propriedade e, como compensação, recebe o valor correspondente ao 
dinheiro (...).
Assim, resta evidenciado, no caso em análise, o pressuposto para a desapropriação, que é sempre o 
interesse social juntamente com a supremacia do interesse público sobre o individual.
II- DO DIREITO
A desapropriação, enquanto forma originária de aquisição da propriedade, exige, para sua efetivação, a 
declaração de interesse social ou utilidade pública do imóvel que se pretende desapropriar e o pagamento 
da indenização devida. Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua o termo: “(•••) desapropriação é o 
procedimento através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a 
adquire, mediante indenização, fundado em um interesse público” [2j. E acrescenta:
O fundamento político da desapropriação é a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, quando 
incompatíveis. O fundamento jurídico teórico consiste na tradução dentro do ordenamento normativo dos 
princípios acolhidos no sistema[3].
Assinado eletronicamente por: EDINA CLAUDIA CARNEIRO MONTEIRO -10/12/201S 14:46:58
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19121014465792700000040454335
Número do documento: 19121014465792700000040454335
Num. 42137032 - Pág. 2

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