PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 2 / 2020
Iniciativa. ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
icede Titulo de Cidadão Coiteense a Dra. Ellen Almeida P. Mascarenhas
DATA INICIAL
09/03/20
DATA FINAL
J kH tP & I Q s O
DIGITALIZADO
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2020
Concede Título de Cidadão Coiteense
á Doutora Ellen Almeida Possidonio
Mascarenhas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica concedido á Doutora Ellen Almeida Possidonio Mascarenhas.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Lindo de Neuza-PRB
Vereador
P U B L IC A D O N O
D IÁ R IO l e g i s l a t i v o
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
BIOGRAFIA
Ellen é esposa de Dr. Michel, mãe de Miguel, médica contratada pelo governo
federal para atuar no PSF de Bandeaçu.
Veio para Conceição do Coité com objetivo de cuidar da saúde da população
carente com assistência médica de qualidade.
Natural de Salvador hoje reside em nosso município e vem contribuindo para o
melhoramento da saúde em nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Lindo de Neuza-PRB
Vereador
BRASIL Acesso à informação - Barra GovBr 0
Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF
MINISTÉRIO DA FAZENOA
Receita Federal
Cadastro de Pessoas Físicas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
0 2 8 .4 4 3 .4 1 5 -9 4
Nome
ELLEN ALMEIDA POSSIDONIO MASCARENHAS
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Nascimento
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CÓDIGO DE CONTROLE
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§ 1
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
NOME
MICHEL PLATINY MASCARENHAS DE ABREU
ELLEN ALMEIDA POSSIDONIO COSTA
m a t r íc u l a
143362 01 55 2015 3 00049 172 0165944 51
N -s.'€ $ C OMRtgTQS PS SOLTEIRO, DATAS 6 LOCAIS P€ NASCIMENTO KACiONAUDADS g R QAÇCeS DOS OO-HJ,
[ ..
- !V--CHEl PIAT1NY MASCARENHAS DE ABREU. nasdtíO(a) em CONCElÇÁG DO COITÊ-8A, ruicwnaiidade brasileira, em
I vinte o novo (29) tio mòs de Maio (05) do ano de um m»l novecentos e oitenta e sete (1987), fiího de ANTONIO SÉRGIO
Dr ABREU e TEREZA CRISTINA MASCARENHAS DE ABREU .
] 11 tEN AlMEIÜA POSSIDONIO COSTA, nascidtXa) em SALVADOR-8A, nacionalidade brasileira . em vinte e nove (29} do
mA, de At ' (04) do ano de um mil novecentos e c»tenta e sete (1987), filha de EUO POSSIDON!0 COSTA e EUZABETH
' RiNTO ALMEIDA COSTA ,
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DAÍ A DE W-GÍSTRÕ POR EXTENSO DlA MÉS ANO
VINTE E TRÊS DE DEZEMBRO OE DOtS MIL E QUINZE ] í~23 ]! 12 M 2015 1
Rf rtíuS DC BENS OO CASAMENTO
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ,v
V ME C rí • -ADA LM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTIlíZAR (OUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
j LlLEN ALMEIDA POSSIDONIO MASCARENHAS
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OBSERVAÇÕES / AVERSAC0ES
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C as. w » Cek- brado em 18 de Dezenitxo de 2015 t
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/ OF CSALIA) !.!AAv JANE BÁRBARA L V. OE CARVALHO
MUMIC!Pío SALVADOR g a
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J l IL.í CEP, 40150-390. Tol 30t6MSS
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O conteúdo da certidão é vurdadeiro. Dou fô.
SALVADOR, BA, 23 de Dezembro da 2015
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
N ° 14190712020
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de ELLEN ALMEIDA POSSIDONIO
MASCARENHAS, nacionalidade BRASIL, filho(a) de ELIO POSSIDONIO COSTA e
ELIZABETH PINTO ALMEIDA COSTA, nascido(a) aos 29/04/1987, natural de
SALVADOR/BA, documento de identificação 1 1391658 SSP/BA.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa n° 005/2008-
DG/PF;
2) Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados:
4) A autenticidade desta certidão DEVERA ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 12:09 de 09/03/2020
14190712020
09/03/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - titulo cidadão
C j M d i i
byC
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
titulo cidadão
1 mensagem
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 9 de março de 2020 10:29
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Ellen 2020.doc
221K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1660693318792090213&simpl=msg-f%3A1660693... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
s i
m
DECLARAÇÃO PARA
TITULO DE CIDADÃO COITEENSE
O Vereador que subscreve declara para fins de concessão de Titulo de Cidadão
Coiteense que a Sra. Ellen Almeida Possidonio Mascarenhas, residente a Rua Tereza
Martins, 153, no município de Conceição do Coité, portadora da Carteira de Identidade
n° 11.391.658-28, reside no referido município a mais de 05 (cinco) anos.
Eriberto Antonio de Almeida Filho
Vereador
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2020
CERTIDÃO
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Dra. Elen Almeida P. Mascarenhas
Certific
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabin^tP dn Prpsidpntp
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 2
Em
proposi
prolegis
REMESSA para apreciação:
Proces
Em,
prolegis
RECEBIDO emem <£ / O^cAV-Q
Coordenação Parlamentar prolegis
Em,
J
prolegis
Em, _ ik/_ Q 3A £Q °L 0 ------- -------- N m -----------------------
Presidente ERNANDES L SILVA
RECEBIDO em RECEBIDO em j h / 0 A A ? r)
Coordenação Pa’ prolegis
prolegis
09/03/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer ao projeto de resolução N. 02 O
%
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
tyCoaglc
Para exarar parecer ao projeto de resolução N. 02
1 mensagem
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Exarar parecer PR 02, de autoria do vereador lindo de Neuza
Anexo: PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
' ito de Resolução n. 02.doc
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
9 de março de 2020
10:57
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7690064248557640588&símpl=msg-a%3Ar-7695... 1/1
Biografia
Ellen é esposa de Dr. Michel, mãe de Miguel, médica contratada pelo
governo federal para atuar no PSF de Bandeaçu.
Veio para Conceição do Coité com objetivo de cuidar da saúde da
população carente com assistência médica de qualidade.
Natural de Salvador hoje reside em nosso município e vem
contribuindo para o melhoramento da saúde em nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 09 de Março de 2020.
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JU R ÍD IC A
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 02/2019.
Autor: Eriberto Antônio Alm eida Filho
Ementa: “Concede Título de Cidadão Coiteense a Doutora Ellen Alm eida
Possidonio M ascarenhas”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, dai porque m erecer a
m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência,
trata-se de concessão de horaria, totalm ente regulares e prevista
regim entalm ente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ic a Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislum brar n en h u m vício constitucional e legal
que obste su a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Com issões e Plenário d esta C asa
Legislativa.
Conceição do Coité 16 de m arço de 2020
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
16/03/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer ao projeto de resolução N. 02 \
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
byOoogíe
Para exarar parecer ao projeto de resolução N. 02
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
9 de março de 2020
10:57
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Exarar parecer PR 02, de autoria do vereador lindo de Neuza
Anexo: PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer jurídico.
Att,
Bruno
(Texto das mensagens anteriores oculto]
7ECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 022020.doc
Projeto de Resolução n. 02.doc
223K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 16 de março de 2020 08:28
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7690064248557640588&simpl=msg-a%3Ar-7695... 1/1
02/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
íx? í Axgfe
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoiíe.com.br>
2 de junho de 2020
11:16
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 02/2020, de autoria do vereador Lindo de Neuza
Anexo:
Projeto e Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
jgjpi Projeto de Resolução n. 02.doc
'-J 223K
g * PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 022020.doc
71K
https://mail.qoogle.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-8267741425522996063&simpl=msg-a%3Ar-8266... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Resolução
PROCESSO LEGISLATIVO
N° 2 / 2020
N° 4 / 2020
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Dra. Ellen Almeida P. Mascarenhas
Certificamos que RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 3 i , § 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo._______________
O
2020 Coordenação Parlamèntar-____
prolegis
15/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2° VOTO
*
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com>
10 de junho de 2020
11:23
Paia apreciar parecer favorável, decurso de prazo, como 2° voto do Projeto de Resolução n.02/2020, de autoria do
vereador lindo de Neuza.
Anexo: pR e parecer jurídico
----------Forwarded message----------
De Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
com.br>
Date: ter, 2 de jun de 2020 11:16
Subject: PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR
To: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raímundocarneiroo55@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 02/2020, de autoria do vereador Lindo de Neuza
Anexo:
Projeto e Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n. 02.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 022020.doc
71K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 10 de junho de 2020 14:10
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Geí de Tetê
https://mai!.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1481759438130485803&simpl=msg-a%3Ar-1398... 1/1
15/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
&
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de junho de 2020
08:37
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer por Decurso de prazo, Favorável como 3o voto cj, do PR 02/2020 de autoria do vereador lindo
de Neuza.
Anexo: PR e Parecer jURIDICO
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
,jpj Projeto de Resolução n. 02.doc
T _ i 2 2 3 K
" * RECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 022020.doc
https://mai!.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3409537474083424776&simpl=msg-a%3Ar-3407..- 1/1
15/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR - CJ
M ii Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR - CJ
3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de junho de 2020
08:16
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer do PL 07/2020, LOD de autoria do executivo Municipal.
PL anexo
Atenciosameníe,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Peia aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoei
José Jaiímo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
jose jaiimo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 15 de junho de 2020 08:41
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
pela aprovação
Em seg., 15 de jun. de 2020 às 08:16, Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br> escreveu:
; Sua mensagem foi recebida com sucesso!
j Coordenação Parlamentar
i Câmara Municipal de Conceição do Coité
i Atenciosamente,
: Coordenação Parlamentar
í Câmara Municipal de Conceição do Coité
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://maíi.google.c.om/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7106764659409896832&simpl=msg-a%3Ar-7105... 1/1
pi 07 Ido 2021 para comissoes.pdf
5701K
jose jaiimo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 15 de junho de 2020 08:17
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2020
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
4 /
CERTIHCO que a proposição:
Projeto de Resolução
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nc / 2020
Nome do Vereador VOTOS
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 15 junho, 2020
CoordenaçãOParlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2020
Projeto de Resoluç N° 2 / 2020
 Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de'cJ2<Ò j Q £ / 2020
Secretário da Mesa: <-&■' — ^ ___________________
 COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
incluir na Ordem do Dia
Gabinete do Presidente / 2020
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 4|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 2 12020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Dra. Ellen Almeida P. Mascarenhas
AUTOR:
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
F ases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
( ) Publicação de Edital de Pauta;
( ) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 22 junho, 2020
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 300/2020
De 22 de junho de 2020.
Concede Titulo de Cidadã Coiteense a
Senhora Ellen Almeida Possidonio
Mascarenhas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido a Senhora Ellen Almeida Possidonio Mascarenhas o
Titulo de Cidadã Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 22 de junho de2020.
Eriberto io Almeida Filho
Presidente Secretário
a à â i
'33SS
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
23
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 22 folhas.
Processo Legislativo:
Tipo de Proposição:
Número: 2
4|2020
Projeto de Resolução
12020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Dra. Ellen Almeida P. Mascai
Número de Promulgação:
Registro: Para encadernar
300|2020
Processo concluso em: 14/07/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 14 julho, 2020
iO Parlamentar