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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre internet gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-07-19 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Peido de retirada pelo autor deferido.
2021-07-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão Ordinária de 19/07/2021
2021-07-14 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Materia em regime normal de tramitação, em condições de primeira discussão.
2021-07-14 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 18/2021 Parecer da CJ pela Aprovação. Veja em Documento Acessório.
2021-07-14 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO PLO 18/2021 Voto pela Aprovação. Veja em Documento Acessório.
2021-07-12 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Gease Freitas, , notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 12/07/2021
2021-07-12 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 18/2021 Voto pela aprovação por decurso de prazo. Veja documento acessório.
2021-07-12 Conforme Texto da Ação Certifico que o PLO 2021, ficou sem tramitar no período de 29/04/2021 até 12/07/2021, em face de problemas operacionais na implantação do SAPL. Ednézio Santiago - Técnico Legislativo
2021-04-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto 2o Voto na CJ, Lindo de Neuza, notificado em 25/04/2021, por email.
2021-04-25 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Vota pela aprovação por decurso de prazo. Veja em Documento Acessório.
2021-04-07 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Relator Nego Jai, notificado poe e-mail em 07/04/2021
2021-03-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-03-22 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2021-03-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 22/03/2021
2021-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-03-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Projeto de Lei nº 18/2021
Dispões sobre internet gratuita aos alunos 
matriculados na rede municipal de ensino e 
dá outras providências
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º O Município de Conceição do Coité, com fundamento nos Art. 2º, art. 3º 
incisos I e II, IX, X, art. 4º inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -
LDB nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e da Lei Orgânica do nosso município, 
deverá garantir a todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede 
municipal de ensino, sinal de internet gratuita a fim de possibilitar acesso aos 
estudos on-line.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei o município poderá, por 
meio das Secretaria Municipal de Educação, firmar contratos e estabelecer 
convênios e parcerias para garantir os meios necessários ao atendimento de todos 
os alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 
dias.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coite, 15 de Março de 2021
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
JUSTIFICATIVA
Considerando que a nossa Constituição garante a todos o direito 
fundamental à educação, saúde, lazer e informação e aos que não puderem prover 
deverão ser assistidos para que tenham seus direitos garantidos, o Art. 6º diz que 
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição”.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB, prevê o ensino 
de qualidade acessível a todos, veja: Art. 2º A educação, dever da família e do 
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade 
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo 
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino 
será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para 
o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e 
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; IX - garantia de padrão de 
qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; Art. 4º O dever do Estado 
com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: X - padrões 
mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade 
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo 
de ensino-aprendizagem.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coite, 15 de Março de 2021
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador

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