PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2 0 2 0
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 1 7 m m
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANC
Ementa: /
Institui a política publica de praticas re^taurativas nas escolas
DATA INICiAL
16/01/20
DATA FINAL DIGITALIZADO
l/Z I___ /_ _ ....
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
PROJETO DE LEI N° 0 1 /2 0 2 0
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, A POLÍTICA
PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS
NAS ESCOLAS.
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. Ia - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política P ú b lica de
Práticas Restaurativas nas Escolas, nos termos desta lei.
Art. 2 o As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem -se o um c o n ju n to
ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e a tiv id a d e s p ró p ria s
cuja finalidade é a conscientização sobre a importância do d esen v o lv im en to
continuado de cooperação, senso de vida comunitária e convivência e sc o la r
harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violências d iv erso s n a
comunidade escolar.
Art. 3o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa n a s E sc o la s
tem os seguintes objetivos:
I - Promoção da cultura da paz nos am bientes escolares;
II -Desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e h a rm ô n ic o s
para ensino e aprendizagem m ais eficazes;
III - Prevenção de violências e de infrações legais;
IV - Desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a h a rm o n iz a ç ã o
das relações, a satisfação das necessidades fundam entais de to d o s os
sujeitos da comunidade escolar, bem como prevenção de co n flito s e a
solução de conflitos disciplinares e de conflitos provenientes de
relacionamentos escolares.
Parágrafo único. Os procedimentos de diálogo a serem usados n a s e sc o la s
não visam a solução de conflitos que contenham violências, atos infracionais
ou crimes.
PUBLICADO NO PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Art. 4 o Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política P ú b lic a
Municipal de Práticas Restaurativas são:
I - Mediação de Conflitos Escolares;
II- Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).
Parágrafo único. Os Círculos de Construção de Paz serão u s a d o s p a r a
proporcionar diálogo, compreensão e medidas de apoio entre o s d iv erso s
atores da comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico
na facilitação do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 5 o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas c o n ta rá com
um a com issão de gestão a ser elaborada pela secretaria de e d u c a ç ã o do
município e sua composição, critérios de atuação e forma de fu n c io n a m e n to
serão definidos por decreto municipal.
§ Único - A Comissão de Gestão atuará como órgão consultivo, d elib erativ o
e de coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a im p le m e n ta ç ã o d a
política pública de práticas restaurativas nas escolas em todos o s n ív eis do
ensino escolar.
Art. 6 o - Para o desenvolvimento de ações voltadas à im p le m e n ta ç ã o d a
Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas p o d e rã o se r
formalizadas convênios com entidades que tenham capacidade té c n ic a p a r a
a realização das ações.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira composta pela Constituição da R epública e leis
federais especificas, bem como a Convenção Americana de Direitos H um anos
trazem em seu arcabouço um direcionamento especifico para a proteção da
criança e do adolescente, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado
devem garantir sua proteção, visando um crescimento sadio dentro dos padrões d a
ética e responsabilidade.
Nesse sentido, o projeto de lei proposto visa garantir que o am biente Escolar
possa cumprir os requisitos estabelecidos pelas leis vigentes, fortalecendo o papel
dos gestores, educadores, estudantes e seus responsáveis legais, no controle
preventivo à evasão e violência escolar. Desta forma, não se tra ta de u m
instrumento de repressão, mas de Lima forma da escola manter o vínculo com
seus alunos, o que fica prejudicado quando ela transfere a solução dos conflitos
para a esfera policial e judicial, cujo efeito imediato e certo será o afastam ento
deste jovem, aumentando as estatísticas de evasão escolar.
O presente projeto de lei não estabelece penalidades, mas sim in stru m en to s
pedagógicos para que a comunidade escolar aprenda a partir de princípios das
práticas restaurativas e da atuação de todos os atores envolvidos (gestores
escolares, alunos, pais, professores, responsáveis legais, etc.), a co n stru ir u m
ambiente cooperativo e harmônico e humanizado.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
29/01/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
projeto de lei
1 mensagem
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 16 de janeiro de 2020 19:47
Para: "pariamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue Projeto de lei para ser apresentado.
Enviado do Outlook
PROJETO DE LEI SOBRE PRATICAS RESTAURATIVAS.doc
227K
https://m ail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1655926815898753753&sim pl=m sg-í% 3A16 5 5 9 2 8 ... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 1
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa:
Institui a política publica de praticas restaurativas nas escolas
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética,
proposição. ______________
Em, s2& / 0 \ IrODrO D Coordenação ParlaT
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica. ^
Em, c2q 3lO ^ < fX x r o ^ < r í/
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em JíD
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente./:___^
Em, 1 0 / 0 d + ã jQ £ ,O _____________
Coordenação Paria^ii^tir"
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, l 0 / Q oLl O
Presidente—ERN^Ç^DES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em lOlÕ^I c2oaQ
Coordenação Paríimentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protor
Em,
Coordenação Parla
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, \ T
Coordenação ParlatQentar
prolegis
prolegis
proiegis
prolegis
prolegis
proiegis
. 03/02/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PA RECER AO PL 01/2020
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER AO PL 01/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de fevereiro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:36
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Lei n. 01/2019, de autoria do vereador Betão.
Anexo: PL 01/2020
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
m PROJETO DE LEI N. 01 SOBRE PRATICAS RESTAURATIVAS.doc 227K
https://mail.google.eom/mail/u/07ik-9376a71057&view-pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-6184398912088794809&simpl=msg-a%3Ar-3375... 1/1
. 03/02/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER AO PL 01/2019
O
1
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER AO PL 01/2019
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
3 de fevereiro de 2020
08:41
Para: EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Lei n. 01/2020, de autoria do vereador Betão
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE LEI N. 01 SOBRE PRATICAS RESTAURATIVAS.doc
227K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=air&permthid=thread-a%3Ar-8575735991514674573&simpl=msg-a%3Ar-5836... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao P rojeto d e L ei N° 0 1 /2 0 2 0 .
Autor; Adalberto Neres Pinto Gordiano
E m enta; “Institui no âmbito do Município de Conceição do Coité, a política
pública de práticas restaurativas nas escolas. ”
C onclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n e n h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a
m atéria toda consideração d a edilidade no tocante a ta is aspectos, atendendo
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende d a análise do projeto de lei em referência, tra ta -se de
instituição de políticas públicas, não havendo n e n h u m im pedim ento form al
p a ra seguim ento.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ic a Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA d a tram itação, d iscussão e votação do projeto de
resolução ora tratad o , por não vislum brar n en h u m vício constitucional e legal
que obste s u a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo d as Com issões e Plenário d e sta C asa
Legislativa.
Conceição do Coité 10 de fevereiro de 2020.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
10/02/2020 E-m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXA R Á R PA R EC ER AO PL 01/2020 O t
il Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
bjfÇoogir
PARA EXARAR PARECER AO PL 01/2020
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
3 de fevereiro de 2020
08:36
Para exarar parecer ao Projeto de Lei n. 01/2019, de autoria do vereador Betão.
Anexo: PL 01/2020
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
HP PROJETO DE LEI N. 01 SOBRE PRATICAS RESTAURATIVAS.doc tüJ 22/K
I
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 10 de fevereiro de 2020 08:53
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view =pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-6184398912088794809&sim pl=m sg-a% 3Ar-3375... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 0
REMESSA para: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A(o) Relator(a):
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N°
Foi apresentada ao Plenário em: 10 fevereiro, 2020
Tramita em regime NORMAL
Inicio da Publicidade 11-fev-20
Final da Publicidade 19-fev-20
Não recebeu emendas.
1 / 0
Em, ^ 9 /Q ^ V c^0
Recebi em
Comissão de Justiça
Recebi em /<ò^ ~ í o
prolegis
rx -c , ., A(o) Vereador(a)
y / O o i / c P - o o ,
Em, J .9 / 0 ^ / ^ -e
Com is^^é^ Ju ^iÇ a'
A(o) Vereador(a) dU.'_p2_\3t
0
Em, 0_ _ J O a - 3
Recebi em " = ^ 0 0
A Coordenação Parlamentar
Em. / 0 ° ~ h 0
o c í 3 i - A - ^ _ P
Recebi o Processo com Parecer Anexo, com ^ 3 folha(s).
Em, ^ 0 / Q ^ V 0
9/02/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXA R A R PA RECER C O M O RELATOR - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
19 de fevereiro de 2020
08:35
Para exarar parecer como relator do PL 01/2020, de autoria do vereador Betão.
Anexo:
PL e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
Lcü 71K
m PROJETO DE LEI N. 01.doc
^ 227K
Raimundo Carneiro <raimundocarneiroo55@gmail.com> 19 de fevereiro de 2020 09:56
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar2411637356772505146&sim pl=m sg-a% 3Ar-71 5 9 ... 1/1
9/02/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA A P R E C IA R PA R E C E R C O M O 2o V O TO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
%-Cíoogle
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
■1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 19 de fevereiro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:58
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer pela aprovação como 2o voto ao PL 01/2020 de autoria do vereador Betão
Anexo:
PL e Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
.2 anexos
PROJETO DE LEI N. 01.doc
227K
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a%3Ar1270932350043484571 &sim pl-m sg-a% 3Ar12 6 5 9 ... 1/1
20/02/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA A P R E C IA R PARECER C O M O 2o V O TO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
19 de fevereiro de 2020
09:58
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer pela aprovação como 2o voto ao PL 01/2020 de autoria do vereador Betão
Anexo:
PL e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
2 anexos
PROJETO DE LEI N. 01.doc
227K
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 20 de fevereiro de 2020 10:59
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar1270932350043484571&sim pl=m sg-a% 3Ar12659... 1/1
0/02/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA A P R E C IA R PA R EC ER C O M O 3o V O TO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
‘1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de fevereiro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:06
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do PL 01/2020, de autoria do vereador Betão
Anexo: PL e Parecer
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PROJETO DE LEi N. 01.doc
227K
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar136247735094946386&sim pl=m sg-a% 3Ar19 7 3 8 9 ... 1/1
Í0/Q2/202Q E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA A P R E C IA R PA R E C E R C O M O 3o V O TO - CJ r
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
bjfíloogjc
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
-2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
20 de fevereiro de 2020
11:06
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do PL 01/2020, de autoria do vereador Betão
Anexo: PL e Parecer
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
rfgh PROJETO DE LEI N. 01.doc h-LJ 227K
g i PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
^ 71K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 20 de fevereiro de 2020 11:17
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar136247735094946386&sim pl=m sg-a% 3Ar19 7 3 8 9 ... 1/1
0/02/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PA R EC ER C O M O RELATOR - CPSP
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR - CPSP
<par!amentar@camaradecoite.com.br>
Para: PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>
Para exarar parecomo como relator do PL 01/2020 de autoria do vereador Betão
Anexo:
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
•1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de fevereiro de 2020
11:41
^ ^ 2 anexos
PROJETO DE LEI N. 01.doc
227K
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a%3Ar716730331732831210& sim pl=m sg-a% 3Ar-83473... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 1 / 0
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 0
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa: Institui a politica publica de praticas restaurativas nas escolas
Certificamos que PEDRO DE JESUS ALMEIDA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 3 1, § 7°, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, Q qL/ 0 3 £TQ Coordenação Parlamentar
prolegis
02/03/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA A P R E C IA R PA REC ER C O M O 2o V O TO - CSP
Câmara Municipal Conceição do Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CSP
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de março de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:35
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>
Para apreciar parecer peia aprovação como 20 voto , do PL 01/202, de autoria do vereador Adalberto
Anexo: PL e Parecer Jurdico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PROJETO DE LEI N. 01.doc
227K
PARECER JURÍDICO ao Projeto 012020.doc
71K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-8231517162526050101 &sim pl=m sg-a% 3Ar-8229 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 1 / 2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2020
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa: Institui a politica publica de praticas restaurativas nas escolas
Certificamos que ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, VO
o ~ ~
/ 2020 Coordenação Parlamentai
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2020
Projeto de Lei N° 1 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de:ffi? l< d P / 2020
Secretário da Mesa:
Em, 3 0 /0 > 7 2020 ç ^ x x / 7
Coordenação Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, S O / C f ^ l 2020
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 1
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
T IP O ..............................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1
A U TO R .........................................ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
EMENTA:
Institui a política publica de praticas restaurativas nas escolas
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 16 março, 2020
Nome:
Assinatura:
d iM JZ - — tÀ Coordenação Parlamentar. Em, / /
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em,
Coordenação Parlamentar
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 001/2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, A POLÍTICA
PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS
NAS ESCOLAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. Ia - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública de Práticas Restaurativas
nas Escolas, nos termos desta lei.
Art. 2° As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se o um conjunto ordenado e
sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja finalidade é a conscientização
sobre a importância do desenvolvimento continuado de cooperação, senso de vida comunitária e
convivência escolar harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violências diversos na
comunidade escolar.
Art. 3o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem os seguintes
objetivos:
I - Promoção da cultura da paz nos ambientes escolares;
II -Desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e harmônicos para ensino e
aprendizagem mais eficazes;
III - Prevenção de violências e de infrações legais;
IV - Desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização das relações, a
satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da comunidade escolar, bem como
prevenção de conflitos e a solução de conflitos disciplinares e de conflitos provenientes de
relacionamentos escolares.
Parágrafo único. Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não visam a
solução de conflitos que contenham violências, atos infracionais ou crimes.
Art. 4o Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública Municipal de Práticas
Restaurativas são:
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
I - Mediação de Conflitos Escolares;
II- Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).
Parágrafo único. Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar diálogo,
compreensão e medidas de apoio entre os diversos atores da comunidade escolar em conflito ou
como instrumento pedagógico na facilitação do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 5o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas contará com uma comissão de
gestão a ser elaborada pela secretaria de educação do município e sua composição, critérios de
atuação e forma de funcionamento serão definidos por decreto municipal.
§ Único - A Comissão de Gestão atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação
no sentido de apoiar e viabilizar a implementação da política pública de práticas restaurativas nas
escolas em todos os níveis do ensino escolar.
Art. 6o - Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política Pública
Municipal de Práticas Restaurativas poderão ser formalizadas convênios com entidades que tenham
capacidade técnica para a realização das ações.
Art. T - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 23 de novembro de 2020.
Ernandes Lopes da Silva
Presidente
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2020
Projeto de Lei N° 1 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação. —
Em, 0í>l®%l 2020 ___________
Coordenação Páriãm^tWar— 1 prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidehte, / JÍ) / 2020 V
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
(><[ Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
Na Sessão de: <23/ / 2020
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegis
prolegis
Recebimento do Texto Legal........: I I 2020 ___________________
prolegis
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020 ___________________
Recebido Original para encadernação 2020 ___________________
Conclusão / Arquivamento..............: / / 2020 ___________________
prolegis
.2 3 /1 1 /2 0 2 0 E -m ail d e C âm a ra M unicipal d e C o n ceição d o C o ité - A utóg rafos dos P rojetos d e Lei N ° 01 e 2 8 /2 0 2 0
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos dos Projetos de Lei N° 01 e 28/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com. br>
23 de novembro de 2020
12:10
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
g-j autografo pl 28 2020.doc:x 48K
jgp| autografo pl 01 2020 .doe
^ 65K
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Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente /
Conceição do Coité, 23 novembro, 2020
Ofício ref. 1 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 1
Ementa:
Institui a política publica de praticas restaurativas nas escolas
Atenciosamente,
• ___________________
ERNAfíBES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm° Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Recebido
Data I I t—
Horário o 9 fT -at ai—
C&JOv
A A jC X J-X Í-O ^ JULDJ2C>-n-íx-
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 914
De 25 de novembro de 2020.
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, A POLÍTICA PÚBLICA DE
PRÁTICAS RESTAURATIVAS
NAS ESCOLAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
A rt. I o Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública de Práticas
Restaurativas nas Escolas, nos termos desta lei.
Art. 2o As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se o um conjunto
ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja
finalidade é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento continuado de
cooperação, senso de vida comunitária e convivência escolar harmônica, bem como a
prevenção de conflitos e violências diversos na comunidade escolar.
Art. 3o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem os
seguintes objetivos:
I - Promoção da cultura da paz nos ambientes escolares;
II -Desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e harmônicos
para ensino e aprendizagem mais eficazes;
III - Prevenção de violências e de infrações legais;
IV - Desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização das
relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da comunidade
escolar, bem como prevenção de conflitos e a solução de conflitos disciplinares e de
conflitos provenientes de relacionamentos escolares.
Parágrafo único. Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não
visam a solução de conflitos que contenham violências, atos infracionais ou crimes.
Art. 4o Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública
Municipal de Práticas Restaurativas são:
I - Mediação de Conflitos Escolares;
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabihete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
II- Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).
Parágrafo único. Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar
diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos atores da comunidade escolar
em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação do processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 5o A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas contará com uma
comissão de gestão a ser elaborada pela secretaria de educação do município e sua
composição, critérios de atuação e forma de funcionamento serão definidos por decreto
municipal.
§ Único A Comissão de Gestão atuará como órgão consultivo, deliberativo e de
coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a implementação da política pública de
práticas restaurativas nas escolas em todos os níveis do ensino escolar.
Art. 6o Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política
Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderão ser formalizadas convênios com
entidades que tenham capacidade técnica para a realização das ações.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 112020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 1 |2020
Ementa:
Institui a política publica de praticas restaurativas nas escolas
Número de Promulgação: 914|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 00/01/00
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,